TJRO - 7048348-11.2018.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 00:48
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA *11.***.*15-67 em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:46
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:08
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA *11.***.*15-67 em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
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05/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:40
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA *11.***.*15-67 em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:37
Publicado DECISÃO em 25/01/2024.
-
24/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 02:06
Publicado DECISÃO em 15/01/2024.
-
12/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:55
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA *11.***.*15-67 em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:27
Publicado DECISÃO em 08/12/2023.
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07/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:07
Determinada Requisição de Informações
-
07/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA *11.***.*15-67 em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:46
Publicado DECISÃO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 12:41
Determinada Requisição de Informações
-
17/11/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 08:27
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 07:55
Juntada de Certidão
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26/10/2023 00:33
Decorrido prazo de DAVID MAIA BEZERRA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:30
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA *11.***.*15-67 em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 00:29
Decorrido prazo de FERNANDA PLAZA REQUIA em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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18/10/2023 09:01
Publicado DECISÃO em 17/10/2023.
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17/10/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 18:31
Conclusos para decisão
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20/09/2023 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:34
Decorrido prazo de DAVID MAIA BEZERRA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA PLAZA REQUIA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:32
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 03:51
Publicado DECISÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7048348-11.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TRES ARAUJO, OAB nº SP306741, FERNANDA PLAZA REQUIA, OAB nº SP200339, JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA, OAB nº RN11888, DAVID MAIA BEZERRA, OAB nº SP352088 EXECUTADO: ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1.
Conforme se verifica nos documentos acostados no ID 94422802, a executada é empresário individual, o que significa dizer que, embora a empresa possua personalidade jurídica diversa do seu titular, existe uma única responsabilidade patrimonial da pessoa física do empresário perante os credores.
Portanto, dispensável a sua despersonalização, assim vejamos: Nesse sentido: Acordão-Origem: TRIBUNAL - QUARTA REGIÃO Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTOProcesso: 200304010255115 UF: RS Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Data da decisão: 06/08/2003 Documento: TRF400089932 Fonte-DJU DATA:17/09/2003 PÁGINA: 659 DJU DATA:17/09/2003 Relator(a) -JUIZA MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA Decisão -A TURMA, POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Ementa-AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
FIRMA INDIVIDUAL. - O empresário ou comerciante individual responde ilimitadamente com seus bens por todos os atos praticados no exercício de sua atividade, não se constituindo, desta forma, pessoa jurídica com personalidade diversa da pessoa física, que titulariza a firma individual.
Data Publicação-17/09/2003. 2.
Portanto, inclua-se no polo passivo da ação a empresa individual (ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA *11.***.*15-67 - CNPJ 37.***.***/0001-41), sendo dispensável nova citação, uma vez que o ato já se realizou nos autos, na pessoa do empresário. 3.
No mais, fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida e comprovar o pagamento da taxa necessária para realização da diligência requerida, sob pena de suspensão. ENDEREÇO: Avenida Calama, 3493, Bairro Embratel, Porto Velho – RO.
CEP: 76.820- 865 – CLÍNICA DRA LORENA MACHADO.
Porto Velho, 8 de setembro de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito -
08/09/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
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10/08/2023 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE TRES ARAUJO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:41
Decorrido prazo de FERNANDA PLAZA REQUIA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:37
Decorrido prazo de DAVID MAIA BEZERRA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 02:11
Publicado DECISÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 07:56
Determinada Requisição de Informações
-
31/07/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7048348-11.2018.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE TRES ARAUJO - SP306741, DAVID MAIA BEZERRA - RN11906, FERNANDA PLAZA REQUIA - SP200339, JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA - RN11888 EXECUTADO: ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada acerca da Certidão de Dívida (ID 92120591) e promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
23/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:32
Decorrido prazo de CRISTIANE TRES ARAUJO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:30
Decorrido prazo de DAVID MAIA BEZERRA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:29
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA PLAZA REQUIA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA PLAZA REQUIA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:32
Decorrido prazo de JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:31
Decorrido prazo de DAVID MAIA BEZERRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7048348-11.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TRES ARAUJO, OAB nº SP306741, FERNANDA PLAZA REQUIA, OAB nº SP200339, JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA, OAB nº RN11888, DAVID MAIA BEZERRA, OAB nº SP352088 EXECUTADO: ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA DECISÃO 1.
