TJRO - 7000794-74.2023.8.22.0011
1ª instância - Vara Unica de Alvorada
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2025.
-
25/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:19
Decorrido prazo de DORVALINO EUGENIO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:18
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:50
Publicado DECISÃO em 24/07/2024.
-
23/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7001160-16.2023.8.22.0011
-
07/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 10/05/2024.
-
09/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Fazenda Nacional - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
-
04/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 08:47
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2023 12:56
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
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09/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 03:52
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 11:59
Conclusos para decisão
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23/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:02
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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08/05/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Processo : 7000794-74.2023.8.22.0011 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE LIMA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO - RO11383 INVENTARIADO: JOAQUIM ALVES DA SILVA INTIMAÇÃO INVENTARIANTE Fica a(o) INVENTARIANTE intimado(a) a apresentar as primeiras declarações, no prazo legal. -
05/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 02:43
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R.
Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
Processo: 7000794-74.2023.8.22.0011 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE LIMA SILVA, LINHA 27 Poste 21-A ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383 INVENTARIADO: JOAQUIM ALVES DA SILVA, LINHA 27 Poste 21-A ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Defiro o processamento do inventário, bem como o recolhimento das custas ao final, mas antes da homologação da partilha. 2. Tendo em vista o disposto no art. 617 do CPC, nomeio_MARIA APARECIDA DE LIMA SILVA inventariante, que haverá de prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, p. único). 3.
No prazo de 20 dias, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações (art. 620 do CPC), acompanhada de cálculos dos tributos. 3.1 A parte autora deve observar os documentos necessários a serem anexados, quais sejam: a) Relação de documentos atinentes à pessoa falecida: • RG, CPF e endereço do último domicílio; • Certidão de casamento atualizada; • Comprovante de endereço do cônjuge; • Certidão de dependentes previdenciários, junto a qualquer agência do INSS; • Certidões negativas do Cartório Distribuidor; •Certidão Negativa de Tributos Municipais, em nome do “de cujus”, expedida pelo município o qual o mesmo residia; • Certidão Negativa Estadual em nome do “de cujus”, emitida pela SEFIN/RO, que pode ser emitida via internet (WWW.sefin.ro.gov.br); •Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal com A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em nome de “de cujus”, emitida via internet (WWW.receita.fazenda.gov.br); • Quando for do imóvel rural, deverá ser apresentado CCIR e prova de quitação do imposto territorial-ITR, (Certidão Negativa da Receita Federal, emitida via internet). •Certidão obtida no CENSEC ou ANOREG (ON LINE), nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, atestando acerca de eventual existência de testamento; (https://censec.org.br/); • Declaração do IDARON, seja para constar a quantidade ou inexistência de semoventes, no caso do “de cujus” ter deixado imóvel rural; b) Relação de documentos atinentes aos herdeiros: • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado; • Certidão de nascimento e casamento atualizada; c) Relação de documentos do espólio: • Relação completa de bens e dívidas, com respectivos documentos comprobatórios de propriedade e forma de quitação; • Se houver veículos: Documento do veículo, bem como avaliação atualizada tabela FIPE; • Se houver imóveis: certidão de matricula junto ao CRI ou documento comprobatório do dominio e/ou posse do bem; último IPTU do imóvel, constando valor venal, ou certidão de valor venal; 3.2.
Deverá apresentar ainda a Guia de ITCD pago, Declaração de informações Econômico-Fiscais – DIEF, expedida pela Secretaria do Estado de Finanças de Rondônia-SEFIN/RO, Gerência de Arrecadação referente ao imposto CAUSA MORTIS, emitida através do site da Sefin/RO. 3.3. Havendo Cessões, recolher o imposto devido (ITBI). 4.
Apresentadas as primeiras declarações, cite-se, para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intime-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626 e 617, CPC). 5.
Decorrido o prazo, sem impugnação, intime-se o inventariante para apresentar últimas declarações, recolher o imposto de transmissão a título de morte e juntar aos autos certidão ou informação negativa de dívida para com a Fazenda Pública (art. 654, CPC). 6.
Ainda, publique-se edital para conhecimento de terceiros interessados (art. 259, III, CPC), que poderão manifestar-se em igual prazo. 7.
Lavre Termo de Compromisso constando as incumbências do art. 618 do CPC.
Se forem apresentadas impugnações às primeiras declarações, dê-se vista ao inventariante para que se manifeste em 5 dias. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 26 de abril de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito -
26/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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