TJRO - 7046007-70.2022.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 07:36
Arquivado Provisoramente
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24/07/2023 09:43
Decorrido prazo de RAFAEL BRAZ PENHA em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:29
Decorrido prazo de FERJAR - FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
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24/07/2023 04:34
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR ODIZIO DE ALMEIDA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:22
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR ODIZIO DE ALMEIDA em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:38
Decorrido prazo de FERJAR - FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:40
Decorrido prazo de RAFAEL BRAZ PENHA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:47
Decorrido prazo de FERJAR - FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:44
Decorrido prazo de RAFAEL BRAZ PENHA em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR ODIZIO DE ALMEIDA em 18/07/2023 23:59.
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26/06/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
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26/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7046007-70.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial Parte autora: EXEQUENTE: FERJAR - FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA - ME Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAFAEL BRAZ PENHA, OAB nº RO10333 Parte requerida: EXECUTADO: CLAUDIOMAR ODIZIO DE ALMEIDA Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando a inércia da parte no prosseguimento da demanda e as tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição. Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará no arquivo.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado.
Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC. O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano indicado acima.
Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC.
Prazo prescricional: 5 anos - art. 206, §5º, I, do Código Civil.
Intimem-se. sexta-feira, 23 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
23/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:46
Determinado o arquivamento
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23/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
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21/06/2023 00:18
Decorrido prazo de FERJAR - FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7046007-70.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERJAR - FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL BRAZ PENHA - RO10333 EXECUTADO: CLAUDIOMAR ODIZIO DE ALMEIDA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
13/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 00:53
Decorrido prazo de FERJAR - FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR ODIZIO DE ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL BRAZ PENHA em 12/06/2023 23:59.
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16/05/2023 01:16
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7046007-70.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial Parte autora: EXEQUENTE: FERJAR - FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA - ME Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAFAEL BRAZ PENHA, OAB nº RO10333 Parte requerida: EXECUTADO: CLAUDIOMAR ODIZIO DE ALMEIDA Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Atente-se a parte autora para o fato de que o imóvel não foi localizado ante a inexistência de numeral, conforme certidão de id. 83583009.
Caso a parte insista na renovação da diligência, autorizo o pedido mediante pagamento das custas respectivas.
Destaco que a citação por hora certa é providência que deve ser adotada pelo(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça apenas quando constatada a ocorrência das circunstâncias previstas no art. 252 do Código de Processo Civil, e prescinde determinação judicial, podendo ser efetuada, inclusive, no caso da residência em condomínio, na forma do parágrafo único do art. 252.
Intimem-se. segunda-feira, 15 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
15/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 12:42
Conclusos para decisão
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04/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 04:31
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - F:(69) Processo nº 7046007-70.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: FERJAR - FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA - ME EXECUTADO: CLAUDIOMAR ODIZIO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que já foi expedido mandado no endereço informado conforme ID 83583009, portanto informe a parte autora se quer a repetição da diligência no mesmo endereço.
Porto Velho, 28 de abril de 2023 Chefe de Secretaria -
28/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:51
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:24
Juntada de Petição de custas
-
04/04/2023 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR ODIZIO DE ALMEIDA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL BRAZ PENHA em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 17:07
Conclusos para decisão
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16/02/2023 17:08
Decorrido prazo de FERJAR - FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:51
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR ODIZIO DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:58
Decorrido prazo de RAFAEL BRAZ PENHA em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:15
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 01:57
Decorrido prazo de FERJAR - FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 00:27
Decorrido prazo de FERJAR - FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA - ME em 24/11/2022 23:59.
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16/11/2022 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2022.
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16/11/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/11/2022 23:59.
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30/10/2022 22:48
Mandado devolvido dependência
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30/10/2022 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 00:42
Decorrido prazo de FERJAR - FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA - ME em 08/09/2022 23:59.
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30/08/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 14:38
Juntada de Petição de juntada de ar
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01/08/2022 11:03
Juntada de Petição de certidão
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28/07/2022 10:14
Decorrido prazo de RAFAEL BRAZ PENHA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 09:59
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR ODIZIO DE ALMEIDA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 09:58
Decorrido prazo de FERJAR - FERRAMENTAS E JARDINAGENS LTDA - ME em 27/07/2022 23:59.
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01/07/2022 00:57
Publicado DESPACHO em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2022 17:07
Conclusos para despacho
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29/06/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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