TJRO - 7023703-43.2023.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Companhias Aereas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 07:51
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 07:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 01:03
Publicado SENTENÇA em 24/10/2023.
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23/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/10/2023 12:30
Conclusos para despacho
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03/10/2023 22:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 03:19
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
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29/08/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:12
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho PROCESSO: 7023703-43.2023.8.22.0001 REQUERENTE: AUGUSTO SERGIO DIAS CARVALHO ADVOGADO DO REQUERENTE: KELISSON MONTEIRO CAMPOS, OAB nº RO5871 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A Decisão A presente demanda foi proposta em 15/04/2023 e, em consulta ao sistema judicial PJE, verifica-se o ajuizamento de ação idêntica 20/02/2023, distribuída em ao 3º Juizado Especial Cível desta Comarca e extinta em 28/03/2023 por desistência do autor (processo n.7009721-59.2023.8.22.0001).
Assim, nos termos da legislação processual, a causa deveria ser renovada somente perante aquele juízo, nos exatos termos do art. 286, II, do CPC, que assim dispõe: Art. 286 – Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Desta forma, não pode a questão ser analisada e tutelada por este Juízo.
Ante o exposto, com fundamento na disposição legal supra, RECONHEÇO de OFÍCIO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a redistribuição do feito por direcionamento ao 1º Juizado Especial Cível desta Comarca (competência por dependência), devendo o cartório promover as anotações e movimentações de praxe. Intime-se.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho/RO, 20 de junho de 2023 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
20/06/2023 10:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 23:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/06/2023 11:52
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AERAS em 30/05/2023 23:59.
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26/05/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7023703-43.2023.8.22.0001 REQUERENTE: AUGUSTO SERGIO DIAS CARVALHO Advogado do(a) REQUERENTE: KELISSON MONTEIRO CAMPOS - RO5871 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO.
Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo.
Porto Velho, 28 de abril de 2023. -
28/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:51
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 25/05/2023 13:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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28/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
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15/04/2023 12:56
Audiência Conciliação - JEC designada para 25/05/2023 13:30 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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15/04/2023 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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