TJRO - 0016272-89.2014.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 01:39
Decorrido prazo de VINICIUS BRAZ FRANCO SILVA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:38
Decorrido prazo de HUGO BRAZ DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:38
Decorrido prazo de LUCIO BRAZ FRANCO SILVA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:38
Decorrido prazo de AILTON BRAGA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:38
Decorrido prazo de ATEMILTON FERREIRA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:04
Juntada de Petição de outras peças
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21/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
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20/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 09:10
Conclusos para decisão
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07/11/2023 07:43
Decorrido prazo de VINICIUS BRAZ FRANCO SILVA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:43
Decorrido prazo de ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:43
Decorrido prazo de ATEMILTON FERREIRA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:43
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE NEIVA COLOMBARI em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:37
Decorrido prazo de HUGO BRAZ DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:37
Decorrido prazo de AILTON BRAGA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 07:37
Decorrido prazo de LUCIO BRAZ FRANCO SILVA em 06/11/2023 23:59.
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20/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:48
Juntada de Petição de outras peças
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09/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 03:12
Publicado DESPACHO em 09/10/2023.
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06/10/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 09:56
Conclusos para decisão
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27/07/2023 14:00
Juntada de Petição de juntada de ar
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12/07/2023 12:41
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 00:15
Decorrido prazo de ATEMILTON FERREIRA DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:24
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r Processo : 0016272-89.2014.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATEMILTON FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS - RO1423-A EXECUTADO: AILTON BRAGA DA SILVA e outros (5) Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON ANTONIO DOS SANTOS MACHADO - RO7353 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ASSIS DOS SANTOS - RO2591 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte credora intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
12/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 00:35
Decorrido prazo de ATEMILTON FERREIRA DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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26/05/2023 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 0016272-89.2014.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATEMILTON FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS - RO1423-A EXECUTADO: AILTON BRAGA DA SILVA e outros (5) Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ASSIS DOS SANTOS - RO2591 Advogado do(a) EXECUTADO: ROBSON ANTONIO DOS SANTOS MACHADO - RO7353 INTIMAÇÃO Intimação do exequente para juntar Certidão de Inteiro Teor atualizada de todos os imóveis penhorados no prazo de 05 dias, bem como, no mesmo prazo, requerer o que de direito, conforme parte final da decisão id. 90040066. -
24/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 03:44
Decorrido prazo de ROBSON ANTONIO DOS SANTOS MACHADO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:41
Decorrido prazo de VINICIUS BRAZ FRANCO SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:40
Decorrido prazo de ATEMILTON FERREIRA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:40
Decorrido prazo de LUCIENE VERONICA FRANCO SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:38
Decorrido prazo de HUGO BRAZ DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCIO BRAZ FRANCO SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:37
Decorrido prazo de AILTON BRAGA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:32
Decorrido prazo de ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS em 19/05/2023 23:59.
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04/05/2023 09:15
Juntada de Petição de outras peças
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28/04/2023 04:29
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 0016272-89.2014.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 110.000,00 Última distribuição:23/09/2014 AUTOR: ATEMILTON FERREIRA DOS SANTOS, GUAPORE 5525, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 GERSON NECO - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO1423 RÉU: FRIGOBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA - ME, ROD.
RO 257, KM 3,5 LOTE 16B s/n, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 ZONA RURAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AILTON BRAGA DA SILVA, RUA SALVADOR 2402, - DE 2290/2291 A 2477/2478 SETOR 03 - 76870-434 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LUCIENE VERONICA FRANCO SILVA, RUA SALVADOR 2402, - ATÉ 2252/2253 SETOR 03 - 76870-416 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HUGO BRAZ DA SILVA, RUA SALVADOR 2402, - DE 2290/2291 A 2477/2478 SETOR 03 - 76870-434 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LUCIO BRAZ FRANCO SILVA, RUA SALVADOR 2402, - DE 2791/2792 AO FIM SETOR 03 - 76870-450 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, VINICIUS BRAZ FRANCO SILVA, RUA SALVADOR 2402, - DE 2290/2291 A 2477/2478 SETOR 03 - 76870-434 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: ROBSON ANTONIO DOS SANTOS MACHADO, OAB nº RO7353, JOSE ASSIS DOS SANTOS, OAB nº RO2591 DECISÃO
Vistos. Sentença de ID 12093201 - Pág. 12/14, julgando procedente o pedido inicial para condenar a parte ré ao pagamento de R$110.000,00.
Recurso não conhecido, ante a deserção (ID 25643443).
