TJRO - 7001157-82.2023.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA CRUZ NETO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:41
Decorrido prazo de V. G. AGRONEGOCIOS EIRELI em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 23/02/2024.
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22/02/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 20:24
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de V. G. AGRONEGOCIOS EIRELI em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA CRUZ NETO em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 05:04
Publicado SENTENÇA em 25/10/2023.
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24/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
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23/10/2023 22:18
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 11:05
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA CRUZ NETO em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:45
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA CRUZ NETO em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:41
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2023.
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09/10/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/10/2023 12:03
Juntada de Certidão
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18/09/2023 22:02
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:45
Decorrido prazo de V. G. AGRONEGOCIOS EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:32
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA CRUZ NETO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:58
Decorrido prazo de V. G. AGRONEGOCIOS EIRELI em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA CRUZ NETO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:49
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7001157-82.2023.8.22.0004 Requerente: AUTOR: JOSE PEDRO DA CRUZ NETO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478 Requerido(a): REU: V.
G.
AGRONEGOCIOS EIRELI Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação - CEJUSC 01 - Whatsapp 69 3416-1740 Data: 21/11/2023 Hora: 11:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ouro Preto do Oeste, 8 de setembro de 2023. -
08/09/2023 09:41
Recebidos os autos.
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08/09/2023 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:20
Audiência Conciliação - JEC redesignada para 21/11/2023 11:30 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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07/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:08
Publicado DESPACHO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001157-82.2023.8.22.0004 AUTOR: JOSE PEDRO DA CRUZ NETO, RUA DA PRAÇA 256 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELISE CHAVES CALIXTO, OAB nº RO9478 REU: V.
G.
AGRONEGOCIOS EIRELI, CNPJ nº 63.***.***/0002-00, RUA ANA CAUCAIA 6767, SALA 01 LAGOINHA - 76829-636 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em razão da ausência de citação por carta nos endereços indicados, por hora, indefiro a citação por oficial de justiça.
Realize-se nova tentativa de citação/intimação da requerida V.G.
AGRONEGOCIOS LTDA-ME, no endereço Rua Benjamin Constant, nº 03, Bairro Embratel, Complemento 154 B Embratel, CEP: 7682-0848, Porto Velho/RO.
Promova-se a alteração do endereço no PJE, conforme indicado na petição ao ID 92636269.
Designe-se audiência de conciliação para data longínqua, a fim de que a citação seja efetivada. Serve o presente despacho de mandado/carta/ofício. Ouro Preto do Oeste/RO, 6 de setembro de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
06/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:40
Juntada de outras peças
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14/07/2023 06:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2023 17:05
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/06/2023 13:31
Mandado devolvido dependência
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20/06/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA CRUZ NETO em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7001157-82.2023.8.22.0004 Requerente: AUTOR: JOSE PEDRO DA CRUZ NETO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478 Requerido(a): REU: V.
G.
AGRONEGOCIOS EIRELI Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR negativo NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento.
Ouro Preto do Oeste, 5 de junho de 2023. -
05/06/2023 14:43
Recebidos os autos.
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05/06/2023 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/06/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 14:40
Desentranhado o documento
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05/06/2023 14:40
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/06/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2023 22:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2023 17:11
Recebidos os autos.
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30/05/2023 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 10:45
Audiência Conciliação - JEC designada para 17/07/2023 10:00 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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29/05/2023 10:42
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 29/05/2023 10:00 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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04/05/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DA CRUZ NETO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ELISE CHAVES CALIXTO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:10
Decorrido prazo de V. G. AGRONEGOCIOS EIRELI em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 04:51
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7001157-82.2023.8.22.0004 Requerente: AUTOR: JOSE PEDRO DA CRUZ NETO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ELISE CHAVES CALIXTO - RO9478 Requerido(a): REU: V.
G.
AGRONEGOCIOS EIRELI Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação - CEJUSC 01 - Whatsapp 69 3416-1740 Data: 29/05/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ouro Preto do Oeste, 28 de abril de 2023. -
28/04/2023 11:23
Recebidos os autos.
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28/04/2023 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:15
Audiência Conciliação - JEC designada para 29/05/2023 10:00 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
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28/04/2023 04:47
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001157-82.2023.8.22.0004 AUTOR: JOSE PEDRO DA CRUZ NETO, RUA DA PRAÇA 256 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELISE CHAVES CALIXTO, OAB nº RO9478 REU: V.
G.
AGRONEGOCIOS EIRELI, CNPJ nº 63.***.***/0002-00, RUA ANA CAUCAIA 6767, SALA 01 LAGOINHA - 76829-636 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cite-se e Intimem-se.
Quanto à realização da audiência de tentativa de conciliação: Considerando as medidas tomadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que suspenderam as audiências presenciais, buscando conter e prevenir a disseminação do contágio do coronavírus (Covid-19), conforme art. 4.º, do Ato Conjunto N.º 009/2020. Considerando a inovação legislativa que alterou alguns dispositivos da Lei n.º 9.099/95 (arts. 22 e 23), os quais passaram a prever, expressamente, a possibilidade de realização da audiência de conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado, mediante emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes (art. 22, § 2.º, da Lei 9.099/95), atribuindo ao réu o ônus processual, para os casos de não comparecimento ou de recusa a participar da tentativa de audiência de conciliação não presencial, o proferimento da sentença à revelia (arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95). Determino que as seguintes providências sejam tomadas pela CPE: I) designe-se a audiência de tentativa de conciliação de forma automática no PJE para data possível de ser realizada virtualmente.
A sessão conciliatória será realizada por meio eletrônico, na mesma data e horário agendado, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, caso o réu não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial (art. 23, da Lei n.º 9.099/95); II) informe as partes qual será o aplicativo eletrônico adotado para a realização das audiências de tentativa de conciliação não presencial, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; III) disponibilize um número de contato telefônico para a parte que não estiver sendo assistida por advogado(a), manifestar-se nos autos, caso necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de carta/ofício/mandado. OBSERVAÇÕES: A contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte quatro) horas do dia da audiência de por vídeo conferência realizada.
Não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), ainda, devidamente cientificada(s) de que, nos termos do que dispõe o Art. 20, da referida lei, o seu não comparecimento a qualquer das audiências designadas, implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
ADVERTÊNCIAS: 1) Por força da lei 9.099/95 e da Portaria Conjunta nº 001/2017, a jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer na audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da referida lei, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação de poderes servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia.2) Os prazos processuais neste juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 42, lf 9099/95);3) As partes deverão comparecer às audiências designadas munidas dos números de suas respectivas contas bancárias para eventual formalização e efetivação do acordo, evitando-se o uso da conta judicial;4) As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art 19, §2º, lf 9099/95);5) Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova, (art. 6º, cdc).6) As partes deverão comparecer às audiências designadas na data, horário e endereço em que ser realizará a audiência, e que procuradores e preposto deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de abril de 2023 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
27/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 08:41
Conclusos para despacho
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04/04/2023 00:28
Decorrido prazo de V. G. AGRONEGOCIOS EIRELI em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 02:10
Publicado DESPACHO em 27/03/2023.
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24/03/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:47
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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