TJRO - 7060931-23.2021.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 02:12
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2025 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2025.
-
22/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:09
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 00:52
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2024.
-
19/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:47
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:04
Decorrido prazo de Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:04
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:57
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:25
Publicado DESPACHO em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:43
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/03/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 00:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:33
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 01:03
Decorrido prazo de Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:02
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:16
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
-
26/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:11
Decorrido prazo de Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:07
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:49
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:17
Publicado DECISÃO em 12/02/2024.
-
09/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 01:27
Decorrido prazo de Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:20
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
-
30/01/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 00:50
Decorrido prazo de Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:44
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:42
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:40
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:13
Publicado DESPACHO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
-
27/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 01:38
Decorrido prazo de Direcional Ambar Empreendimentos Imobiliários Ltda em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:38
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 00:59
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:45
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
-
20/11/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 17:14
Mandado devolvido dependência
-
31/10/2023 00:54
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:47
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:35
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 21:36
Mandado devolvido dependência
-
23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:42
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:38
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 22/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:49
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:44
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:43
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:09
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
7060931-23.2021.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: TSC INCORPORADORA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES, OAB nº AM980 EXECUTADO: PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES ADVOGADO DO EXECUTADO: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN, OAB nº RO4545 DECISÃO 1.
Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo. 2. RENAJUD negativo, conforme comprovante em anexo. 3.
Desta forma, promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 4.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 6.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 11 de setembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
11/09/2023 11:46
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:46
Determinada Requisição de Informações
-
11/09/2023 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7060931-23.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TSC INCORPORADORA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN - RO4545 EXECUTADO: PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES Advogado do(a) EXECUTADO: PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES - AMA980 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
23/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 11:27
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:43
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:39
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 26/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:03
Publicado DESPACHO em 05/07/2023.
-
05/07/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 16:00
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:59
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 27/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:07
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7060931-23.2021.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES ADVOGADO DO AUTOR: PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES, OAB nº AM980 REU: TSC INCORPORADORA LTDA, HUDSON MAGALHAES DA ROCHA ADVOGADO DOS REU: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN, OAB nº RO4545 DESPACHO 1. À CPE: altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e invertam-se os polos da ação, excluindo Hudson Magalhães da Rocha. 2.
Fica INTIMADO o executado, PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES, por meio do Diário da Justiça (advogando em causa própria), para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 86.197,92 (oitenta e seis mil cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), bem como comprová-lo no feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento) sobre o débito, ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). 3.
No prazo acima indicado, fica a parte exequente intimada a apresentar dados bancários, a fim de viabilizar a expedição dos documentos necessários à transferência dos valores em conta judicial. 4.
Também, fica a parte executada desde já ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 5.
Não havendo impugnação ou pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias e sob pena de suspensão dos autos, atualizar o débito, e indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, atentando para que, caso ocorra o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios estabelecidos incidirão sobre o remanescente da dívida. 5.1.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5.2. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5.3.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 6.
Caso o executado efetue o pagamento na data aprazada, expeça-se alvará ou ofício de transferência a favor do exequente para levantamento da quantia respectiva, intimando-o para se manifestar sobre eventual saldo remanescente, no prazo de 05 dias, independentemente de nova conclusão. 7.
Após, nada sendo requerido, venham conclusos para extinção. 8.
Havendo impugnação ao presente cumprimento de sentença, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Expeça-se o necessário.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, segunda-feira, 3 de julho de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
03/07/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/06/2023 21:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/06/2023 03:35
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:31
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:31
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:39
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 02:00
Publicado SENTENÇA em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº: 7060931-23.2021.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES ADVOGADO DO AUTOR: PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES, OAB nº AM980 REU: TSC INCORPORADORA LTDA, HUDSON MAGALHAES DA ROCHA ADVOGADO DOS REU: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN, OAB nº RO4545 SENTENÇA Versam os presentes sobre ação anulatória de contrato de sublocação ajuizada por PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em face de TSC INCORPORADORA LTDA e HUDSON MAGALHAES DA ROCHA, partes qualificadas no feito.
