TJRO - 7000902-39.2019.8.22.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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04/08/2023 09:07
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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04/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 10:16
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:16
Decorrido prazo de MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:02
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 232 de 18/05/2023 a 25/05/2023 AUTOS N. 7000902-39.2019.8.22.0013 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS ADVOGADO(A): JEVERSON LEANDRO COSTA – RO3134 ADVOGADO(A): KELLY MEZZOMO CRISÓSTOMO COSTA – RO3551 EMBARGADO: RODOVIÁRIO LINO LTDA - ME RELATORA : JUÍZA CONVOCADA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA INTERPOSTOS EM 12/04/2023 DECISÃO: “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração rejeitados.
Omissão não configurada.
Inexistindo omissão, os embargos devem ser rejeitados. -
04/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 13:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/05/2023 08:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 03:02
Decorrido prazo de RODOVIARIO LINO LTDA - ME em 26/04/2023 23:59.
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20/04/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:27
Pedido de inclusão em pauta
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13/04/2023 12:03
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 12:02
Juntada de Petição de
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13/04/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:07
Conhecido o recurso de MARCOS SUEL ANDRADE RAMOS - CPF: *06.***.*59-60 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 07:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2023 08:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:06
Pedido de inclusão em pauta
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12/01/2023 12:51
Conclusos para decisão
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12/01/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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12/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 12:17
Conclusos para decisão
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22/12/2022 10:05
Juntada de termo de triagem
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22/12/2022 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2022 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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18/12/2022 21:26
Reconhecida a prevenção
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18/12/2022 21:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/12/2022 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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05/12/2022 10:50
Reconhecida a prevenção
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02/12/2022 09:56
Conclusos para decisão
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02/12/2022 09:56
Conclusos para decisão
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02/12/2022 09:56
Juntada de termo de triagem
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17/11/2022 13:16
Recebidos os autos
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17/11/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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