TJRO - 7078248-97.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:37
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:37
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:37
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 15:37
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de DEBORA DOMESI SILVA LOPES em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7078248-97.2022.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADOS DO APELANTE: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº MS5871A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADOS DO APELADO: DEBORA DOMESI SILVA LOPES, OAB nº SP238994A, FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE, OAB nº SP178171A Vistos, ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A opôs embargos de declaração alegando que o inteiro teor do acórdão não foi publicado.
Verifico que após a oposição dos embargos, veio a publicação do inteiro teor do acórdão, restando prejudicada a análise dos embargos.
Desta forma, julgo prejudicado os embargos de declaração.
P.
I.
C. -
08/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:52
Prejudicado o recurso
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06/09/2023 09:04
Conclusos para decisão
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06/09/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/09/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 828 de 24 a 28/07/2023 7078248-97.2022.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7078248-97.2022.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora De Energia S/A.
Advogado : Renato Chagas Correa da Silva (OAB/MS 5871) Apelada : Allianz Seguros S/A Advogada : Débora Domesi Silva Lopes (OAB/SP 238994) Advogado : Fernando da Conceição Gomes Clemente (OABSP 178171) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 25/05/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Ação regressiva.
Sub-rogação direito do consumidor.
Dano material.
Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público de energia elétrica.
Descarga elétrica.
Nexo causal.
Dever de indenizar.
Recurso desprovido.
A seguradora sub-roga-se com as mesmas prerrogativas do segurado, consumidor - premissa que não se altera pelo fato de o consumidor haver buscado seu ressarcimento diretamente da seguradora, sem a necessidade de requerimento administrativo.
A responsabilidade do fornecedor por danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço de energia elétrica é objetiva e, comprovados os danos elétricos e o nexo causal decorrente de oscilação de energia, é incontroverso o dever de indenizar. -
05/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:25
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e não-provido
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31/08/2023 11:57
Juntada de Petição de
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31/08/2023 11:57
Juntada de Petição de
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31/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 11:57
Juntada de Petição de
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31/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Embargos
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29/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2023 13:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:37
Pedido de inclusão em pauta
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12/06/2023 07:54
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:15
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:15
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:15
Juntada de termo de triagem
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25/05/2023 15:29
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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