A decisão de ID 90041706 revogou os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao requerente e determinou a intimação deste para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no importe equivalente a 2% sobre o valor da causa, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Devidamente intimado, o requerentente não recolheu as custas.
O art. 12, I da Lei Complementar Estadual 3.896/16 (Regimento de Custas), dispõe que em ações ordinárias, os 2% de custas iniciais, podem ser parcelados em 1% na distribuição mais 1% após a audiência inicial de conciliação, se não resultar em acordo.
Note-se que o recolhimento de custas é pressuposto processual, dessa forma atrai a aplicabilidade do art. 485, IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo".
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais indevidas.
Considerando que a parte requerida TSC INCORPORADORA LTDA fora citada, constituiu advogado e apresentou defesa, condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, em favor do patrono da requerida (art. 85, §2º e §6º, do CPC).
P.R.I.
Transitada em julgado e recolhidas as custas iniciais, arquive-se.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito -
31/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/05/2023 11:44
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 03:41
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:41
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:40
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:37
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:28
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 04:30
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7060931-23.2021.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES ADVOGADO DO AUTOR: PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES, OAB nº AM980 REU: TSC INCORPORADORA LTDA, HUDSON MAGALHAES DA ROCHA ADVOGADO DOS REU: ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN, OAB nº RO4545 DECISÃO Trata-se de ação anulatória de contrato de sublocação que Patrick de Oliveira Moraes move em face de Hudson Magalhães da Rocha e TSC Incorporadora LTDA.
Ao receber a inicial, este juízo indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerente, contudo, em sede de agravo de instrumento, o TJRO reformou a decisão e concedeu a gratuidade da justiça (AI 0800719-91.2022.8.22.0000) – ID 76725125.
Na petição de ID 85315636, a requerida TSC postula pela revogação da gratuidade da justiça concedida ao requerente, ao argumento de que o benefício foi concedido sem a oportunização do contraditório e, além disso, o TJRO revogou a benesse concedida ao requerente no processo que tramita conexo a este (7013628-76.2022.8.22.0001).
Decido.
O pedido formulado pela requerida será analisado como preliminar de impugnação à gratuidade da justiça.
Conforme mencionado pelo próprio TJRO no julgamento do Agravo de Instrumento n. 0806188-21.2022.8.22.0000 (ID 85315640), a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça deve ser analisada individualmente em cada processo, com base nas provas produzidas, e possui efeito intra-processual.
Essa interpretação deve ser estendida ao pedido de revogação da gratuidade da justiça, que também deve ser analisado de maneira individual em cada uma das demandas.
No caso em apreço, este processo tramita em conexão com os autos n. 7013628-76.2022.8.22.0001, de modo que é possível utilizar os elementos produzidos em ambos os processos, para subsidiar as decisões judiciais a serem proferidas.
Conforme se extrai dos documentos anexados pela requerida TSC aos autos n. 7013628-76.2022.8.22.0001, o requerente possui situação financeira favorável, que possibilita o pagamento das custas processuais.
O requerente atua como sócio-administrador de duas empresas que, juntas, possuem capital social de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Além disso, em sede de agravo de instrumento a requerida TSC também juntou documentos produzidos por ocasião da candidatura eleitoral do requerente, as quais apontam a elevada renda fixa recebida por ele.
Portanto, o benefício da gratuidade da justiça concedido ao requerente nestes autos deve ser revogado, haja vista os fatos novos apresentados no processo que tramita em conexão a este.
Diante do exposto, REVOGO a gratuidade da justiça concedida ao requerente e determino que a CPE proceda as devidas alterações no PJE.
