TJRO - 7026081-69.2023.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 00:46
Decorrido prazo de SILENE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:48
Decorrido prazo de LAGOA AZUL TOPAZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 15/07/2024.
-
12/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:15
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 00:31
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de SILENE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:23
Decorrido prazo de LAGOA AZUL TOPAZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 18/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:15
Publicado SENTENÇA em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de LAGOA AZUL TOPAZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:04
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2023 06:35
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2023.
-
22/11/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:37
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2023.
-
25/10/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:09
Intimação
-
25/10/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2023 12:15
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
03/10/2023 09:47
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:03
Decorrido prazo de LAGOA AZUL TOPAZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/08/2023 20:42
Decorrido prazo de SILENE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/08/2023 11:15
Recebidos os autos.
-
02/08/2023 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:37
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
20/07/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/07/2023 10:10
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
18/07/2023 10:06
Recebidos os autos.
-
18/07/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
-
05/07/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7026081-69.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILENE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 REU: LAGOA AZUL TOPAZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
03/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7026081-69.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILENE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 REU: LAGOA AZUL TOPAZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
23/06/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2023 20:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/06/2023 02:04
Decorrido prazo de FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:56
Decorrido prazo de LAGOA AZUL TOPAZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:47
Decorrido prazo de SILENE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2023 00:20
Decorrido prazo de SILENE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:24
Recebidos os autos.
-
01/06/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 03:40
Decorrido prazo de LAGOA AZUL TOPAZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2023.
-
23/05/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7026081-69.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILENE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR - RO4494 REU: LAGOA AZUL TOPAZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 19/07/2023 08:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
19/05/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 13:58
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
19/05/2023 02:12
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7026081-69.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos AUTOR: SILENE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO DO AUTOR: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494 REU: LAGOA AZUL TOPAZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, RUA JOSÉ AMADOR DOS REIS, 3606 3661 TANCREDO NEVES - 76829-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA D E S P A C H O 1.
Defiro os Benefícios da Justiça Gratuita. Cumpra-se o item 2. 2.
Cite-se a parte requerida para, nos termos do art. 334 do CPC, comparecer à audiência de conciliação que, poderá ocorrer presencialmente na Central de Conciliação - CEJUSC, sito à Avenida Pinheiro Machado, nº 777 (Prédio Novo), Bairro Olaria, em Porto Velho (RO) , telefone: (69) 3309-7051, e-mail: [email protected], devendo as partes se fazer acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º), ou , preferencialmente, por videoconferência de acordo com o ato nº 09/2020, devendo as partes, informarem contato de WhatsApp para a realização do ato, nessa segunda hipótese.
A modalidade da audiência, se presencial ou virtual, será informada de acordo com os próximos atos processuais pela CPE e CEJUSC.
Agende-se data para audiência inaugural de conciliação e intimem-se as partes.
O prazo para contestar, 15 dias, fluirá da data da realização da audiência supradesignada, ou, caso o Requerido manifeste o desinteresse na realização, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º).
Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para comparecer à audiência e apresentar sua defesa, ficando advertidas as partes que o não comparecimento na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º).
Adverte-se a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC/2015).
A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23042617514069500000086406865 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9221-4773 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 3.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias.
Após, autoriza-se à CPE proceder a intimação de ambas as partes, no prazo de 05 dias, para que digam se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Sem pedido de especificação de provas, volvam conclusos para julgamento; se efetuado pedido de produção de provas, volvam conclusos para saneador. Porto Velho/RO, 18 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
18/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILENE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA.
-
18/05/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 04:36
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7026081-69.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos AUTOR: SILENE DA SILVA OLIVEIRA ALMEIDA ADVOGADO DO AUTOR: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494 REU: LAGOA AZUL TOPAZIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Apresentem-se comprovantes da alegada hipossuficiência, incluindo rendimentos e despesas, para análise do pedido de gratuidade.
TJRO.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM.
PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
EXIGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
A simples declaração de pobreza, conforme as circunstâncias dos autos, é o que basta para a concessão do benefício da justiça gratuita, porém, por não se tratar de direito absoluto, uma vez que a afirmação de hipossuficiência implica presunção juris tantum, pode o magistrado exigir prova da situação, mediante fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de miserabilidade declarado. (Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0011698-29.2014.8.22.0000, Rel.
Des.
Raduan Miguel Filho, Câmaras Cíveis Reunidas, J. 05/12/2014). STJ.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO, PARA POSTERIOR COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
POSSIBILIDADE. 1.
A declaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário. 2.
Quando da análise do pedido da justiça gratuita, o magistrado poderá investigar sobre a real condição econômico-financeira do requerente, solicitando que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. 3.
Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 329.910/AL, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014) Prazo: 15 dias para manifestação ou recolhimento das custas iniciais.
Em caso de silêncio será indeferida a petição inicial.
Menciona-se que, mesmo com indeferimento da petição inicial, as custas iniciais são devidas, visto que, já ocorrera seu fato gerador/hipótese de incidência deste tributo (taxa), que nos termos do Regimento de Custas é a distribuição da ação. Porto Velho/RO, 27 de abril de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
27/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 17:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001263-77.2019.8.22.0006
Antonio Moura dos Santos Filho
Municipio de Presidente Medici - Ro
Advogado: Valter Carneiro
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/08/2019 17:33
Processo nº 7012475-05.2022.8.22.0002
Vanio Dalla Vecchia Marques
Rosiliane Matias dos Santos
Advogado: Marcelo Antonio Geron Ghellere
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/05/2023 10:19
Processo nº 7003868-77.2021.8.22.0021
Ana Cecilia Sanini
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Helba Goncalves Biaggi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/09/2021 09:37
Processo nº 7088729-22.2022.8.22.0001
Giovanna Benarrosh Borin dos Santos
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/12/2022 17:04
Processo nº 7001596-48.2023.8.22.0019
Antonio Ferreira Mendes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carine Maria Barella Ramos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/04/2023 16:57