Defiro o pleito de ID 391727288, expeça-se certidão de débito judicial referente a presente demanda em favor do exequente para fins de protesto, com as formalidades legais. 2.
Lado outro, fica intimado o exequente para que no prazo de 5 dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Porto Velho, 12 de junho de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
12/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 22:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7048348-11.2018.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TRES ARAUJO, OAB nº SP306741, FERNANDA PLAZA REQUIA, OAB nº SP200339, JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA, OAB nº RN11888, DAVID MAIA BEZERRA, OAB nº SP352088 EXECUTADO: ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Indefiro o pedido de negativação do nome da parte executada por meio do sistema SERASAJUD, tendo em vista que este é utilizado por esta unidade jurisdicional para dar mais celeridade às decisões de tutela de urgência que suspendem anotação de inscrição negativa.
Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Além disso, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora.
Assim sendo, fica INTIMADA a parte exequente para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito.
Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional.
Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC).
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho/RO, terça-feira, 30 de maio de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
30/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 22:13
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 00:22
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:20
Decorrido prazo de JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:17
Decorrido prazo de DAVID MAIA BEZERRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA PLAZA REQUIA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 04:51
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7048348-11.2018.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: CRISTIANE TRES ARAUJO, OAB nº SP306741, FERNANDA PLAZA REQUIA, OAB nº SP200339, JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA, OAB nº RN11888, DAVID MAIA BEZERRA, OAB nº SP352088 EXECUTADO: ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de apreensão da CNH do executado pelos seguintes motivos: não há informações nos autos de que a parte Executada está inscrita no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) e os elementos coligidos não convencem de que a providência em questão será útil ao atingimento do fim colimado na execução.
Além do mais, as medidas pretendidas violam o princípio constitucional da dignidade do ser humano, assim como ofende os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da legalidade e da menor onerosidade da execução, sobretudo porque a suspensão dos cartões de crédito da parte executada poderá obstar o suprimento de suas necessidades básicas.
Na busca pela satisfação do crédito, efetivamente, deve ser adotada medida razoável e menos gravosa ao devedor.
Nesse sentido são os seguintes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Habeas corpus – Ação de execução por quantia certa – Decisão que determinou a apreensão do passaporte e a suspensão da CNH do executado, até que efetue o pagamento do débito exequendo, fundamento no art. 139, IV, do NCPC – Remédio constitucional conhecido e liminar concedida – Medidas impostas que restringem a liberdade pessoal e o direito de locomoção do paciente Inteligência do art. 5º, XV, da CF – Limites da responsabilidade patrimonial do devedor que se mantêm circunscritos ao comando do art. 789, do NCPC – Impossibilidade de se impor medidas que extrapolem os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ação procedente para conceder a ordem. (TJSP.
Habeas Corpus n. 2183713-85.2016.8.26.0000.
Relator: Marcos Ramos. Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado.
Data do Julgamento: 29/03/2017). [Sublinhou-se].
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no CPC/15 (art. 133, §2º).
Inobservância no caso.
Suspensão do CPF da executada e dos sócios dela, além de cancelamento da inscrição da empresa junto às secretarias fazendárias.
Descabimento.
Medida de cunho administrativo.
Violação ao contraditório e à ampla defesa.
Mecanismo inidôneo para incentivar satisfação do crédito.
Recurso provido. (TJSP.
Agravo de Instrumento n. 2240847-70.2016.8.26.0000.
Relator: Milton Carvalho. Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado.
Data do Julgamento:24/02/2017). 2.
Desta forma, fica intimado o exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3.
Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4.
Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5.
Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC).
Porto Velho, 28 de abril de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito -
28/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:09
Decorrido prazo de DAVID MAIA BEZERRA em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA PLAZA REQUIA em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:58
Publicado DECISÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:20
Decorrido prazo de DAVID MAIA BEZERRA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:16
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA PLAZA REQUIA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 02:27
Decorrido prazo de DAVID MAIA BEZERRA em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:45
Decorrido prazo de FERNANDA PLAZA REQUIA em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:29
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:33
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
-
24/01/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:42
Determinada Requisição de Informações
-
19/01/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:56
Publicado DECISÃO em 13/12/2022.