Assim sendo, fica o requerente INTIMADO para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, no importe equivalente a 2% sobre o valor da causa, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual, com possibilidade de imputação de sucumbência em favor da parte contrária (art. 85, §6º do CPC).
Findo o prazo sem que haja a efetiva demonstração de recolhimento da aludida parcela de custas iniciais, volvam conclusos os autos para sentença de extinção.
Demonstrado o recolhimento, venham conclusos para julgamento.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
27/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:51
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/04/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:23
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:21
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:21
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:55
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 23:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:02
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:18
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 22:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 00:13
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:11
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:09
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:09
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:08
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 01:45
Publicado DESPACHO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 00:29
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:19
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 06:29
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 10:27
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
07/11/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 04:42
Mandado devolvido sorteio
-
24/10/2022 07:51
Recebidos os autos.
-
24/10/2022 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/10/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 00:30
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:30
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 19/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ROBSON VIEIRA LEBKUCHEN em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:24
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:21
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:20
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:09
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 01:12
Publicado DESPACHO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 15:21
Recebidos os autos.
-
06/09/2022 15:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/09/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:24
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
06/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 00:15
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 03/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 19:38
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 21/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:17
Juntada de outras peças
-
25/07/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/07/2022 10:12
Audiência Conciliação não-realizada para 25/07/2022 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
22/07/2022 00:09
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 21/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2022 12:28
Recebidos os autos.
-
12/07/2022 12:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/07/2022 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 21:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/07/2022 11:27
Recebidos os autos.
-
06/07/2022 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2022 22:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/06/2022 13:07
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 00:27
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 01/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 11:37
Recebidos os autos.
-
26/05/2022 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/05/2022 00:14
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:12
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:12
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 00:11
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2022.
-
23/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:31
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
19/05/2022 01:25
Publicado DESPACHO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 00:52
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:52
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:47
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:47
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 00:44
Publicado DESPACHO em 10/05/2022.
-
09/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:09
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 21/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:09
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:12
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:12
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 12:12
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 17/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 21:32
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 21:32
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:24
Publicado DESPACHO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:15
Outras Decisões
-
14/02/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 14/02/2022.
-
11/02/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:12
Outras Decisões
-
08/02/2022 21:52
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 08:10
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 28/01/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2021.
-
16/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:30
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:29
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:25
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 15/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 10:42
Outras Decisões
-
09/12/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:32
Juntada de Petição de custas
-
26/11/2021 00:47
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:25
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 00:06
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:33
Publicado DESPACHO em 26/11/2021.
-
25/11/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 11:46
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:21
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 22/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:49
Outras Decisões
-
24/11/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 22:55
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
29/10/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 12:01
Outras Decisões
-
28/10/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 23:40
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
27/10/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 00:34
Decorrido prazo de TSC INCORPORADORA LTDA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:30
Decorrido prazo de HUDSON MAGALHAES DA ROCHA em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:30
Decorrido prazo de PATRICK DE LIMA OLIVEIRA MORAES em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 01:05
Publicado DESPACHO em 27/10/2021.
-
26/10/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 10:09
Outras Decisões
-
22/10/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 11:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/10/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 07:41
Declarada incompetência
-
21/10/2021 07:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/10/2021 00:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001973-75.2021.8.22.0023
Adelina dos Santos Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/10/2021 16:29
Processo nº 7062210-10.2022.8.22.0001
Mauro Goncalves Mendes
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/10/2022 14:05
Processo nº 7000262-33.2023.8.22.0001
Celso Rogerio de Araujo
Banco do Brasil
Advogado: Jean Carlos Rocha
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/09/2023 12:12
Processo nº 7000262-33.2023.8.22.0001
Celso Rogerio de Araujo
Banco do Brasil
Advogado: Jean Carlos Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/01/2023 12:56
Processo nº 7001118-96.2021.8.22.0023
Juliana Flaidoch de Souza
Municipio de Sao Francisco do Guapore
Advogado: Amanda de Souza Pereira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/07/2021 16:24