TJRO - 7000902-39.2019.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2025 00:02
Publicado DECISÃO em 28/08/2025.
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27/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 07:22
Determinado o arquivamento definitivo
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27/08/2025 07:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 01:58
Publicado DESPACHO em 21/05/2025.
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20/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/03/2025 00:55
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS em 21/03/2025 23:59.
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03/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2025 01:30
Publicado DESPACHO em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000902-39.2019.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença Valor da causa: R$ 368.053,78 (trezentos e sessenta e oito mil, cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) Parte autora: MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS, RUA MATO GROSSO 649 CENTRO (S-01) - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA Parte requerida: RODOVIARIO LINO LTDA - ME, AVENIDA ABIURANA 109 DISTRITO INDUSTRIAL I - 69075-010 - MANAUS - AMAZONAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (Teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida.
Defiro o pedido e, neste ato, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema pelo período de 60 (sessenta) dias, conforme extrato anexo.
Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo na pasta JUD's.
Considerando o longo prazo de espera, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, sexta-feira, 31 de janeiro de 2025.
Fani Angelina de Lima Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 10:12
Conclusos para decisão
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04/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000902-39.2019.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 EXECUTADO: RODOVIARIO LINO LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
27/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 01:06
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 01:42
Publicado DECISÃO em 07/11/2024.
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06/11/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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30/10/2024 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2024.
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25/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000902-39.2019.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551 EXECUTADO: RODOVIARIO LINO LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
23/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 17:13
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 15/10/2024 23:59.
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04/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:23
Juntada de juntada de ar
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03/09/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2024 00:10
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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15/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 02:44
Publicado DECISÃO em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000902-39.2019.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença Valor da causa: R$ 368.053,78 (trezentos e sessenta e oito mil, cinquenta e três reais e setenta e oito centavos) Parte autora: MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS, RUA MATO GROSSO 649 CENTRO (S-01) - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, RUA CORBÉLIA 695 JARDIM AMÉRICA - 76980-710 - VILHENA - RONDÔNIA Parte requerida: RODOVIARIO LINO LTDA - ME, AVENIDA ABIURANA 109 DISTRITO INDUSTRIAL I - 69075-010 - MANAUS - AMAZONAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Altere-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para cumprir a obrigação, pagando o valor atualizado do título constituído no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o pagamento ser feito por meio de depósito judicial vinculado a este processo, sob pena de inclusão de multa de 10% do valor da condenação (CPC, artigo 523, § 1º).
A modalidade de intimação deverá ser observada pela serventia de acordo com o que determina o artigo 513, § 2º, do CPC, isto é, a intimação far-se-á: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Advirta-se o requerido de que, após decorrido o prazo para cumprimento do pagamento acima assinalado, começará a fluir o prazo, também de 15 dias, para que, caso queira, apresente impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, artigo 525).
Havendo impugnação, certifique-se a tempestividade e retornem conclusos para análise quanto ao recebimento, nos termos do § 4º e seguintes do artigo 525 do CPC.
A impugnação ao cumprimento de sentença ou a falta dela não é óbice para que sejam fixados honorários em fase de execução, nos termos do Enunciado 517, do STJ: Súmula 517 - São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.
Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento e nem impugnação do requerido, ao autor para atualização, com inclusão da multa de 10% e dos honorários desta fase de cumprimento de sentença também em 10% e, após, serve a presente decisão como mandado de penhora ou arresto e avaliação de bens do requerido, nos termos do artigo 523, § 3º do CPC, devendo o devedor ser regularmente intimado do prazo para embargos, no caso de penhora positiva.
Se eventualmente efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º do CPC) incidirão sobre o débito restante (CPC, artigo 523, § 2º).
Desde já fica deferido ao Oficial de Justiça proceder às diligências na forma §§ 1º e 2º, do artigo 212, do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, sexta-feira, 12 de julho de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito -
12/07/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 07:30
Processo Desarquivado
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11/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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29/09/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:30
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:30
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:30
Decorrido prazo de MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:29
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
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19/09/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 20:22
Publicado DECISÃO em 19/09/2023.
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19/09/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:27
Determinado o arquivamento
-
18/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:27
Determinado o arquivamento
-
04/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:56
Processo Desarquivado
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04/09/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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04/08/2023 11:16
Juntada de termo de triagem
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17/11/2022 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/11/2022 00:32
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 11/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:29
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 11/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 01:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 13:10
Publicado SENTENÇA em 19/10/2022.
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20/10/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2022 22:14
Conclusos para despacho
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07/10/2022 14:41
Decorrido prazo de MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS em 04/10/2022 23:59.
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29/09/2022 22:10
Mandado devolvido sorteio
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29/09/2022 22:10
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 03:16
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 03:16
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 01/09/2022 23:59.
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02/09/2022 03:15
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 01/09/2022 23:59.
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01/09/2022 15:27
Juntada de Petição de outras peças
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31/08/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 01:32
Publicado DECISÃO em 25/08/2022.
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24/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2022.
-
08/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 07:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2022 07:59
Juntada de Petição de certidão
-
13/10/2021 12:09
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2021 13:50
Expedição de Carta precatória.
-
25/02/2021 01:59
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:45
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:45
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 11:38
Juntada de Petição de outras peças
-
26/01/2021 09:02
Juntada de Petição de outras peças
-
25/01/2021 01:12
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo: 7000902-39.2019.8.22.0013 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836, JEVERSON LEANDRO COSTA - RO0003134A-A, MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046 EXECUTADO: RODOVIARIO LINO LTDA - ME Finalidade: INTIMAÇÃO da parte exequente, por seu advogado, para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias.
Cerejeiras, 7 de fevereiro de 2020. -
22/01/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:55
Outras Decisões
-
13/01/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 00:36
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:16
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 00:16
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:32
Publicado DECISÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:22
Outras Decisões
-
10/09/2020 00:26
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 00:15
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 00:15
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 09/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 16:20
Juntada de Petição de outras peças
-
21/08/2020 14:36
Conclusos para decisão
-
20/08/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:10
Outras Decisões
-
12/06/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 01:14
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:00
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 01:00
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 26/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 08:57
Juntada de Petição de outras peças
-
04/05/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 05:22
Publicado DESPACHO em 05/05/2020.
-
04/05/2020 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 11:21
Outras Decisões
-
29/04/2020 07:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2020.
-
10/02/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 04:38
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 11/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 15:39
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 19:31
Outras Decisões
-
14/08/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2019 03:17
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 03:15
Decorrido prazo de MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 03:15
Decorrido prazo de JEVERSON LEANDRO COSTA em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 03:14
Decorrido prazo de KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 03:14
Decorrido prazo de MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS em 28/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 17:46
Juntada de Petição de outras peças
-
05/06/2019 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 07:58
Juntada de Petição de outras peças
-
04/06/2019 01:56
Publicado DESPACHO em 06/06/2019.
-
04/06/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 10:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 10:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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