TJRO - 7001755-62.2021.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
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02/11/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:47
Decorrido prazo de WHEKSCLEY COIMBRA VAZ INOCENCIO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:09
Publicado SENTENÇA em 30/10/2023.
-
28/10/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 07:08
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 13:04
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
-
20/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:19
Expedição de Alvará.
-
11/10/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:00
Processo Desarquivado
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05/09/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:26
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 10:53
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 02:02
Publicado DECISÃO em 11/08/2023.
-
10/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:59
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7001755-62.2021.8.22.0018 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE DOS SANTOS GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA - RO4227 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
06/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:35
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 25/05/2023 23:59.
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16/05/2023 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 04:45
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7001755-62.2021.8.22.0018 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil, quinhentos reais) Parte autora: JOSE DOS SANTOS GOMES, LINHA 176 KM 03 LADO SUL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA, OAB nº SP126707 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Recebo o presente cumprimento de sentença, ao passo em que já retifiquei a classe da ação para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Federal (INSS) em que se busca a quitação de dívida líquida, certa e exigível constante em decisão judicial com trânsito em julgado.
Arbitro, nesta fase, em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios especificamente acerca dos honorários devidos em execução, faço contar que, conforme recente decisão do STJ (AREsp 630.235-RS) e STF (RE 501.340 e RE 472.194), restou sedimentado que nas execuções contra a Fazenda Pública, são devidos os honorários nos seguintes termos: a) se o pagamento for por precatório, somente são devidos os honorários dessa fase se houver embargos à execução; b) se o pagamento for por RPV, são devidos os honorários dessa fase independentemente de embargos à execução.
Considerando que a causídica já incluiu os honorários da fase de execução no percentual aplicado de 10%, conforme planilha de cálculos que instruem o pedido, desnecessárias sua intimação para inclusão no cálculos. Cumpra-se as seguintes providências: 1.
Intime-se a parte executada para que, caso entenda, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil. Advirto que, caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve a parte executada apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido. 2.
Caso apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 05 (cinco) dias. 4.
Com a concordância do exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou com a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeçam-se os requisitórios para pagamento do valor principal (parcelas retroativas) e do valor dos honorários advocatícios de sucumbência e execução (se for o caso), observando os valores indicados. 5.
Caso o valor ultrapasse o limite legal para recebimento por meio de RPV e a parte renuncie ao valor excedente para receber pelo meio mais célere (RPV), desde já homologo eventual renúncia para que seja possível a credora receber por meio de RPV. 6.
Antes de encaminhar os requisitórios ao setor de pagamentos, dê ciência à requerida sobre os referidos expedientes para que, caso queira, se manifeste em 05 (cinco) dias. 7.
Não havendo insurgência da requerida em relação aos requisitórios, certifique-se e encaminhe-se ao setor de pagamento. 8.
Com a comprovação dos depósitos e não sendo verificadas irregularidades, retornem conclusos para eventual extinção e autorização de expedição de alvarás.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Santa Luzia D'Oeste sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 09:44. Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
28/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/02/2023 00:23
Publicado DECISÃO em 22/02/2023.
-
17/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:08
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:02
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 04/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:55
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 00:15
Publicado DECISÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 08:35
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:41
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:39
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 18/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:03
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:42
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:42
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 18/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:44
Publicado SENTENÇA em 22/06/2022.
-
21/06/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/06/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 13:27
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 13/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:02
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 13/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:02
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 00:33
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2022 12:15 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
29/04/2022 07:04
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 28/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 00:46
Publicado SENTENÇA em 20/04/2022.
-
19/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 12:15 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
18/04/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 14:11
Outras Decisões
-
07/03/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2021 14:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:19
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 20/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 09:25
Publicado DECISÃO em 13/10/2021.
-
11/10/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2021 23:10
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS GOMES em 30/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2021.
-
05/08/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 21:38
Outras Decisões
-
02/08/2021 10:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
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EMENDA À PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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