TJRO - 7000361-82.2023.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:09
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/10/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:01
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:01
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:10
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:37
Publicado DECISÃO em 16/08/2023.
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15/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/08/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:21
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 07:05
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:12
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:12
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:50
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:45
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:13
Publicado SENTENÇA em 26/06/2023.
-
23/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 22:16
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2023 03:45
Decorrido prazo de DANIEL BARBOSA SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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15/05/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 04:22
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7000361-82.2023.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Anulação e Correção de Provas / Questões AUTOR: WEMERSON DOS SANTOS ROCHA, AVENIDA CUIABÁ 2795, - DE 2681 A 2943 - LADO ÍMPAR JARDIM CLODOALDO - 76963-681 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GIOVANNI BRUNO DE ARAUJO SAVINI, OAB nº DF67779 REU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, AC UNB, CAMPUS UNIVERSITÁRIO DARCY RIBEIRO BLOCO A SALA 64/74 ASA NORTE - 70904-970 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, ESTADO DE RONDONIA, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: DANIEL BARBOSA SANTOS, OAB nº DF13147, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 1.000,00 DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, acerca do embargos de declaração, acolho parcialmente para correção de erro material, cuja redação passa à viger nos seguintes termos: "Tratam-se de embargos de declaração opostos por WEMERSON DOS SANTOS ROCHA em face da decisão de ID 86567106, sob a alegação de que o Juízo incorreu em omissão, vez que deveria tê-lo intimado previamente para o oferecimento de novos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira".
Os demais termos da decisão, permanecem inalterados.
Prosseguindo o feito, estando o feito na fase procedimental de estabilização processual, necessária a apreciação das preliminares alçadas pelas partes.
A parte Requerida (Cebraspe) levantou, preliminarmente, a instituição de litisconsórcio passivo necessário com os demais candidatos aprovados, uma vez que, em eventual provimento da ação, haveria alteração na ordem de classificação e consequentemente, interesse jurídico dos candidatos.
Pois bem.
A preliminar suscitada pela banca não prospera, uma vez que, apesar da disposição legal, está sedimentado no Superior Tribunal de Justiça - STJ, o entendimento de que tal modalidade de litisconsórcio é dispensável, conforme ementa colacionada: "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que 'é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito à nomeação' (AgRg no REsp 1.294.869/PI, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 4.8.2014).
No mesmo sentido: EDcl no REsp 1.662.582/PE, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9.10.2017." Nada mais havendo, sendo as partes legítimas e bem representadas, bem como estabilizada a relação processual, o avanço dos autos à fase instrutória é a medida que se impõe.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade de produção, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357 do CPC/2015).
Caso desejem a produção de prova oral, no mesmo prazo apresentem o rol de testemunhas e observando a limitação do § 6º do artigo retro mencionado, mesmo que venham independente de intimação, sob pena de não serem admitidas (§ 4º do mesmo artigo).
A parte que eventualmente já tenha indicado prova oral nos autos, deverá ratificar o pedido e o rol respectivo, caso ainda deseje tal prova, sob pena de preclusão.
Deverão, inclusive, observar o regramento do art. 455 do CPC/2015, se aplicável.
Havendo pleito de provas, voltem conclusos para saneamento e organização do processo.
Nada havendo mais a ser produzido, seja promovido o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se através do DJE. Cacoal-RO, 27 de abril de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
27/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
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20/03/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 04:23
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2023.
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13/03/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 00:36
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 01:07
Publicado DECISÃO em 28/02/2023.
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27/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/02/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:24
Publicado DESPACHO em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 16:14
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2023 16:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WEMERSON DOS SANTOS ROCHA.
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12/01/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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