TJRO - 7025472-86.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:33
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:47
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2025 01:12
Publicado SENTENÇA em 24/04/2025.
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23/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:20
Determinado o arquivamento definitivo
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23/04/2025 13:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/04/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2025 20:35
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 02:06
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2025 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2025.
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07/03/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 01:41
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:49
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2025 01:42
Publicado DECISÃO em 10/01/2025.
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09/01/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 11:29
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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11/12/2024 19:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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29/10/2024 22:31
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2024.
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21/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 23:26
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/09/2024 12:38
Juntada de despacho
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15/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:35
Publicado DECISÃO em 15/07/2024.
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13/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:18
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 03:05
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
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05/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 20:12
Conclusos para despacho
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04/03/2024 20:12
Recebidos os autos
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23/02/2024 11:33
Juntada de termo de triagem
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19/02/2024 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2024 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 14:03
Juntada de Petição de recurso
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01/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 02:02
Publicado SENTENÇA em 01/11/2023.
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31/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
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09/10/2023 09:46
Juntada de ata da audiência cejusc
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03/10/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 17:29
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 05:34
Publicado DESPACHO em 15/08/2023.
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14/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
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10/08/2023 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2023 14:02
Juntada de Petição de outras peças
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01/08/2023 00:26
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:19
Decorrido prazo de EDISON FERNANDO PIACENTINI em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:47
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 20:10
Determinada a redistribuição dos autos
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05/06/2023 20:52
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
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15/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 15/05/2023.
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12/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:37
Recebida a emenda à inicial
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10/05/2023 08:31
Conclusos para despacho
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28/04/2023 02:43
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:58
Juntada de Petição de custas
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7025472-86.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME ADVOGADO DO AUTOR: EDISON FERNANDO PIACENTINI, OAB nº RO978 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 46.780,88 Data da distribuição: 24/04/2023 DESPACHO Observa-se que o objeto do processo está protegido pela coisa julgada em decorrência da sentença proferida no processo n. 7056976-52.2019.8.22.0001 que tramitou perante a 9ª Vara Cível.
Naquele processo, o Juízo determinou que a Energisa promovesse emissão de nova fatura advinda da recuperação de consumo "calculada pela média de consumo dos três meses posteriores à regularização, sobre a diferença de doze ciclos anteriores a regularização, com correção monetária, com índices adotados por este Tribunal em seu sistema de atualização, a partir da propositura da reconvenção e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da intimação da apelante sobre a reconvenção" (ID n. 89879989).
A partir disso, a parte autora não pode ajuizar nova ação com a finalidade de declarar a inexistência/anulação da nova fatura, o que demonstra litigância de má-fé, mas promover a execução daquela sentença.
Atente a parte que a sentença apontou todos os parâmetros necessários para o cálculo, o que permite, inclusive, a própria autora realizá-lo ou ao menos ter o valor aproximado, o que possibilita adotar os meios adequados para promover o pagamento.
Nota-se que autora quer se furtar de cumprir a sua obrigação e, para tanto, quer utilizar o Poder Judiciário como instrumento, que já está abarrotado com diversos processos contra a concessionária elétrica.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca deste despacho, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Na mesma oportunidade e sob a mesma pena, apresente a parte autora comprovante de recolhimento das custas iniciais.
As custas devem ser recolhidas no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na forma da primeira parte do inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha o processo concluso para extinção.
Porto Velho, 26 de abril de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
26/04/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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