TJRO - 7000608-36.2023.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 16:07
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
11/11/2024 16:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
01/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2024 13:46
Expedido alvará de levantamento
-
30/10/2024 13:46
Homologada a Transação
-
30/10/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 08:51
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de ROSICLEIA FACHIN em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2024.
-
03/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSICLEIA FACHIN em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:29
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 20/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:23
Publicado DECISÃO em 05/09/2024.
-
03/09/2024 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:43
Expedido alvará de levantamento
-
13/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:05
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:57
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:26
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSICLEIA FACHIN em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 20:45
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSICLEIA FACHIN em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:30
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:55
Publicado DESPACHO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:24
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSICLEIA FACHIN em 23/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
-
14/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:54
Decorrido prazo de ROSICLEIA FACHIN em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ROSICLEIA FACHIN em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000608-36.2023.8.22.0016 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ROSICLEIA FACHIN, BR 429, KM 22, LINHA 22, SETOR SERRA GRANDE, ZONA s/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA, OAB nº RO11718, AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA, OAB nº RO8582 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito e para evitar alegações de cerceamento de defesa, especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e pertinência para o deslinde da causa, sob pena de preclusão.
No silêncio das partes entenda-se não haver outras provas a serem produzidas, sendo o caso de julgamento no estado em que se encontra os autos.
Intimem-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: ROSICLEIA FACHIN, BR 429, KM 22, LINHA 22, SETOR SERRA GRANDE, ZONA s/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 7 de junho de 2023.
Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
12/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 08:00
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 09:56
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 00:41
Decorrido prazo de AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 02:50
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000608-36.2023.8.22.0016 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ROSICLEIA FACHIN, BR 429, KM 22, LINHA 22, SETOR SERRA GRANDE, ZONA s/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DHORDINES EDUARDO SZUPKA BORBA, OAB nº RO11718, AKAWHAN DYOGO ODORICO OLIVEIRA, OAB nº RO8582 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de ressarcimento de danos materiais em que são devidas as custas processuais iniciais.
A parte autora não juntou as custas processuais e requereu o benefício da justiça gratuita.
Considerando que o art. 4º da Lei 1.060/50, com as alterações da Lei 7.510/86, não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, a qual passou a determinar que a parte interessada no benefício da justiça gratuita deve comprovar no processo a insuficiência de recursos financeiros (art. 5º, inciso LXXIV da CF/88), bem como que referido dispositivo legal, acompanhado do art. 2º e 3º, dentre outros da Lei 1.060/50, foi expressamente revogado pelo Código Civil de 2015 (inciso III do art. 1.072 do CPC/2015), deixa-se de conceder o benefício da justiça gratuita pela mera informação na inicial de que não possui condição de arcar com os custos do processo.
Para se analisar quanto ao atendimento aos requisitos para o referido benefício e nos termos do §2º do art. 99 do CPC, oportunizo à parte autora que comprove a condição de impossibilidade econômica no prazo de 15 dias, devendo: a) - apresentar certidão expedida pelo IDARON acerca da existência de gado em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); b) - apresentar certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis acerca da existência de bens imóveis urbanos e rurais em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); c) - apresentar cópia das declarações de renda e de bens dos últimos 2 (dois) exercícios em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); d) - apresentar os comprovantes de rendas mensais da parte autora e também de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o) dos últimos 3 meses. g) – informar acerca da existência de empresas ou comércios em nome da parte autora e de seu(a) eventual esposo(a)/companheira(o); Atendida a providência ou recolhidas as custas, retorne o processo concluso para análise do recebimento da inicial, devendo a escrivania selecionar corretamente o movimento de conclusão para análise de emenda à inicial.
Intime-se.
Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: ROSICLEIA FACHIN, BR 429, KM 22, LINHA 22, SETOR SERRA GRANDE, ZONA s/n ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 26 de abril de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
26/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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