TJRO - 7001689-33.2022.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 03:42
Decorrido prazo de OZIENE CAMARGOS DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:37
Decorrido prazo de REGINA DE AMORIM MARTINS em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 07:31
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 04:25
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001689-33.2022.8.22.0023 REQUERENTE: REGINA DE AMORIM MARTINS, CPF nº *00.***.*35-00 REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: OZIENE CAMARGOS DA SILVA, CPF nº *06.***.*65-00 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
O objeto da pretensão inicial fora alcançado pela transferência do veículo pela parte requerida, sem que ofertasse nos autos contestação acerca dos fatos.
Considerando que a obrigação ocorreu após a citação da parte requerida, não há que se falar em extinção do processo sem análise do mérito.
Portanto, não resta outra alternativa, senão o acolhimento do pedido inicial.
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 924 do CPC, ante a manifestação da parte autora quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumprindo o que for necessário, arquivem-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé;quinta-feira, 27 de abril de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito REQUERENTE: REGINA DE AMORIM MARTINS, CPF nº *00.***.*35-00, RUA PROJETADA casa 18 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: OZIENE CAMARGOS DA SILVA, CPF nº *06.***.*65-00, RUA CAMPOS SALES 3221 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
27/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:29
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 21:12
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 00:16
Decorrido prazo de REGINA DE AMORIM MARTINS em 17/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:16
Decorrido prazo de OZIENE CAMARGOS DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 23:16
Mandado devolvido sorteio
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18/03/2023 09:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/12/2022 08:02
Conclusos para despacho
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24/11/2022 21:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/11/2022 14:01
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2022 09:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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21/11/2022 14:47
Mandado devolvido sorteio
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21/11/2022 14:47
Mandado devolvido sorteio
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21/11/2022 14:47
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/10/2022 09:02
Recebidos os autos.
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24/10/2022 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/10/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 08:59
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 09:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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22/10/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 06:56
Conclusos para despacho
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09/09/2022 06:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/09/2022 14:02
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2022 12:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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08/09/2022 13:54
Recebidos os autos.
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08/09/2022 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/08/2022 00:52
Decorrido prazo de REGINA DE AMORIM MARTINS em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:37
Decorrido prazo de OZIENE CAMARGOS DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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26/08/2022 09:44
Juntada de Petição de juntada de ar
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26/08/2022 09:40
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/08/2022 10:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/08/2022 10:30
Recebidos os autos.
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23/08/2022 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
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11/08/2022 00:23
Publicado DESPACHO em 15/08/2022.
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11/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2022 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 07:30
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 12:30 São Francisco do Guaporé - Vara Única.
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09/08/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
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05/08/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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