TJRO - 7002040-06.2022.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
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19/06/2023 08:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA DE SOUZA em 29/05/2023 23:59.
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22/05/2023 12:01
Mandado devolvido sorteio
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18/05/2023 00:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA DE SOUZA em 17/05/2023 23:59.
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05/05/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 04:34
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7002040-06.2022.8.22.0023 AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA INVESTIGADO: ANDRE LUIZ FERREIRA DE SOUZA, CPF nº *24.***.*70-15 INVESTIGADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de procedimento preparatório de investigação criminal promovido pelo Ministério Público do Estado de Rondônia a fim de apurar as condutas insculpidas nos artigos 171 e 317 do Código Penal, supostamente perpetrados por ANDRÉ LUIZ FERREIRA DE SOUZA. O Ministério Público, legitimado para propor a ação penal, entendeu inviável o oferecimento da denúncia e requereu o arquivamento dos autos, sob a assertiva de que faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal. Em análise aos autos, entendo pertinente o pedido realizado pelo órgão ministerial, uma vez que, pelos elementos informativos colhidos, não se vislumbrou indícios suficientes de autoria e materialidade para embasar eventual ação penal. Isto posto, acolho a promoção Ministerial, relativamente aos fatos aqui noticiados e determino o arquivamento dos autos. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se estes autos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporéquinta-feira, 27 de abril de 2023 Eliezer Nunes Barros Juiz (a) de Direito AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, RUA JAMARY 1555, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔN OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA INVESTIGADO: ANDRE LUIZ FERREIRA DE SOUZA, CPF nº *24.***.*70-15, CAPITÃO CASTRO CENTRO (NOVA VILHENA) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA -
27/04/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:52
Determinado o arquivamento
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17/04/2023 13:53
Conclusos para decisão
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10/01/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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30/12/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 11:42
Revogado o acordo de não persecução penal de #Oculto#
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30/12/2022 11:12
Conclusos para decisão
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30/12/2022 10:54
Juntada de Petição de outras peças
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23/12/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
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29/09/2022 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2022 09:52
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 20:41
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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23/09/2022 20:41
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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23/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:28
Juntada de Petição de parecer
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22/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 08:02
Conclusos para despacho
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21/09/2022 08:01
Juntada de Certidão
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20/09/2022 10:34
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:34
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:33
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:33
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:32
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:32
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:31
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:31
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:30
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:29
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:29
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:28
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:28
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:27
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:27
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:27
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:27
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:26
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:26
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:26
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:25
Juntada de Petição de outras peças
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20/09/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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