TJRO - 7005629-06.2021.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 15:55
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:23
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:37
Juntada de Petição de outras peças
-
16/06/2023 15:58
Juntada de Petição de outras peças
-
12/06/2023 03:56
Publicado SENTENÇA em 13/06/2023.
-
12/06/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
7005629-06.2021.8.22.0002 REQUERENTE: IVO BARCE, CPF nº *83.***.*30-53, LINHA C-60, BR 421, LOTE 43 E 44, PA NA SANTA CRUZ S/N ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519 REQUERIDO: BANCO BMG S.A., AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830, ANDAR 10,11,13 E 14 / BLOCO 01 E 02 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível onde a parte autora foi devidamente intimada para imprimir alvará judicial e não se manifestou quanto a existência de crédito remanescente.
Consta ainda que o saldo da conta bancária encontra-se zerado, atestando o levantamento de todo o valor pela parte autora.
Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
07/06/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 07:28
Determinado o arquivamento
-
07/06/2023 07:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2023 07:28
Expedido alvará de levantamento
-
06/06/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:31
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:30
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:30
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:26
Decorrido prazo de IVO BARCE em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:26
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 22:57
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 04:42
Publicado SENTENÇA em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7005629-06.2021.8.22.0002 REQUERENTE: IVO BARCEADVOGADOS DO REQUERENTE: JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519 REQUERIDO: BANCO BMG S.A.ADVOGADOS DO REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA Os autos retornaram da Contadoria apontando crédito remanescente.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em que o executado arguiu basicamente o excesso de execução, apontando o valor que entende legítimo para pagamento.
A celeuma reside quanto ao remanescente apontado pela parte autora, pois o crédito principal foi satisfeito mediante depósito voluntário e expedição do alvará.
De plano, verifica-se que o argumento expendido em sede impugnação não merece prosperar, pois a boa técnica processual indica que o feito prosseguiu regularmente e, como a requerida não cumpriu a condenação descrita em sentença tempestivamente, resta impositivo o pagamento do remanescente apontado no processo.
Não bastasse isso, deve-se dizer que o cálculo provém da Contadoria Judicial, composta por perito integrante deste Poder Judiciário, que goza de presunção de legitimidade e acerto pelos atos praticados, salvo prova robusta em sentido contrário.
Assim sendo, como nada há a infirmar a convicção de que o cálculo elaborado por perito procede, deve-se impor ao banco o pagamento do remanescente nele descrito.
Em verdade, não faria sentido, atrasar o trâmite processual e ocupar o trabalho de servidores públicos em vão, se restaria inadmitido o cálculo da Contadoria.
Logo, ele se presume correto e acertado, para os devidos fins de direito.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado e, por conseguinte, DECLARO que a parte autora faz jus ao valor indicado pela CONTADORIA.
Determino que o executado comprove o pagamento do valor remanescente, em dez dias, sob pena de bloqueio.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado a presente decisão, libere-se aludido valor em favor da autora, mediante ofício/alvará.
Nada havendo pendente, tornem conclusos para extinção.
Cumpra-se servindo-se a presente Decisão como Mandado/Ofício/Carta Precatória/Notificação para o seu cumprimento.
Ariquemes,sexta-feira, 28 de abril de 2023 10 horas e 6 minutos Jaires Taves Barreto Juiz de Direito -
28/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 10:06
Homologada a Transação
-
29/03/2023 07:45
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:29
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:29
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 03:20
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:25
Conclusos para julgamento
-
09/12/2022 00:23
Decorrido prazo de IVO BARCE em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 08/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/11/2022 07:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
11/11/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 13:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/11/2022 11:02
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:02
Decorrido prazo de IVO BARCE em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:02
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:02
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:02
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 04/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 03:22
Publicado DESPACHO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
31/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:51
Conclusos para julgamento
-
06/08/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:26
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:25
Decorrido prazo de IVO BARCE em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:23
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:20
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 15/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 15:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/07/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 00:56
Publicado DECISÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2022 11:23
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/06/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2022.
-
06/06/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:56
Recebidos os autos
-
21/03/2022 12:32
Juntada de despacho
-
08/11/2021 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/10/2021 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2021 00:03
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:03
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:02
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 21/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 13:24
Juntada de Petição de outras peças
-
28/09/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 28/09/2021.
-
27/09/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 22:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/09/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 26/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 00:56
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:56
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 00:51
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 09:19
Juntada de Petição de recurso
-
21/07/2021 08:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:13
Publicado SENTENÇA em 15/07/2021.
-
14/07/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:19
Julgado improcedente o pedido
-
12/07/2021 12:12
Conclusos para julgamento
-
28/06/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 00:41
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:55
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 09:35
Juntada de Petição de outras peças
-
24/05/2021 08:27
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 24/05/2021.
-
21/05/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2021 07:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 07:56
Juntada de Petição de outras peças
-
19/05/2021 16:39
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
12/05/2021 00:13
Publicado DECISÃO em 13/05/2021.
-
12/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 21:13
Outras Decisões
-
09/05/2021 20:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2021 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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