Cumprimento de sentença deflagrado em 1º/4/2019 (ID 25926717 - R$ 237.768,92), posteriormente atualizado em razão da inércia no adimplemento (ID 27362495 - R$ 294.422,88). Decisão prolatada nos autos de Desconsideração da Personalidade Jurídica n. 7014460-14.2019.8.22.0002 (ID 65885065) para incluir os coexecutados AILTON BRAGA DA SILVA, LUCIENE VERONICA FRANCO SILVA, LUCIO BRAZ FRANCO SLVA.
Após diligenciar, o exequente logrou êxito em indicar o imóvel de matrícula n. 23.641, de propriedade do executado AILTON (ID 74819194).
Na sequência, foi deferida a penhora e avaliação (ID 75927883).
Sobreveio AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO de ID 81080285, indicando-se o valor de R$787.830,00.
A executada LUCIENE apresentou impugnação à penhora (ID 81925137), a qual foi rejeitada conforme Decisão de ID 84159936.
A executada LUCIENE informou o falecimento do executado AILTON BRAGA DA SILVA, coligido aos autos a Certidão de óbito de ID 81926408, da qual se infere a existência dos herdeiros LUCIO, VINICIUS e HUGO.
Em seguida, sobreveio nova avaliação do imóvel objeto dos autos, sob ID 85737147, informando-se o valor de R$894.000,00.
Na sequência, a parte executada apresentou nova impugnação à avaliação, defendendo que o avaliador corretor por ela consultado indicou o valor de R$200.000,00 por alqueire, o que totalizaria o montante de R$4.327.440,00.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 1.
Considerando o teor da Certidão de óbito de ID 81926408, constata-se que o herdeiro HUGO BRAZ DA SILVA ainda não foi habilitado nos autos.
Com efeito, ocorrendo o falecimento da parte demandante no curso do processo, seus herdeiros podem se habilitar como sucessores, devendo ser observado o procedimento próprio de habilitação, tal como preceitua o art. 687, do CPC, in verbis: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I – pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II – pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Desta feita, a teor do art. 313, I, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias para que seja procedida a habilitação de todos os herdeiros do executado AILTON BRAGA DA SILVA, a fim de dar prosseguimento à demanda.
Intimem-se. 2. Trata-se de impugnação à avaliação realizada pelo meirinho.
Não há qualquer irregularidade nas avaliações coligidas, tendo as duas avaliações apresentado valores compatíveis, não destoantes entre si (ID 81080285 - R$787.830,00; e posteriormente ID 85737147 - R$894.000,00 ).
Não vislumbro necessidade de nomeação de perito avaliador pois o oficial de justiça não declarou sua inaptidão para a avaliação determinada, portanto, desnecessário conhecimento específico.
Insta salientar que a aferição do valor de um bem imóvel depende tão somente do conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria não restrita às áreas de conhecimento de engenheiro, arquiteto ou agrônomo.
Ademais, em regra geral, a avaliação judicial é realizada por Oficial de Justiça (art. 870 CPC), o que gera mais segurança ao ato eis que realizado por profissional portador de fé pública e de confiança do Juízo.
Considerando que as partes são polarizadas no processo e que cada uma defende seu ponto de vista, cabe ao magistrado ponderar sob a ótica do Princípio da Razoabilidade e com base nas provas juntadas.
Assim, REJEITO as impugnações e HOMOLOGO o Auto de Avaliação de ID 85737147.
Pratique a CPE os atos necessários para registrar as penhoras dos imóveis elencados no referido Auto junto às respectivas matrículas.
INTIME-SE a parte exequente para juntar Certidão de Inteiro Teor atualizada de todos os imóveis penhorados no prazo de 05 dias, bem como, no mesmo prazo, requerer o que de direito.
INTIME-SE a parte executada via patrono.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 27 de abril de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
27/04/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
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22/02/2023 19:35
Decorrido prazo de ATEMILTON FERREIRA DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 19:35
Decorrido prazo de AILTON BRAGA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 19:30
Decorrido prazo de AILTON BRAGA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 19:23
Decorrido prazo de ATEMILTON FERREIRA DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 19:20
Decorrido prazo de VINICIUS BRAZ FRANCO SILVA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 19:19
Decorrido prazo de VINICIUS BRAZ FRANCO SILVA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:42
Decorrido prazo de HUGO BRAZ DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 18:07
Decorrido prazo de LUCIO BRAZ FRANCO SILVA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 17:50
Decorrido prazo de HUGO BRAZ DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 16:35
Decorrido prazo de LUCIO BRAZ FRANCO SILVA em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 19:40
Decorrido prazo de VINICIUS BRAZ FRANCO SILVA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:40
Decorrido prazo de LUCIO BRAZ FRANCO SILVA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:42
Decorrido prazo de AILTON BRAGA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:35
Decorrido prazo de HUGO BRAZ DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 13:06
Juntada de Petição de outras peças
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24/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 04:39
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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24/01/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2023 03:48
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 11:05
Mandado devolvido sorteio
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10/12/2022 00:57
Decorrido prazo de LUCIENE VERONICA FRANCO SILVA em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:56
Decorrido prazo de AILTON BRAGA DA SILVA em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:53
Decorrido prazo de VINICIUS BRAZ FRANCO SILVA em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:51
Decorrido prazo de LUCIO BRAZ FRANCO SILVA em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:51
Decorrido prazo de ROBSON ANTONIO DOS SANTOS MACHADO em 09/12/2022 23:59.
