TJRO - 7002572-56.2017.8.22.0022
1ª instância - Sao Miguel do Guapore - 2ª Vara Generica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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26/06/2024 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2024 11:16
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:14
Expedição de Alvará.
-
06/06/2024 11:30
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:52
Arquivado Provisoramente
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16/05/2024 00:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
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29/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
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06/04/2024 13:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2024.
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20/03/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 06:23
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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28/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
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13/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:59
Conclusos para decisão
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21/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 18:40
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
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18/09/2023 08:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2023 12:29
Determinada diligência
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15/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:29
Determinada diligência
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13/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 15:04
Conclusos para decisão
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15/06/2023 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 04:36
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771 Processo: 7002572-56.2017.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86) AUTOR: LUCIANO APARECIDO GONCALVES ADVOGADO DO AUTOR: THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Por ora, deixo de aplicar a multa pecuniária ao INSS, primeiro por não evidenciar, na prática, que o atraso ou a falta de implantação decorre de ato volitivo do réu ou de seu procurador judicial, não se constatando, portanto, resistência injustificada ou desídia no cumprimento da decisão judicial; Segundo porque a imposição de multa pecuniária, na verdade, causa gravame maior à população em geral, já que o valor pecuniário não será quitado com dinheiro pessoal de servidores, mas sim com recursos públicos, aumentando o deficit da Previdência.
Intime-se o INSS via e-mail [email protected] para que providencie a implantação do benefício.
Intime-se ainda o INSS, via Procuradoria Federal em Rondônia, pelo sistema PJE, para ciência e também para que comprove, em 5 dias, o cumprimento da decisão, ou justifique a impossibilidade com prova do fato que alegar.
Cumpra-se de imediato, visto tratar-se de verba alimentar.
Decorrido o prazo de 5 dias, intime-se a parte autora para informar a respeito e requerer o que entender pertinente.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL AO: INSS, VIA e-mail [email protected], para que providencie a implantação do beneficio e comprove em 30 dias. São Miguel do Guaporé/RO, 27 de abril de 2023 Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito -
27/04/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 11:40
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
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29/08/2021 16:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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31/05/2019 17:31
Arquivado Provisoriamente
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31/05/2019 12:29
Juntada de Certidão
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29/05/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 08:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 11:32
Conclusos para despacho
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26/03/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/03/2019 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2019.
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03/03/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 08:23
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2019.
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19/02/2019 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2019 21:56
Julgado procedente o pedido
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30/11/2018 08:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2018 23:59:59.
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23/11/2018 04:04
Decorrido prazo de LUCIANO APARECIDO GONCALVES em 22/11/2018 23:59:59.
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05/11/2018 17:50
Conclusos para decisão
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30/10/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2018 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2018 14:49
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2018 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2018 12:39
Juntada de Certidão
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01/08/2018 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2018 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2018 18:08
Conclusos para despacho
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25/05/2018 18:08
Juntada de Certidão
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04/04/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2017 10:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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