TJRO - 7008328-43.2021.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 13:54
Juntada de Petição de outras peças
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18/09/2023 17:42
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:16
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:47
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:42
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 08:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 01:27
Publicado SENTENÇA em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3442 8273 - [email protected] Processo nº: 7008328-43.2021.8.22.0010 Exequente: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Executado: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Trata-se de Execução de Execução Fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Informação de acordo (ID: 94800342). Sendo assim, HOMOLOGO o acordo com base no art. 924, inciso III c/c art. 925, do Código de Processo Civil. Porém, deixo de determinar a extinção da execução. MANTENHO eventuais restrições que por ventura tenham até cumprimento do acordo. Aguarde-se cumprimento do acordo. Custas quitadas. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, apenas na pessoa dos Procuradores. Transcorrido o prazo acima, vistas ao Exequente para dizer se o acordo foi cumprido.
Se positivo, arquive-se. Caso haja descumprimento, indique o valor da dívida atualizado com planilha (art. 798, inciso I, 'b' do NCPC) dando andamento útil ao feito. Rolim de Moura/RO, data conforme movimentação no sistema. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito -
04/09/2023 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/09/2023 12:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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04/09/2023 12:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2023 11:17
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 11:17
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 12:54
Publicado DESPACHO em 02/08/2023.
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02/08/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7008328-43.2021.8.22.0010 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Rolim de Moura/RO, 27 de abril de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
27/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:09
Recebidos os autos
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09/04/2023 15:38
Juntada de termo de triagem
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28/06/2022 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2022 10:48
Juntada de Petição de outras peças
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20/06/2022 12:20
Juntada de Certidão
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26/05/2022 00:33
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/05/2022 23:59.
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03/05/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 01:44
Publicado SENTENÇA em 04/05/2022.
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03/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 08:41
Declarada decadência ou prescrição
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23/02/2022 13:59
Decorrido prazo de Municipio de Rolim de Moura em 10/02/2022 23:59.
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23/02/2022 13:59
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 10/02/2022 23:59.
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15/02/2022 11:27
Conclusos para despacho
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14/02/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 02:32
Publicado DESPACHO em 17/12/2021.
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16/12/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 10:41
Outras Decisões
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21/11/2021 23:43
Conclusos para despacho
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21/11/2021 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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