TJRO - 7005089-15.2022.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 02:01
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEXANDRE DE GODOY em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 00:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/09/2023 23:59.
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03/07/2023 00:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:04
Expedição de RPV.
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13/06/2023 00:05
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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25/05/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7005089-15.2022.8.22.0004 EXEQUENTE: FRANCISCO ALEXANDRE DE GODOY, PRAÇA DOS MIGRANTES 70 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FRANCISCO ALEXANDRE DE GODOY, OAB nº RO1582A NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A parte executada manifestou-se (ID 90614380), a respeito do pedido de cumprimento de sentença (ID 89979571). Os cálculos apresentados não foram impugnados, mas a parte executada condicionou o prosseguimento do feito à apresentação de uma declaração, onde a parte exequente deveria afirmar que não pleiteia a mesma verba noutro processo judicial ou administrativo.
Em breve síntese, são os fatos.
Decido. É louvável a iniciativa do Estado de Rondônia que busca reduzir os litígios nas situações previstas na Portaria n.º 280/2021.
Contudo, é desnecessário exigir que a parte exequente declare não pleitear em outro processo administrativo ou judicial, verbas da mesma natureza (execução coletiva e execução individual), referentes ao mesmo período retroativo.
Explico.
De forma explícita está previsto no código adesivo civil o princípio da boa-fé (art. 5.º, do CPC), onde as partes devem manter as suas condutas orientadas por este princípio e aquele que contrariá-lo deverá responder pelos prejuízos causados a parte adversa.
Portanto, tendo a própria lei previsto a boa-fé não é necessário que qualquer uma das partes a declare.
Além disso, a parte executada exige formalidade que não está prevista em lei para o prosseguimento do feito, pois, nem a lei especial, nem o código de processo civil, previram tal declaração como condição para a continuidade da execução. Assim, não tendo a parte executada impugnado à execução, mas apenas exigido formalidade que não está prevista em lei, indefiro o pedido.
Expeça-se RPV para o pagamento do valor de R$ 723,16 (setecentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), para satisfazer o crédito exigido, sob pena de sequestro, nos termos da Resolução n. 153/2020- TJRO e Provimento n. 004/08-CG, com o destacamento dos honorários contratuais, conforme petição ao ID 89979571.
Após, arquivem-se.
Ouro Preto do Oeste/RO, 24 de maio de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
24/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/05/2023 00:13
Conclusos para decisão
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12/05/2023 08:47
Juntada de Petição de outras peças
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11/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/05/2023 05:00
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7005089-15.2022.8.22.0004 REQUERENTE: FRANCISCO ALEXANDRE DE GODOY, PRAÇA DOS MIGRANTES 70 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: FRANCISCO ALEXANDRE DE GODOY, OAB nº RO1582A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se o executado para, querendo, opor impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de requisição do pagamento do valor executado (CPC, artigos. 534 e 535). Ouro Preto do Oeste/RO, 28 de abril de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
28/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 06:46
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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25/04/2023 00:49
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:49
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:47
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/04/2023 23:59.
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30/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:37
Juntada de Petição de outras peças
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30/03/2023 04:59
Publicado SENTENÇA em 31/03/2023.
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30/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:34
Julgado procedente o pedido
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11/03/2023 00:10
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/02/2023 23:59.
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09/03/2023 00:10
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/02/2023 23:59.
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01/03/2023 09:28
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/02/2023 23:59.
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24/02/2023 09:25
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 08:37
Juntada de Petição de outras peças
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28/11/2022 11:22
Publicado DESPACHO em 29/11/2022.
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28/11/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 14:51
Conclusos para despacho
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24/11/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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