TJRO - 7015311-22.2020.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2025 00:16
Publicado DESPACHO em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:00
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de NEXOMED HOSPITALAR LTDA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:28
Decorrido prazo de IRACI LOPES NUNES em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:33
Juntada de informação
-
30/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:09
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2025 01:40
Publicado DECISÃO em 16/06/2025.
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13/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 14:58
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:01
Juntada de informação
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25/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GM DOS REIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:54
Decorrido prazo de IRACI LOPES NUNES em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/01/2025 23:59.
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18/02/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:23
Conclusos para decisão
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de IRACI LOPES NUNES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:38
Decorrido prazo de NEXOMED HOSPITALAR LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de IRACI LOPES NUNES em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:50
Decorrido prazo de NEXOMED HOSPITALAR LTDA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2024.
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11/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:23
Publicado DECISÃO em 29/11/2024.
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28/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:18
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 19:29
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
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31/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:16
Intimação
-
31/10/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 09:54
Juntada de Petição de juntada de ar
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16/08/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 08:24
Decorrido prazo de VALERIA MOREIRA DE ALENCAR RAMALHO em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:57
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:32
Decorrido prazo de DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI - EPP em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:32
Decorrido prazo de THALES MOSCA PORTO em 13/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:31
Decorrido prazo de IRACI LOPES NUNES em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:09
Decorrido prazo de IRACI LOPES NUNES em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:40
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:14
Decorrido prazo de VALERIA MOREIRA DE ALENCAR RAMALHO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:13
Decorrido prazo de DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI - EPP em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 06:12
Decorrido prazo de THALES MOSCA PORTO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:17
Decorrido prazo de NEXOMED HOSPITALAR LTDA em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:38
Decorrido prazo de DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI - EPP em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:38
Decorrido prazo de VALERIA MOREIRA DE ALENCAR RAMALHO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 03:38
Decorrido prazo de THALES MOSCA PORTO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:40
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:19
Decorrido prazo de IRACI LOPES NUNES em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:34
Decorrido prazo de NEXOMED HOSPITALAR LTDA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/07/2023 23:59.
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21/06/2023 00:39
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO VELHO Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO.
Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7015311-22.2020.8.22.0001 AUTOR: IRACI LOPES NUNES ADVOGADO DO AUTOR: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769 REU: Estado de Rondônia, DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI - EPP, NEXOMED HOSPITALAR LTDA ADVOGADOS DOS REU: THALES MOSCA PORTO, OAB nº SP363872, VALERIA MOREIRA DE ALENCAR RAMALHO, OAB nº RO3719, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Feito saneado ID n. 50592016 determinando a inclusão da BIO IMPLANTES PRODUTOS MÉDICOS – HOSPITALARES LTDA no polo passivo da presente demanda, bem como determinado que o Estado de Rondônia apresente os dados da empresa responsável pelo fornecimento da haste que quebrou.
Havendo dúvidas acerca da empresa responsável pelo fornecimento da haste de titânio foi incluída a requerida NEXOMED HOSPITALAR LTDA no polo passivo da demanda, que apresentou contestação, arguindo que é apenas distribuidora do material mencionado na inicial, sendo certo que o fabricante é GM DOS REIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº.60.***.***/0001-19 requerendo a inclusão desta no polo passivo da demanda; no mérito, afirma que não há comprovação de que o material fornecido fosse de má qualidade e que os cuidados pós-operatórios podem ter sido omitidos, a fim de contar a história da forma mais conveniente à autora.
Ademais, alega que a quebra de uma placa de titânio é algo quase impossível por ser material de bastante resistência e que, se aconteceu, algum fator externo (omitido nos fatos) colaborou para isso e que a placa, quando colocada, estava em perfeito estado.
Menciona inexistência de danos morais, estéticos e materiais, pugnando pela improcedência do pedido, com condenação da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Réplica do requerente afirmando legitimidade da NEXOMED HOSPITALAR LTDA para figurar no polo passivo da demanda, em função de ter sido a empresa responsável pelo fornecimento do material, reiterando os demais argumentos da inicial e pugnando pela procedência do pedido.
NEXOMED HOSPITALAR LTDA peticiona requerendo apreciação do pedido de inclusão da GM DOS REIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº.60.***.***/0001-19 no pólo passivo da presente demanda.
Em especificação de provas, a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal, pericial e oitiva de testemunhas; já o requerido Estado de Rondônia pugnou pela produção da prova testemunhal, a fim de que houvesse oitiva dos médicos que realizaram o procedimento cirúrgico da autora, e Dibron Comércio de Artigos Ortopédicos Eireli requereu a produção de prova testemunhal.
A requerida NEXOMED HOSPITALAR LTDA pleiteia a produção de prova pericial.
Dos autos, tem-se que o polo passivo da presente demanda precisa ser adequado.
