TJRO - 7030311-91.2022.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA DE SOUZA LIMA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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22/05/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
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05/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho - e-mail: [email protected] Processo: 7030311-91.2022.8.22.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTES: MARIA SEBASTIANA DE SOUZA LIMA SILVA, MARIA DE FATIMA DE SOUZA LIMA, MARIA FRANCISCA SOUZA LIMA, CARLOS DE SOUZA LIMA, MARIA DA CONCEICAO LIMA DA FONSECA, INGRIDE DE SOUZA LIMA ADVOGADO DOS REQUERENTES: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244 SEM ADVOGADO(S) Vistos, Nesta data, EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal em favor do advogado dos requerentes, uma vez que as procurações outorgadas a ele conferem poderes para tanto, para levantamento dos valores depositados na conta judicial, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Conta Judicial: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 2848, Nº da conta: 1813661-9, Saldo: R$ 12.206,76 OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência 2848 - Nações Unidas), no caixa presencial, munida de documento de identificação com foto para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento nº 016/2010 PR-TJ/RO, o que desde já determino.
Após a CPE constatar que a conta judicial se encontra zerada e encerrada, arquivem-se os autos.
Porto Velho/RO, 4 de maio de 2023. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito -
04/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 07:32
Conclusos para despacho
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04/05/2023 07:24
Juntada de Certidão
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03/05/2023 06:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1342 e-mail: [email protected] Processo : 7030311-91.2022.8.22.0001 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA SEBASTIANA DE SOUZA LIMA SILVA e outros (5) Advogado do(a) REQUERENTE: JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS - RO4244 INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca do dispositivo da sentença de ID 89981240: "[...] Ante o exposto, julgo procedente o pedido e resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para autorizar os requerentes a levantarem os valores depositados em nome do de cujus, ANTONIA MADALENA DE SOUZA, na quantia de ... referente saldo de precatório, com as devidas atualizações legais, na proporção de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) para cada requerente.
Devendo o valor referente a cota parte da herdeira ... ser transferido para conta judicial vinculada aos autos ...
Custas iniciais já pagas.
Sem outras custas, nos termos do art. 8º, II da Lei n° 3.896/2016 Segue ofício expedido à Caixa Econômica Federal para que promova a transferência da quantia de ...
Não deve conter no ofício expressões como “e atualizações legais” que possam gerar cumprimento incorreto do ofício.
Comunique-se ao Juízo da ... que foi determinada a transferência dos valores referente a penhora no rosto dos autos de ID 85132596.
Esclareça no ofício que apenas esse valor pertence à herdeira cujo nome consta na penhora.
Após a comprovação da destinação da cota da herdeira ... retornem os autos conclusos a fim de se prócer competente alvará eletrônico aos demais herdeiros, para levantamento do valor Proceda a CPE a remessa do ofício que segue anexo.
P.R.I.C.
Porto Velho /RO, 26 de abril de 2023. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto, Juiz de Direito." -
26/04/2023 15:09
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:55
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
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21/03/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/02/2023 23:59.
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10/01/2023 15:27
Conclusos para despacho
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09/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO LIMA DA FONSECA em 16/12/2022 23:59.
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13/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:17
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 11:06
Decorrido prazo de MARIA SEBASTIANA DE SOUZA LIMA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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28/09/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 20:49
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2022 12:35
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 02:20
Publicado DESPACHO em 14/09/2022.
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13/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2022 09:39
Conclusos para despacho
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02/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:43
Publicado DESPACHO em 07/07/2022.
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06/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2022 17:42
Conclusos para despacho
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14/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 00:46
Publicado DESPACHO em 15/06/2022.
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14/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 17:46
Conclusos para despacho
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02/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 01:26
Publicado DESPACHO em 13/05/2022.
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12/05/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 11:52
Outras Decisões
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09/05/2022 08:56
Conclusos para despacho
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09/05/2022 08:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2022 19:25
Declarada incompetência
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03/05/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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