TJRO - 7001067-72.2022.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 00:32
Decorrido prazo de GONCALVES NETO & PIRES FERREIRA LTDA - EPP em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:31
Decorrido prazo de DOZANGELA DA SILVA PORTUGAL em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:29
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 17/05/2023 23:59.
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28/04/2023 03:08
Decorrido prazo de DOZANGELA DA SILVA PORTUGAL em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 02:48
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001067-72.2022.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: GONCALVES NETO & PIRES FERREIRA LTDA - EPP, BR 429, KM 75, LINHA 25, FAZENDA LIBERDADE, SÃO DOMINGOS ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 REQUERIDO: DOZANGELA DA SILVA PORTUGAL, LINHA 54 S/N, 04KM DA CIDADE AREA RURAL - 78860-000 - NOVA BRASILÂNDIA - MATO GROSSO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A exequente peticionou requerendo a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
Verifica-se que a credora manifestou a sua ausência de interesse pelo prosseguimento do feito.
Oportunamente, vale lembrar que o enunciado 90, do FONAJE prevê que a desistência do exequente, mesmo sem a anuência do executado já citado, implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, da Lei nº. 13.105/2015.
Sem custas e honorários.
Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: GONCALVES NETO & PIRES FERREIRA LTDA - EPP, BR 429, KM 75, LINHA 25, FAZENDA LIBERDADE, SÃO DOMINGOS ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO: DOZANGELA DA SILVA PORTUGAL, LINHA 54 S/N, 04KM DA CIDADE AREA RURAL - 78860-000 - NOVA BRASILÂNDIA - MATO GROSSO Costa Marques-RO, 26 de abril de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
26/04/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:26
Extinto o processo por desistência
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20/04/2023 19:56
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:41
Publicado DECISÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 14:04
Conclusos para decisão
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22/03/2023 12:05
Decorrido prazo de DOZANGELA DA SILVA PORTUGAL em 21/03/2023 23:59.
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20/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:29
Decorrido prazo de DOZANGELA DA SILVA PORTUGAL em 06/03/2023 23:59.
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09/02/2023 11:34
Mandado devolvido sorteio
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07/02/2023 07:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 20:00
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 19:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2023 00:28
Publicado DECISÃO em 02/02/2023.
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31/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/01/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 19:16
Conclusos para despacho
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26/01/2023 09:38
Processo Desarquivado
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19/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:43
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:42
Decorrido prazo de GONCALVES NETO & PIRES FERREIRA LTDA - EPP em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:42
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de DOZANGELA DA SILVA PORTUGAL em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:30
Decorrido prazo de DOZANGELA DA SILVA PORTUGAL em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:28
Decorrido prazo de GONCALVES NETO & PIRES FERREIRA LTDA - EPP em 05/09/2022 23:59.
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23/08/2022 01:06
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 00:25
Publicado SENTENÇA em 22/08/2022.
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19/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 20:34
Homologada a Transação
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17/08/2022 20:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/08/2022 11:04
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 11:04
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2022 11:30 Costa Marques - Vara Única.
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02/08/2022 02:12
Decorrido prazo de DOZANGELA DA SILVA PORTUGAL em 14/07/2022 23:59.
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27/07/2022 01:46
Recebidos os autos.
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27/07/2022 01:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/07/2022 01:46
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 11:30 Costa Marques - Vara Única.
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27/07/2022 01:44
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2022 11:30 Costa Marques - Vara Única.
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26/07/2022 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2022 17:30
Decorrido prazo de DOZANGELA DA SILVA PORTUGAL em 14/07/2022 23:59.
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21/07/2022 13:23
Mandado devolvido dependência
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21/07/2022 13:23
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 17:27
Decorrido prazo de GONCALVES NETO & PIRES FERREIRA LTDA - EPP em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 17:27
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 14/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:57
Decorrido prazo de DOZANGELA DA SILVA PORTUGAL em 14/07/2022 23:59.
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13/07/2022 07:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 15:18
Recebidos os autos.
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12/07/2022 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/07/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 15:17
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 11:30 Costa Marques - Vara Única.
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06/07/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 06/07/2022.
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05/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/07/2022 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2022 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2022 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2022 11:54
Conclusos para despacho
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30/06/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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