TJRO - 7010037-72.2023.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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22/11/2024 01:09
Decorrido prazo de CLEUSA CAETANO DE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 04:33
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/10/2024.
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24/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:16
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 00:15
Decorrido prazo de CLEUSA CAETANO DE ARAUJO em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 03:56
Publicado SENTENÇA em 30/09/2024.
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27/09/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:56
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 17:21
Conclusos para decisão
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23/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CLEUSA CAETANO DE ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2024.
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03/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:47
Recebidos os autos
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27/08/2024 12:53
Juntada de termo de triagem
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13/09/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2023.
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14/08/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 00:11
Decorrido prazo de GUILBER DINIZ BARROS em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:11
Decorrido prazo de CLEUSA CAETANO DE ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 04:12
Publicado SENTENÇA em 18/07/2023.
-
17/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/07/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 20:47
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2023 03:35
Decorrido prazo de GUILBER DINIZ BARROS em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:32
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:29
Decorrido prazo de CLEUSA CAETANO DE ARAUJO em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 14:08
Conclusos para decisão
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26/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:58
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7010037-72.2023.8.22.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
REU: CLEUSA CAETANO DE ARAUJO ADVOGADO DO REU: GUILBER DINIZ BARROS, OAB nº RO3310 Valor da Causa: R$ 60.370,49 Data da distribuição: 22/02/2023 DECISÃO Vistos, Analisando os autos, verifico que a requerida Cleusa Caetano de Araújo ingressou espontaneamente nos autos, na ocasião em que apresentou contestação, com proposta de acordo.
Com base no princípio da instrumentalidade das formas, o comparecimento espontâneo da requerida, supre a citação quando é atingida a finalidade do ato, qual seja, informar a parte, de modo inequívoco, acerca da demanda ajuizada contra si e de suas respectivas consequências, a fim de viabilizar o exercício do seu direito de defesa.(STJ - REsp: 1698821 RJ).
Portanto, como a parte requerida compareceu espontaneamente e apresentou defesa, não tem mais a necessidade de repetir o ato de citação.
No mais, ante a proposta de acordo juntada aos autos pela parte requerida, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se concorda com a proposta apresentada e demais argumentos apresentados na contestação.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos para deliberações.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA Porto Velho, 31 de maio de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
31/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 13:26
Conclusos para despacho
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10/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 02:46
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7010037-72.2023.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: CLEUSA CAETANO DE ARAUJO Advogado do(a) REU: GUILBER DINIZ BARROS - RO3310 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
26/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:49
Mandado devolvido sorteio
-
17/04/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:43
Decorrido prazo de CLEUSA CAETANO DE ARAUJO em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 28/02/2023.
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27/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2023 23:25
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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