TJRO - 7008393-28.2022.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 03:29
Publicado DESPACHO em 08/11/2023.
-
08/11/2023 03:07
Decorrido prazo de JARDSON VICTOR DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 08:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:59
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 17:52
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
-
18/09/2023 17:29
Decorrido prazo de JARDSON VICTOR DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 00:03
Decorrido prazo de JARDSON VICTOR DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 22:19
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 02:34
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:15
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:24
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
-
19/07/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 03:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/07/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:37
Decorrido prazo de JARDSON VICTOR DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 3ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JARDSON VICTOR DOS SANTOS CPF: *02.***.*27-27 , atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação..
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 2.165,58 (Dois mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) atualizado até 21/04/2023.
Processo:7008393-28.2022.8.22.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente:NILTON LEITE JUNIOR CPF: *31.***.*35-15, DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME CPF: 04.***.***/0001-15 Executado: JARDSON VICTOR DOS SANTOS CPF: *02.***.*27-27 DECISÃO ID : “(...)
Vistos.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou representado pela Defensoria Pública, para pagar em 15 (quinze) dias, o débito executado, ATUALIZADO na data do pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução e honorários advocatícios no importe de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Caso tenha sido citada por edital na fase de conhecimento, intime-se, igualmente, pela via editalícia, conforme art. 513, §2º, IV do CPC.
Advirta-se que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação à execução como técnica de defesa (art. 525 do CPC).
Fica a parte executada ainda ciente que, havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Sem prejuízo, desde logo, caso pleiteado pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte interessada efetue o protesto da decisão.
Em sendo efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se alvará judicial em nome da(o) Exequente.
Antes porém, certifique a escrivania se não há notícia de penhora no rosto do autos ou notícia de decisão decretando indisponibilidade do crédito, informada no bojo do processo.
Pratique-se e expeça-se o necessário.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 2 de maio de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 02/05/2023 10:33:05 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 4426 Caracteres 3955 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 96,94 -
20/05/2023 03:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:52
Juntada de Petição de custas
-
10/05/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7008393-28.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: NILTON LEITE JUNIOR - RO8651 REQUERIDO: JARDSON VICTOR DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
09/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:33
Expedição de Edital.
-
04/05/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2023 04:20
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av.
Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7008393-28.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 822,15 Última distribuição:04/06/2022 Autor: DISTRIBUIDORA EBENEZER LTDA - ME, AVENIDA BRASIL 3077, DISTRIBUIDORA EBENEZER SETOR 05 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: NILTON LEITE JUNIOR, OAB nº RO8651 Réu: JARDSON VICTOR DOS SANTOS, RUA SABIA 2465 SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído ou representado pela Defensoria Pública, para pagar em 15 (quinze) dias, o débito executado, ATUALIZADO na data do pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor da execução e honorários advocatícios no importe de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Caso tenha sido citada por edital na fase de conhecimento, intime-se, igualmente, pela via editalícia, conforme art. 513, §2º, IV do CPC.
Advirta-se que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação à execução como técnica de defesa (art. 525 do CPC).
Fica a parte executada ainda ciente que, havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Sem prejuízo, desde logo, caso pleiteado pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte interessada efetue o protesto da decisão.
Em sendo efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se alvará judicial em nome da(o) Exequente.
Antes porém, certifique a escrivania se não há notícia de penhora no rosto do autos ou notícia de decisão decretando indisponibilidade do crédito, informada no bojo do processo.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 27 de abril de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
27/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/04/2023 21:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
29/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 00:49
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 07:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/03/2023 00:01
Decorrido prazo de JARDSON VICTOR DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:37
Decorrido prazo de JARDSON VICTOR DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
-
19/01/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2023 02:13
Publicado SENTENÇA em 23/01/2023.
-
16/01/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/01/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 19:40
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2023 08:40
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 00:51
Decorrido prazo de JARDSON VICTOR DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
-
20/10/2022 12:03
Publicado CITAÇÃO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:27
Decorrido prazo de JARDSON VICTOR DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 17:00
Juntada de Petição de custas
-
10/10/2022 21:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2022.
-
10/10/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 16:28
Expedição de Edital.
-
29/09/2022 13:16
Decorrido prazo de JARDSON VICTOR DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:25
Decorrido prazo de JARDSON VICTOR DOS SANTOS em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:01
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 01:45
Publicado DESPACHO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:37
Publicado DECISÃO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 08:29
Publicado DESPACHO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 05:35
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 09:28
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2022 21:22
Decorrido prazo de JARDSON VICTOR DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 03:03
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 12:16
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 08:30 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
-
04/07/2022 21:17
Juntada de Petição de custas
-
08/06/2022 00:14
Publicado DESPACHO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2022 22:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/05/2020 17:18