TJRO - 7001504-98.2022.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de NILVA PEREIRA DE MELO em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:56
Decorrido prazo de JUNIEL FERREIRA DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 02:58
Publicado SENTENÇA em 15/08/2023.
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14/08/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 08:16
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 05:10
Decorrido prazo de NILVA PEREIRA DE MELO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 00:24
Decorrido prazo de NILVA PEREIRA DE MELO em 20/07/2023 23:59.
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15/07/2023 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
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15/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7001504-98.2022.8.22.0021 Requerente: REQUERENTE: NILVA PEREIRA DE MELO Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Buritis, 11 de julho de 2023. -
11/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:41
Expedição de Alvará.
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10/07/2023 09:44
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
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19/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 03:25
Publicado DESPACHO em 13/06/2023.
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12/06/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001504-98.2022.8.22.0021 REQUERENTE: NILVA PEREIRA DE MELO ADVOGADO DO REQUERENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC).
Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito.
Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados.
Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Ficam as partes intimadas via DJe. 2.
Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA.
Buritis, 6 de junho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
06/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 02/06/2023 23:59.
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22/05/2023 09:02
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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11/05/2023 01:51
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 00:27
Decorrido prazo de NILVA PEREIRA DE MELO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/05/2023 23:59.
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28/04/2023 04:44
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:08
Recebidos os autos
-
26/04/2023 08:15
Juntada de despacho
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21/11/2022 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2022 09:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/11/2022 07:42
Conclusos para despacho
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16/11/2022 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2022 00:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:26
Decorrido prazo de NILVA PEREIRA DE MELO em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:26
Decorrido prazo de JUNIEL FERREIRA DE SOUZA em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 12:41
Juntada de Petição de recurso
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21/10/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:55
Publicado SENTENÇA em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
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21/09/2022 00:22
Decorrido prazo de NILVA PEREIRA DE MELO em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:20
Decorrido prazo de JUNIEL FERREIRA DE SOUZA em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 01:27
Publicado DESPACHO em 13/09/2022.
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12/09/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 16:42
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/08/2022 23:59.
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16/08/2022 00:22
Decorrido prazo de NILVA PEREIRA DE MELO em 15/08/2022 23:59.
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04/08/2022 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
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04/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 14:41
Decorrido prazo de NILVA PEREIRA DE MELO em 21/06/2022 23:59.
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21/07/2022 00:31
Publicado SENTENÇA em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:08
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2022.
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25/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:59
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ENERGISA em 05/05/2022 23:59.
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19/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:42
Publicado DECISÃO em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 12:30
Juntada de documento de comprovação
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30/03/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 09:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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