TJRO - 7001709-47.2023.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
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17/08/2024 00:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 01:30
Publicado SENTENÇA em 01/08/2024.
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31/07/2024 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:20
Expedido alvará de levantamento
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31/07/2024 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:15
Publicado DESPACHO em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2024.
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30/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:51
Juntada de Certidão
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30/07/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:44
Conclusos para decisão
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26/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:37
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/07/2024.
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28/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 07:10
Juntada de despacho
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31/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2023 11:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
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31/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ADAO RESENDE DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 19:23
Conclusos para despacho
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25/10/2023 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
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23/10/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:04
Intimação
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23/10/2023 17:04
Juntada de Petição de recurso
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07/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 02:33
Publicado SENTENÇA em 06/10/2023.
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05/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 14:29
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 08:59
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:35
Conclusos para julgamento
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17/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 04:47
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001709-47.2023.8.22.0004 AUTOR: ADAO RESENDE DA SILVA, LINHA 63, KM 04 s/n ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ULYSSES SBSCZK AZIS PEREIRA, OAB nº RO6055A REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AC ALTO PARAÍSO, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Sendo numerosos os casos desta ação sem apresentação de acordo, congestionando a pauta CEJUSC com inócua fase de conciliação, cite-se a requerida para responder a presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, prazo em que poderá apresentar proposta de acordo.
Após, intime-se o requerente sobre o que for proposto ou alegado, em 05 (cinco) dias, e concluso.
Cumpra-se servindo o presente despacho de Carta/Mandado para Citação e Intimação da Requerida. INFORMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS: I – os prazos processuais no juizado especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo; II – as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; III – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência.
Procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; IV – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; V – em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; VI – nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; VII – o não comparecimento do requerido a quaisquer das audiências designadas implicará na revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; VIII – deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; IX – a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas até o ato da audiência de conciliação; X – não havendo acordo, poderá ser designada uma data para a realização da audiência de instrução e julgamento; XI – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca.
Ouro Preto do Oeste/RO, 27 de abril de 2023 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito -
27/04/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 08:43
Juntada de termo de triagem
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25/04/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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