TJRO - 7000292-90.2018.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:33
Decorrido prazo de DENILSA GOMES DE LIMA SANTOS em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2024.
-
03/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 00:31
Decorrido prazo de DENILSA GOMES DE LIMA SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS MELQUISEDEC em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:12
Decorrido prazo de DENILSA GOMES DE LIMA SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:31
Expedição de Alvará.
-
13/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:42
Publicado DECISÃO em 13/03/2024.
-
12/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 00:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
20/10/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
-
18/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:04
Decorrido prazo de DENILSA GOMES DE LIMA SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:28
Decorrido prazo de DENILSA GOMES DE LIMA SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
15/07/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000292-90.2018.8.22.0018 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENILSA GOMES DE LIMA SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JUCELIA LIMA RUBIM - RO7327, JUCIMARO BISPO RODRIGUES - RO0004959A NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. -
11/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 03:37
Decorrido prazo de JUCIMARO BISPO RODRIGUES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:35
Decorrido prazo de JUCELIA LIMA RUBIM em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:35
Decorrido prazo de DENILSA GOMES DE LIMA SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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02/05/2023 04:36
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000292-90.2018.8.22.0018 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária Valor da causa: R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) Parte autora: DENILSA GOMES DE LIMA SANTOS, LINHA P34 KM 03 ASSENTAMENTO TCHE GUEVARA SN ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JUCELIA LIMA RUBIM, OAB nº RO7327, JUCIMARO BISPO RODRIGUES, OAB nº RO4959A Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Recebo o presente cumprimento de sentença, ao passo em que já retifiquei a classe da ação para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Federal (INSS) em que se busca a quitação de dívida líquida, certa e exigível constante em decisão judicial com trânsito em julgado.
Arbitro, nesta fase, em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios especificamente acerca dos honorários devidos em execução, faço contar que, conforme recente decisão do STJ (AREsp 630.235-RS) e STF (RE 501.340 e RE 472.194), restou sedimentado que nas execuções contra a Fazenda Pública, são devidos os honorários nos seguintes termos: a) se o pagamento for por precatório, somente são devidos os honorários dessa fase se houver embargos à execução; b) se o pagamento for por RPV, são devidos os honorários dessa fase independentemente de embargos à execução.
Considerando que a causídica já incluiu os honorários da fase de execução no percentual aplicado de 10%, conforme planilha de cálculos que instruem o pedido, desnecessárias sua intimação para inclusão no cálculos. Cumpra-se as seguintes providências: 1.
Intime-se a parte executada para que, caso entenda, apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Novo Código de Processo Civil. Advirto que, caso discorde dos valores apresentados pelo exequente, deve a parte executada apresentar fundamentos sobre a discordância e informar o valor que entende devido. 2.
Caso apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, também em 05 (cinco) dias. 4.
Com a concordância do exequente em relação aos cálculos apresentados pelo executado ou com a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados pelo exequente ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo contador, expeçam-se os requisitórios para pagamento do valor principal (parcelas retroativas) e do valor dos honorários advocatícios de sucumbência e execução (se for o caso), observando os valores indicados. 5.
Caso o valor ultrapasse o limite legal para recebimento por meio de RPV e a parte renuncie ao valor excedente para receber pelo meio mais célere (RPV), desde já homologo eventual renúncia para que seja possível a credora receber por meio de RPV. 6.
Antes de encaminhar os requisitórios ao setor de pagamentos, dê ciência à requerida sobre os referidos expedientes para que, caso queira, se manifeste em 05 (cinco) dias. 7.
Não havendo insurgência da requerida em relação aos requisitórios, certifique-se e encaminhe-se ao setor de pagamento. 8.
Com a comprovação dos depósitos e não sendo verificadas irregularidades, retornem conclusos para eventual extinção e autorização de expedição de alvarás.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Santa Luzia D'Oeste sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 09:44. Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito -
28/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/03/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/02/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 08:26
Processo Desarquivado
-
18/09/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 11:40
Decorrido prazo de DENILSA GOMES DE LIMA SANTOS em 20/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2018.
-
09/11/2018 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 10:15
Arquivado Provisoriamente
-
08/11/2018 10:13
Processo Desarquivado
-
08/11/2018 10:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 10:12
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2018 10:09
Processo Desarquivado
-
08/11/2018 10:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 15:59
Arquivado Provisoriamente
-
07/11/2018 15:58
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2018 20:59
Decorrido prazo de DENILSA GOMES DE LIMA SANTOS em 08/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 08:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 04:05
Decorrido prazo de DENILSA GOMES DE LIMA SANTOS em 19/09/2018 23:59:59.
-
02/09/2018 21:10
Juntada de Petição de outras peças
-
30/08/2018 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2018 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2018 10:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2018 09:59
Conclusos para decisão
-
06/08/2018 22:33
Decorrido prazo de DENILSA GOMES DE LIMA SANTOS em 02/08/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - PROCURADORIA FEDERAL EM RONDONIA em 20/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 07:41
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 12:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2018 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 05:50
Decorrido prazo de DENILSA GOMES DE LIMA SANTOS em 16/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2018 18:37
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/04/2018 10:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 05:44
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS MELQUISEDEC em 09/04/2018 23:59:00.
-
09/03/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2018 08:04
Decorrido prazo de ANDREA DOS SANTOS MELQUISEDEC em 08/03/2018 23:59:00.
-
09/03/2018 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - PROCURADORIA FEDERAL EM RONDONIA em 08/03/2018 23:59:00.
-
09/03/2018 05:06
Decorrido prazo de DENILSA GOMES DE LIMA SANTOS em 08/03/2018 23:59:00.
-
23/02/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2018 14:59
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 10:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/02/2018 10:29
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
16/02/2018 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 10:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2018 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2018
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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