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10/12/2022 00:45
Decorrido prazo de HUGO BRAZ DA SILVA em 09/12/2022 23:59.
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09/12/2022 12:36
Juntada de Petição de outras peças
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05/12/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 09:28
Juntada de Petição de outras peças
-
17/11/2022 00:59
Publicado DECISÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 08:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2022 07:49
Conclusos para despacho
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19/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 00:20
Decorrido prazo de AILTON BRAGA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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26/08/2022 13:49
Mandado devolvido sorteio
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26/08/2022 13:49
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2022 11:00
Juntada de Petição de outras peças
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08/07/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 09:02
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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22/06/2022 11:37
Juntada de Petição de outras peças
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10/06/2022 00:21
Decorrido prazo de Atemilton Ferreira dos Santos em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2022.
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09/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:46
Juntada de Petição de outras peças
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01/06/2022 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
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01/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2022 02:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:41
Decorrido prazo de VINICIUS BRAZ FRANCO SILVA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIO BRAZ FRANCO SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:39
Decorrido prazo de AILTON BRAGA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de FRIGOBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de DENILSON SIGOLI JUNIOR em 17/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:35
Decorrido prazo de LUCIENE VERONICA FRANCO SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:35
Decorrido prazo de HUGO BRAZ DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE ASSIS DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:26
Outras Decisões
-
22/03/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 01:22
Decorrido prazo de Atemilton Ferreira dos Santos em 31/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 13:25
Processo Desarquivado
-
03/03/2020 00:30
Decorrido prazo de Atemilton Ferreira dos Santos em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:16
Decorrido prazo de DENILSON SIGOLI JUNIOR em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 00:16
Decorrido prazo de ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS em 02/03/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 15:01
Juntada de Petição de outras peças
-
04/02/2020 10:49
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 06/02/2020.
-
04/02/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2020 12:43
Conclusos para julgamento
-
28/01/2020 00:40
Decorrido prazo de Atemilton Ferreira dos Santos em 24/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 11:35
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2019 11:35
Mandado devolvido sorteio
-
21/11/2019 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2019 17:24
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 03:51
Decorrido prazo de Atemilton Ferreira dos Santos em 11/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 11:28
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 01:17
Decorrido prazo de ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 01:17
Decorrido prazo de FRIGOBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 01:17
Decorrido prazo de DENILSON SIGOLI JUNIOR em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 01:17
Decorrido prazo de Atemilton Ferreira dos Santos em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 01:17
Decorrido prazo de JOSE ASSIS DOS SANTOS em 29/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 00:50
Publicado DECISÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 15:21
Outras Decisões
-
23/09/2019 09:46
Decorrido prazo de Atemilton Ferreira dos Santos em 20/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 03:40
Decorrido prazo de FRIGOBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 13/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 10:16
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2019.
-
11/09/2019 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2019 10:00
Mandado devolvido sorteio
-
26/08/2019 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2019 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2019 12:25
Mandado devolvido competência exclusiva
-
08/08/2019 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2019 10:09
Mandado devolvido competência exclusiva
-
07/08/2019 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2019 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2019 17:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 00:33
Decorrido prazo de ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:33
Decorrido prazo de Atemilton Ferreira dos Santos em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:33
Decorrido prazo de DENILSON SIGOLI JUNIOR em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:33
Decorrido prazo de JOSE ASSIS DOS SANTOS em 09/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 00:33
Decorrido prazo de FRIGOBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 09/07/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 00:20
Publicado DESPACHO em 17/06/2019.
-
14/06/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 02:36
Decorrido prazo de ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:34
Decorrido prazo de JOSE ASSIS DOS SANTOS em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:24
Decorrido prazo de Atemilton Ferreira dos Santos em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 02:12
Decorrido prazo de FRIGOBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 14/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 01:36
Decorrido prazo de DENILSON SIGOLI JUNIOR em 14/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 20:18
Decorrido prazo de FRIGOBRAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 16:32
Publicado DESPACHO em 22/04/2019.
-
24/04/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 17:05
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2019 17:03
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 16:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
25/03/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 12:16
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
25/03/2019 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2017 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2017 02:08
Publicado CERTIDÃO em 23/08/2017.
-
04/09/2017 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2017 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2017 08:12
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2014
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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