TJRO - 7014111-94.2022.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 19:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/05/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2025 09:00 Ji-Paraná - 3ª Vara Cível.
-
24/04/2025 02:15
Decorrido prazo de WANDERVAL OLIVEIRA DA SILVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 13:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2025 09:00 Ji-Paraná - 3ª Vara Cível.
-
16/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2025 00:36
Publicado DECISÃO em 16/04/2025.
-
15/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 02:13
Decorrido prazo de WANDERVAL OLIVEIRA DA SILVEIRA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 01:50
Decorrido prazo de JULIO SANTOS DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2025.
-
22/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:04
Publicado DESPACHO em 02/09/2024.
-
30/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:37
Decorrido prazo de WANDERVAL OLIVEIRA DA SILVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:45
Publicado DESPACHO em 10/05/2024.
-
09/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7012091-33.2022.8.22.0005
-
29/02/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:35
Decorrido prazo de WANDERVAL OLIVEIRA DA SILVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/02/2024.
-
05/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 04:42
Publicado DESPACHO em 01/02/2024.
-
31/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:21
Juntada de Petição de custas
-
12/12/2023 08:57
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:28
Decorrido prazo de WANDERVAL OLIVEIRA DA SILVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 02:00
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 16/11/2023.
-
15/11/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 16:44
Juntada de Petição de custas
-
13/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2023 09:31
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
23/08/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 09:02
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/07/2023 00:22
Decorrido prazo de WANDERVAL OLIVEIRA DA SILVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:44
Recebidos os autos.
-
29/06/2023 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7014111-94.2022.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERVAL OLIVEIRA DA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GREISON SALAMON - RO1881 REU: JULIO SANTOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos termos do Provimento 019/2021-CGJ, fica a parte AUTORA intimada da designação para que participe da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe.
Fica ainda o patrono intimado da Certidão ID 92382076 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 24/08/2023 08:40 -
23/06/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 08:49
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
23/06/2023 00:09
Decorrido prazo de JULIO SANTOS DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:08
Decorrido prazo de GREISON SALAMON em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:08
Decorrido prazo de WANDERVAL OLIVEIRA DA SILVEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:39
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 00:22
Decorrido prazo de JULIO SANTOS DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:50
Juntada de Petição de custas
-
02/05/2023 04:50
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná ___________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7014111-94.2022.8.22.0005 Classe : Procedimento Comum Cível Assunto : Transação AUTOR: WANDERVAL OLIVEIRA DA SILVEIRA, CPF nº *09.***.*91-49 ADVOGADO DO AUTOR: GREISON SALAMON, OAB nº RO1881 REU: JULIO SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº *32.***.*35-34 REU SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 260.179,62 DESPACHO Recebo o feito para processamento. Os documentos juntados pelo Requerente nos ids. 87768471, são insuficientes para demonstração da hipossuficiência econômica, porquanto sequer trouxe aos autos documentos que demonstrem o valor das receitas da empresa de sua propriedade, situação esta que impede a concessão do benefício da gratuidade judiciária.
De outro norte, os documentos acostados nos ids. 86351806, demonstram que o Requerente, encontra-se em dificuldade financeira, de sorte que faz jus ao parcelamento das custas, a teor do que dispõe o art. 1º, §2º da Lei Estadual 4.721/2020.
Ante o exposto, nos termos do art. 1º, §2º e art. 2º, VIII, da Lei Estadual 4.721/2020, defiro o parcelamento das custas iniciais (2% sobre o valor da causa) em 8 (oito) vezes, devendo a parte Requerente comprovar o pagamento da primeira parcela, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito -
28/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/04/2023 00:25
Decorrido prazo de WANDERVAL OLIVEIRA DA SILVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:21
Decorrido prazo de GREISON SALAMON em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:18
Decorrido prazo de JULIO SANTOS DE OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:05
Publicado DECISÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:25
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/03/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de JULIO SANTOS DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 00:06
Publicado DECISÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WANDERVAL OLIVEIRA DA SILVEIRA.
-
01/02/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 00:53
Decorrido prazo de JULIO SANTOS DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:39
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
05/12/2022 03:03
Publicado DESPACHO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 20:50
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 20:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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