TJRO - 7005931-89.2022.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIVA CALIL em 21/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:11
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DIAS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DIAS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIVA CALIL em 21/06/2023 23:59.
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15/06/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 01:54
Publicado DESPACHO em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7005931-89.2022.8.22.0005 Classe : Cumprimento de sentença Assunto : Prestação de Serviços EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MARIA MADALENA COSTA DIAS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Considerando a Certidão do ID nº 91744231 e ainda o determinado no Despacho do ID nº 90093620. nesta data EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Autora/Exequente, para levantamento do valor depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a conta, conforme arquivo em anexo. 1) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício em favor dos beneficiários qualificados acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte.
Cumpra-se, após, retorne os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, conforme já determinado na parte final do Despacho do ID nº 90093620. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 12 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito -
12/06/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:46
Expedido alvará de levantamento
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12/06/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 06:56
Conclusos para despacho
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07/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
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06/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DIAS em 10/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 04:56
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7005931-89.2022.8.22.0005 Classe : Cumprimento de sentença Assunto : Prestação de Serviços EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MARIA MADALENA COSTA DIAS ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Defiro o pedido da parte Exequente juntado na petição do ID nº 88993989.
Nesta data EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Autora/Exequente, para levantamento do valor de R$=165,22, depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a conta. * Conta Judicial nº : 1824 / 040 / 1534760 - 7; * Favorecido do alvará eletrônico : ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO NO BRASIL – ASPER, CNPJ nº 14.***.***/0001-12, Dados Bancários: Banco do Brasil, Agência nº 0102-3, Conta corrente nº 56294-7. OBSERVAÇÕES: 1) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício em favor dos beneficiários qualificados acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Decorrido o prazo, providencie a CPE o necessário para juntada do comprovante da transferência em favor da parte.
Cumpra-se, após, retorne os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito -
28/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 10:59
Expedido alvará de levantamento
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20/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
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31/03/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DIAS em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:05
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 07:54
Conclusos para despacho
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17/03/2023 07:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2023 12:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 08/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DIAS em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE PAIVA CALIL em 16/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:48
Publicado DESPACHO em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 17:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
24/10/2022 13:16
Processo Desarquivado
-
24/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:55
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DIAS em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:42
Publicado SENTENÇA em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/09/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 23:33
Homologada a Transação
-
26/09/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 23:33
Homologada a Transação
-
21/09/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 00:01
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DIAS em 25/08/2022 23:59.
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22/08/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2022.
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18/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 02:58
Juntada de diligência
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09/08/2022 02:57
Mandado devolvido sorteio
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09/08/2022 02:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 17:27
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DIAS em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2022 08:47
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 01:18
Publicado DESPACHO em 27/05/2022.
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26/05/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 20:13
Outras Decisões
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23/05/2022 14:17
Conclusos para despacho
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23/05/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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