TJRO - 7000083-88.2022.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 15:56
Juntada de Petição de outras peças
-
17/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:32
Publicado SENTENÇA em 15/04/2024.
-
15/04/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2024 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/02/2024 23:59.
-
23/10/2023 10:03
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:03
Expedição de RPV.
-
11/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:58
Juntada de Petição de outras peças
-
26/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:22
Publicado DECISÃO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 11:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/09/2023 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/09/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 05:16
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:09
Juntada de Petição de outras peças
-
15/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:36
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
-
14/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:12
Conta Atualizada
-
08/08/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
01/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:41
Juntada de Petição de outras peças
-
30/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/05/2023 00:41
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 24/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:50
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000083-88.2022.8.22.0016 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: ALTEMIR RIBEIRO DE ARRUDA, AVENIDA JOÃO SURIADAKIS 1211 SETOR 02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual. 1) Desnecessária nova citação do requerido, haja vista que o procedimento tramita de acordo com o microssistema dos Juizados Especiais, sendo que de acordo com a Lei nº 12.153/2009 dispõe no seu art. 12 que o cumprimento de sentença depende apenas de intimação, esta realizável por meio da Procuradoria Regional. 2) Tendo em vista o pedido e cumprimento de sentença e o procedimento especial disciplinado na Lei nº 12.153/09, intime-se o requerido (via sistema Pje) para que, tomando ciência do pedido de prosseguimento, manifeste-se favorável a expedição de RPV/precatório ou ofereça impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias (CPC 535). 3) Havendo impugnação, o requerente deverá ser intimado para apresentar resposta (prazo de 15 dias). 3.1) Caso haja discordância entre as partes acerca dos valores devidos, remeta-se os autos ao contador judicial para que apure o valor devido. 3.2) Sobrevindo cálculos do contador judicial, abra-se vista às partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 05 (Cinco) dias. 3.3) Após, tornem os autos conclusos para decisão. 4) Na hipótese de expressa concordância com os cálculos apresentados ou silêncio do requerido, requisite-se o pagamento por RPV em favor do requerente, caso o débito não ultrapasse 10 salários mínimos, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. 5) Cientifique-se o requerente que o limite da Requisição de Pequeno Valor para o pagamento pelo procedimento simplificado é de 10 salários mínimos e que os créditos superiores sujeitam-se ao regime de precatório.
Havendo renúncia ao excedente deverá haver expressa manifestação nos autos que, desde já, fica homologada. 6) Caso o débito ultrapasse 10 salários mínimos, expeça-se o competente precatório suspendendo o feito por 1 ano, contados da entrega da requisição, para verificação de pagamento.
Autorizo, desde já, o destacamento de honorários contratuais caso devidamente comprovados e assim solicitado. 6.1) Havendo valores a serem recebidos a título de honorários sucumbenciais que não ultrapasse 10 salários mínimos, autorizo a expedição de RPV para seu pagamento. 7) Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 8) Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. 9) Com a comprovação do cumprimento da(s) RPV(s): 9.1) Expeça-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores que serão depositados judicialmente, autorizando o saque pelo advogado, desde que ele possua poderes específicos para tanto. 9.2) Após, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para levantar o(s) alvará(s) expedido(s), devendo, no prazo de 5 dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 9.3)Somente então, venham-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: ALTEMIR RIBEIRO DE ARRUDA, AVENIDA JOÃO SURIADAKIS 1211 SETOR 02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Costa Marques-RO, 26 de abril de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
26/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:25
Determinada diligência
-
18/04/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 00:50
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 08/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:16
Publicado SENTENÇA em 17/11/2022.
-
16/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 23:30
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 10:30
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 00:47
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 22/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado DESPACHO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2022 16:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 00:30
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 10/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:35
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
23/05/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 21:19
Outras Decisões
-
13/05/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
28/04/2022 13:08
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 17/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:03
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 14/03/2022 23:59.
-
13/04/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 08:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:55
Publicado DESPACHO em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 11:13
Outras Decisões
-
19/01/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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