TJRO - 7028692-29.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 10:43
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:11
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:11
Decorrido prazo de JOCENILSON CASTRO SOUSA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:09
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 04:45
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho 7028692-29.2022.8.22.0001 REQUERENTE: JOCENILSON CASTRO SOUSA ADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Decisão Conforme estabelece o artigo 42 e seu parágrafo 1º, da Lei n. 9.099/1.995: Artigo 42 - O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1.º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Anote-se que, também, já é matéria pacificada no FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais, de acordo com o Enunciado 80, que: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”.
O pedido de gratuidade de justiça já foi indeferido na decisão anterior.
Assim, considerando que não houve comprovação do preparo, dentro do prazo fixado em lei, com esteio no artigo 42, §1º da Lei n. 9.099/1.995, DECLARO O RECURSO INOMINADO DESERTO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como intimação/comunicação.
Porto Velho/RO, 27 de abril de 2023 -
27/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:24
Não recebido o recurso de JOCENILSON CASTRO SOUSA.
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24/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
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22/03/2023 00:15
Decorrido prazo de JOCENILSON CASTRO SOUSA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:12
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:57
Publicado SENTENÇA em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOCENILSON CASTRO SOUSA.
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10/03/2023 17:11
Conclusos para despacho
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22/02/2023 15:31
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/02/2023 23:59.
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22/02/2023 15:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:49
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/01/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/01/2023 16:28
Juntada de Petição de recurso
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27/12/2022 00:10
Publicado SENTENÇA em 25/01/2023.
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27/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/12/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 09:10
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 08:26
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 08:26
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2022 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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25/11/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 15:14
Recebidos os autos.
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27/04/2022 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/04/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
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27/04/2022 11:26
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 08:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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27/04/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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