Notória a ilegitimidade passiva da Dibron Comércio de Artigos Ortopédicos Eireli para figurar no polo passivo da ação, considerando que restou comprovado que esta não foi a fornecedora do material apontado na inicial que teria quebrado e, em função desta quebra, teria sido causador dos danos reclamados na presente inicial.
Portanto, determino a EXCLUSÃO da Dibron Comércio de Artigos Ortopédicos Eireli do pólo passivo, extinguindo, em relação a esta, o feito sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, VI do CPC, condenando-se a requerente em 3% do valor atribuído à causa a título de honorários sucumbenciais, cuja exigibilidade está suspensa, na forma da Lei 1060/50; ainda há necessidade de acolhimento da preliminar suscitada pela Nexomed Hospitalar Ltda. para que haja a inclusão da GM DOS REIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº.60.***.***/0001-19, fabricante da haste no polo passivo da demanda, visto que, não se tratando de relação de consumo, viável o chamamento ao feito do fabricante, até porque se provado vício de fabricação da haste, a responsabilização caberá ao fabricante e não ao fornecedor.
Assim, acolhida a preliminar, exclui-se Dibron Comércio de Artigos Ortopédicos Eireli do polo passivo da demanda e inclua-se GM DOS REIS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº.60.***.***/0001-19 no polo passivo da demanda, com sua respectiva citação.
A CPE para as providências de praxe.
SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Porto Velho, 20 de junho de 2023 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
20/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/11/2022 00:20
Decorrido prazo de DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI - EPP em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 17:42
Conclusos para decisão
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04/11/2022 08:15
Juntada de Petição de outras peças
-
31/10/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/10/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:27
Decorrido prazo de IRACI LOPES NUNES em 18/10/2022 23:59.
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23/09/2022 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:26
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 11:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/08/2022 13:50
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2022 03:23
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:12
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:20
Decorrido prazo de IRACI LOPES NUNES em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:16
Decorrido prazo de THALES MOSCA PORTO em 20/07/2022 23:59.
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25/07/2022 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 17:56
Decorrido prazo de NEXOMED HOSPITALAR LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:19
Decorrido prazo de DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI - EPP em 20/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:40
Publicado DESPACHO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 00:13
Decorrido prazo de IRACI LOPES NUNES em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/05/2022 08:09
Juntada de Petição de certidão
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29/03/2022 11:25
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/03/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 14:00
Decorrido prazo de IRACI LOPES NUNES em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 12:31
Decorrido prazo de DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI - EPP em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 11:30
Decorrido prazo de THALES MOSCA PORTO em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 11:28
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 25/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 06:44
Publicado DESPACHO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 09:37
Outras Decisões
-
26/10/2021 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 25/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:15
Decorrido prazo de DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI - EPP em 15/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:36
Juntada de Petição de outras peças
-
23/09/2021 19:36
Publicado DESPACHO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:41
Outras Decisões
-
23/08/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2021 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/08/2021 17:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2021 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:55
Outras Decisões
-
20/07/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 03:06
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/06/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2021.
-
08/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 18:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2021 17:07
Outras Decisões
-
11/02/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected] Processo : 7015311-22.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI LOPES NUNES Advogado do(a) AUTOR: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 RÉU: DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI - EPP e outros Advogado do(a) RÉU: THALES MOSCA PORTO - SP363872 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam a parte AUTORA e a requerida DIBRON intimadas, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentarem manifestação acerca da petição e documentos juntados ID-52662005.
Prazo: 5 dias .
Porto Velho-RO, 19 de janeiro de 2021.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
05/02/2021 13:34
Outras Decisões
-
03/02/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 00:23
Decorrido prazo de HOSPITAL DE BASE DRº ARY PINHEIRO em 01/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1331 e-mail: [email protected] Processo : 7015311-22.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRACI LOPES NUNES Advogado do(a) AUTOR: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS - RO5769 RÉU: DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI - EPP e outros Advogado do(a) RÉU: THALES MOSCA PORTO - SP363872 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam a parte AUTORA e a requerida DIBRON intimadas, por meio de seu Advogado/Procurador, a apresentarem manifestação acerca da petição e documentos juntados ID-52662005.
Prazo: 5 dias .
Porto Velho-RO, 19 de janeiro de 2021.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
19/01/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:51
Decorrido prazo de IRACI LOPES NUNES em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:51
Decorrido prazo de DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI - EPP em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:50
Decorrido prazo de THALES MOSCA PORTO em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:22
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 30/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2020 16:58
Mandado devolvido sorteio
-
05/11/2020 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 06/11/2020.
-
05/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 16:21
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 23:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2020 00:41
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 15:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 00:41
Decorrido prazo de IRACI LOPES NUNES em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2020.
-
17/07/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2020 00:15
Decorrido prazo de DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI - EPP em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 10:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/06/2020 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2020 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2020 14:20
Decorrido prazo de IRACI LOPES NUNES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:20
Decorrido prazo de DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:43
Decorrido prazo de RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 00:03
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 15:19
Indeferido o pedido de {#nome-parte}
-
07/04/2020 17:59
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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