TJRO - 7001595-63.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:46
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:41
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:58
Publicado SENTENÇA em 11/03/2024.
-
08/03/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
08/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 18:03
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:59
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:49
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:05
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:03
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:36
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:55
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 01:10
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:57
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:37
Publicado DESPACHO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:14
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 13:57
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/10/2023.
-
18/10/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/10/2023 16:51
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:21
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:18
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 20:51
Publicado SENTENÇA em 19/09/2023.
-
18/09/2023 20:52
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:46
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:55
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 00:26
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:33
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:29
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
23/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:47
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA NUNES FERREIRA.
-
16/08/2023 21:28
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 04:08
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:58
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 02:05
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/06/2023 23:59.
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12/05/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 10:55
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA NUNES FERREIRA.
-
10/05/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:48
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7001595-63.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: AUTOR: ANA NUNES FERREIRA, AV.
CASTELO BRANCO, n 4722 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO, OAB nº RO6559 REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, AFONSO PENA 262, ANDAR 18 SALA 1811 CENTRO - 30130-923 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, Banco Bradesco S.A, - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: BRADESCO Valor da causa:R$ 10.165,10 DESPACHO Vistos, etc.
A declaração de hipossuficiência juntada aos autos, por si só, se reputa insuficiente para demonstrar ausência de recursos a ponto de não ser possível arcar com as custas provenientes do processo judicial.
Assim, é sabido que, para fins de concessão do benefício da gratuidade, a declaração de que não possui condições de pagamento das custas sem prejuízo próprio ou de sua família não é absoluta, a depender de outros elementos que confirmem a declaração.
Há que se registrar que a Constituição Federal assegura, nos termos do art. 5º, LXXIV, que “ [...]o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "O benefício de assistência judiciária gratuita pode ser concedido mediante declaração da parte de que não pode arcar com as custas e despesas do processo, salientando-se que é possível ao magistrado, com base nos elementos dos autos, analisar se o requerente preenche, ou não, os requisitos legais para a concessão do benefício. (RMS 15.508/RJ, Rel.
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27.02.2007, DJ 19.03.2007 p. 352)".
Ante todo o exposto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente emende a inicial, a fim de efetuar a juntada de documentos que efetivamente comprovem a sua hipossuficiência, tais como: extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, declaração do DETRAN, fichas do IDARON e EMATER e assemelhados.
Não sendo possível efetuar a juntada dos documentos solicitados, deverá comprovar o recolhimento integral das custas processuais em 2% (dois por cento) conforme previsão do art. 12, inc.
I da Lei Estadual n. 3.896/16 (Regimento de Custas do TJRO), sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, conclusos para a pasta "Despacho Emendas".
Intime-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 26 de abril de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
26/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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