-
12/12/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:43
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2022 00:20
Decorrido prazo de FERNANDA PLAZA REQUIA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:20
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:15
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:14
Decorrido prazo de DAVID MAIA BEZERRA em 08/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 01:59
Publicado DECISÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 07:09
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 00:33
Decorrido prazo de FERNANDA PLAZA REQUIA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:29
Decorrido prazo de DAVID MAIA BEZERRA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSEPH CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:58
Expedição de Edital.
-
21/10/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 18:17
Publicado DESPACHO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/10/2022 15:45
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
-
13/10/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:33
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:30
Juntada de termo de triagem
-
24/03/2022 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 13:46
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:46
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:46
Decorrido prazo de FERNANDA PLAZA REQUIA em 16/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:45
Decorrido prazo de CRISTIANE TRES ARAUJO em 16/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:06
Juntada de Petição de recurso
-
11/02/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:08
Juntada de Petição de outras peças
-
10/02/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:04
Publicado SENTENÇA em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
20/01/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 11:45
Juntada de Petição de outras peças
-
19/10/2021 00:09
Decorrido prazo de FERNANDA PLAZA REQUIA em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 00:04
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 18/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:58
Juntada de Petição de outras peças
-
30/09/2021 13:08
Juntada de Petição de recurso
-
24/09/2021 09:48
Publicado SENTENÇA em 24/09/2021.
-
23/09/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 10:42
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
20/05/2021 10:03
Conclusos para julgamento
-
15/05/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2020 00:01
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2020 01:01
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2020.
-
11/09/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 00:26
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 00:16
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 20:17
Expedição de Edital.
-
17/08/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 08:32
Outras Decisões
-
13/08/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 01:02
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 30/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 07:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2020.
-
22/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 09:35
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2020 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
13/07/2020 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2020 15:56
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2020 02:11
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 24/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2020 23:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2020 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2020 19:35
Mandado devolvido competência exclusiva
-
16/06/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 19:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2020 09:58
Expedição de Mandado.
-
15/06/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 09:16
Audiência Conciliação designada para 13/08/2020 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
09/05/2020 01:14
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 08/05/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:31
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 00:16
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 08:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2020.
-
16/03/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 20/02/2020.
-
19/02/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 10:03
Outras Decisões
-
23/01/2020 13:21
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 21/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 17:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 17:30
Audiência Conciliação cancelada para 18/02/2020 09:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
14/01/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2019 09:15
Mandado devolvido dependência
-
28/11/2019 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2019.
-
28/11/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2019 10:51
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 10:43
Audiência Conciliação designada para 18/02/2020 09:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
22/11/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 00:12
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 20/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 09:11
Audiência Conciliação não-realizada para 12/11/2019 09:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
01/10/2019 04:44
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 30/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2019.
-
05/09/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 07:42
Audiência Conciliação designada para 12/11/2019 09:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
27/08/2019 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:52
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:45
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 22/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 03:21
Publicado DECISÃO em 21/08/2019.
-
19/08/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 12:33
Outras Decisões
-
09/08/2019 07:10
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 08/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 14:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 13:47
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2019.
-
30/07/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 09:15
Audiência Conciliação não-realizada para 15/07/2019 09:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
11/07/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2019 02:41
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 20/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 19:30
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2019.
-
10/05/2019 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2019 07:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 07:55
Audiência Conciliação redesignada para 15/07/2019 09:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
24/04/2019 16:17
Audiência Conciliação designada para 13/06/2019 00:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
02/04/2019 16:59
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 01/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 09:10
Audiência conciliação não-realizada para 18/03/2019 09:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
14/03/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2019.
-
07/02/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 09:24
Audiência conciliação designada para 18/03/2019 09:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
06/12/2018 22:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 14:42
Decorrido prazo de TB SERVIÇOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 14:42
Decorrido prazo de ANY DIULY ALVES DOS SANTOS FOGACA em 05/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 00:36
Publicado Despacho em 04/12/2018.
-
05/12/2018 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2018 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 16:26
Distribuído por sorteio
-
29/11/2018 16:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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