TJRO - 7006923-57.2021.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 09:40
Arquivado Provisoramente
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04/07/2023 15:00
Decorrido prazo de VITOR FERNANDO HEINEN *01.***.*88-00 em 23/06/2023 23:59.
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04/07/2023 15:00
Decorrido prazo de EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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28/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 00:25
Decorrido prazo de EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:25
Decorrido prazo de VITOR FERNANDO HEINEN *01.***.*88-00 em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:19
Decorrido prazo de QUEILA MARCELA DA PAIXAO em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:31
Publicado DESPACHO em 16/06/2023.
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15/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7006923-57.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 12/08/2021 REQUERENTE: VITOR FERNANDO HEINEN *01.***.*88-00, RUA LEMUEL SILVA DANTAS 3423, - DE 3482/3483 A 3819/3820 VILLAGE DO SOL - 76964-344 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA, OAB nº RO9740 REQUERIDO: QUEILA MARCELA DA PAIXAO, RUA SETECENTOS E VINTE E QUATRO 1632 BODANESE - 76992-000 - GUAPORÉ (CHUPINGUAIA) - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) R$ 946,46 D E S P A C H O Vistos Determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 ano.
Aguarde o decurso do prazo no arquivo provisório (sem baixa).
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, iniciar-se-á o prazo prescricional.
Transcorrido o prazo de 5 anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
Vilhena,RO, 14 de junho de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
14/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:49
Determinado o arquivamento
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14/06/2023 09:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/06/2023 08:22
Conclusos para despacho
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30/05/2023 00:22
Decorrido prazo de VITOR FERNANDO HEINEN *01.***.*88-00 em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7006923-57.2021.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VITOR FERNANDO HEINEN *01.***.*88-00 Advogado do(a) REQUERENTE: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA - RO9740 REQUERIDO: QUEILA MARCELA DA PAIXAO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. -
18/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 00:20
Decorrido prazo de EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:20
Decorrido prazo de QUEILA MARCELA DA PAIXAO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:18
Decorrido prazo de VITOR FERNANDO HEINEN *01.***.*88-00 em 10/05/2023 23:59.
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02/05/2023 04:27
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7006923-57.2021.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 12/08/2021 Valor da causa: R$ 946,46 REQUERENTE: VITOR FERNANDO HEINEN *01.***.*88-00, RUA LEMUEL SILVA DANTAS 3423, - DE 3482/3483 A 3819/3820 VILLAGE DO SOL - 76964-344 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA, OAB nº RO9740 REQUERIDO: QUEILA MARCELA DA PAIXAO, RUA SETECENTOS E VINTE E QUATRO 1632 BODANESE - 76992-000 - GUAPORÉ (CHUPINGUAIA) - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Vistos Procedi pesquisa pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD em nome da parte executada, conforme tela anexa.
Tendo em vista que os valores localizados nas contas bancárias da parte executada são ínfimos e serão absorvidos pelas despesas processuais para o seu levantamento, deixo de efetivar a penhora, nos termos do art. 836, do CPC.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III).
Pratique-se o necessário.
Sirva este despacho como MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Vilhena/RO, 28 de abril de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
28/04/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/03/2023 08:15
Conclusos para despacho
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30/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 00:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 12:28
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2023 12:26
Juntada de Certidão
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10/12/2022 00:46
Decorrido prazo de QUEILA MARCELA DA PAIXÃO em 09/12/2022 23:59.
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02/12/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 13:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2022 21:17
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2022 03:38
Publicado DESPACHO em 17/11/2022.
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16/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 11:47
Conclusos para despacho
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04/11/2022 19:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/10/2022 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2022.
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25/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:22
Juntada de Certidão
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10/10/2022 08:10
Decorrido prazo de VITOR FERNANDO HEINEN *01.***.*88-00 em 29/09/2022 23:59.
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07/10/2022 16:20
Decorrido prazo de EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA em 29/09/2022 23:59.
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07/10/2022 16:12
Decorrido prazo de QUEILA MARCELA DA PAIXÃO em 03/10/2022 23:59.
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09/09/2022 01:50
Publicado SENTENÇA em 12/09/2022.
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09/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:08
Julgado procedente o pedido
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02/09/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:12
Decorrido prazo de EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA em 29/06/2022 23:59.
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21/06/2022 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2022.
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21/06/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 00:23
Decorrido prazo de VITOR FERNANDO HEINEN *01.***.*88-00 em 25/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2022.
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17/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 05:35
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2022.
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07/03/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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03/03/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 01:42
Decorrido prazo de QUEILA MARCELA DA PAIXÃO em 27/01/2022 23:59.
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05/12/2021 15:06
Mandado devolvido sorteio
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05/12/2021 15:06
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2021 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2021 08:02
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 16:08
Juntada de Petição de custas
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25/10/2021 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2021.
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25/10/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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22/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2021.
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13/10/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 08:07
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2021 12:35
Juntada de Certidão
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23/09/2021 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 20:32
Decorrido prazo de QUEILA MARCELA DA PAIXÃO em 19/08/2021 23:59.
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20/08/2021 01:45
Decorrido prazo de QUEILA MARCELA DA PAIXÃO em 19/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2021.
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17/08/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 18/08/2021.
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17/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 09:33
Outras Decisões
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12/08/2021 09:54
Conclusos para despacho
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12/08/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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