TJRO - 7014000-07.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial , - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7014000-07.2022.8.22.0007 Requerente: AUTOR: GELSON GUILHERME DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: GELSON GUILHERME DA SILVA - RO8575 Requerido(a): REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa Cacoal, 6 de setembro de 2023. -
06/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de GELSON GUILHERME DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:27
Decorrido prazo de GELSON GUILHERME DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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17/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 02:30
Publicado DESPACHO em 17/08/2023.
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16/08/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:29
Juntada de despacho
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07/06/2023 05:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/06/2023 00:14
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7014000-07.2022.8.22.0007 AUTOR: GELSON GUILHERME DA SILVA, TRAVESSA PRIMEIRO DE MAIO 1173 LIBERDADE - 76967-448 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GELSON GUILHERME DA SILVA, OAB nº RO8575 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Vistos 1- Recebo o recurso inominado, posto que tempestivo e o preparo regularmente recolhido. 2- Embora tenha a parte recorrente pugnado pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, não demonstrou a existência de risco de dano irreparável que justifique sua pretensão.
Portanto, atribuo ao recurso efeito meramente devolutivo. 3- Subam os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. 4- Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se.
Cacoal, 02/06/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
02/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:15
Juntada de Petição de outras peças
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19/05/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:26
Decorrido prazo de GELSON GUILHERME DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:26
Decorrido prazo de GELSON GUILHERME DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº : 7014000-07.2022.8.22.0007 Requerente: GELSON GUILHERME DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GELSON GUILHERME DA SILVA - RO8575 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Cacoal, 17 de maio de 2023. -
17/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:42
Juntada de Petição de recurso
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02/05/2023 04:53
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7014000-07.2022.8.22.0007 AUTOR: GELSON GUILHERME DA SILVA, TRAVESSA PRIMEIRO DE MAIO 1173 LIBERDADE - 76967-448 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GELSON GUILHERME DA SILVA, OAB nº RO8575 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Vistos ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECIDO Não logrou a parte embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração (CPC 1.022), uma vez que as questões jurídicas suscitadas foram devidamente enfrentadas.
A discussão acerca do fato de ter sido aplicado ou não os fundamentos e a legislação que o autor entende ser cabível é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada, objetivando modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível em sede de embargos declaratórios.
Vejamos: O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada.
STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Posto isso, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença nos exatos termos em que foi prolatada.
Intimem-se as partes, sendo que o prazo para recurso inominado deverá transcorrer pelo prazo integral.
Agende-se decurso de prazo recursal.
Advirto à embargante que a oposição de embargos em caráter meramente protelatório, utilizando-se do sistema recursal tão somente para opor óbice ao cumprimento das decisões judiciais culminará em sanção por litigância de má-fé.
Cacoal, 28/04/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
28/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2023 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/02/2023 23:59.
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17/02/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 02:27
Publicado SENTENÇA em 08/02/2023.
-
07/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:36
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 15:42
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 09:53
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 11:50
Juntada de Petição de outras peças
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18/11/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2022 00:42
Decorrido prazo de GELSON GUILHERME DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:36
Decorrido prazo de GELSON GUILHERME DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
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20/10/2022 15:24
Publicado DESPACHO em 20/10/2022.
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20/10/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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