TJRO - 7005193-94.2019.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:24
Arquivado Provisoriamente
-
05/03/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2025 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2025.
-
25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 04:44
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:41
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:57
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 01:57
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 01:03
Publicado DECISÃO em 12/12/2024.
-
11/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 08:47
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:23
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:19
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 06:00
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:16
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:14
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:13
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:33
Publicado DECISÃO em 30/01/2024.
-
29/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 09:54
Determinado o arquivamento
-
29/01/2024 06:59
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:24
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:47
Arquivado Provisoramente
-
08/12/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:10
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:46
Publicado DECISÃO em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 09:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/12/2023 19:56
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:26
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:12
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:53
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:16
Publicado DECISÃO em 13/11/2023.
-
12/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 11:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 05:34
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 16:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:35
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 20:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 13:59
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:58
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:58
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:57
Decorrido prazo de PHABLO TAINA LOPES DE SOUZA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 13:57
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 16/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:50
Publicado DECISÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:15
Decorrido prazo de PHABLO TAINA LOPES DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:14
Decorrido prazo de PHABLO TAINA LOPES DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:14
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:13
Decorrido prazo de PHABLO TAINA LOPES DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:13
Decorrido prazo de PHABLO TAINA LOPES DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:12
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
01/08/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 03:39
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2023.
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20/07/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:34
Conta Atualizada
-
17/07/2023 00:40
Publicado DECISÃO em 13/07/2023.
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17/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2023 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
12/07/2023 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7005193-94.2019.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão / Resolução, Acidente de Trânsito, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: DANIEL REDIVO, OAB nº RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA, OAB nº RO1258 REQUERIDOS: MARCELINO ANTONIO, ROSAIR MARIA DE JESUS, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293, PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI, OAB nº PA24211, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA, OAB nº PA29458, DANIEL LEAO ALENCAR, OAB nº MG166579, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE DECISÃO Instados, os executados deixaram seus prazos para pagamento e impugnações transcorrerem in albis.
A parte exequente requereu a penhora de bem imóvel.
Pois bem.
Inicialmente, destaco que o juiz pode corrigir erro em cálculo de ofício e a qualquer tempo.
Compulsando os autos, verifico que a presente execução visa o ressarcimento das custas pagas pela parte exequente (ID 32844756 e 63385369), bem como os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Os cálculos deverão ser realizados da seguinte forma: a) honorários de sucumbência, no quantum de 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 957.393,80). a.1) Para se calcular o valor dos honorários sucumbenciais devidos, conforme Súmula 14 STJ, o valor da causa deve ser corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação (01/11/2019), até a data do trânsito em julgado da sentença que o arbitrou, ou seja, dia 11/04/2023 (ID 89472953). a.2) Realizados os cálculos descritos no item anterior, a contadoria calculará o quantum de 10% sobre o valor do resultado obtido, oportunidade em que se auferirá o valor dos honorários sucumbenciais. a.3) Sobre o valor dos honorários sucumbenciais encontrados, incidirão correção monetária e juros desde o trânsito em julgado da sentença que o arbitrou, qual seja 11/04/2023 (REsp n. 1.984.292/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 1/4/2022.). b) multa de 10% sobre o valor da execução sobre o valor encontrado no cálculo na alínea "a.3". c) honorários de 10% sobre o valor da execução sobre o valor da execução sobre o valor encontrado no cálculo na alínea "a.3". d) ressarcimento de custas processuais de R$ 13.000,00 (pagas em 21/11/2019), R$ 345,35 (pagas em 20/01/2020), R$ 371,65 (pagas em 26/07/2021) e R$ 14.778,41 (pagas em 13/10/2021), com atualização monetária desde a data do pagamento pela parte exequente até a data do cálculo. No mais, considerando que, segundo o art. 835, I, do CPC, a penhora observará, preferencialmente, o dinheiro, INDEFIRO o pedido de ID 92886448.
DETERMINAÇÕES: 1.
Feitos os esclarecimentos anteriores, remetam-se os autos à contadoria judicial para, no prazo de 10 dias, realizar cálculo judicial, nos termos desta decisão e as demais determinações e informações contidas nos autos. 1.1. Sobrevindo o cálculo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.2.
No prazo assinalado no item anterior, ficará a parte exequente intimada para recolher as custas para realização de diligência via SISBAJUD e RENAJUD.
Destaco que deverá ser recolhido o valor de uma diligência para cada um dos sistemas e para cada um dos executados, totalizando o valor de 4 diligências, sob pena de suspensão/arquivamento. 2.
Somente então, retornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO.
Pimenta Bueno/RO, 11 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
11/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:51
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
05/07/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/07/2023 16:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:40
Publicado NOTIFICAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7005193-94.2019.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: DANIEL REDIVO - RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA - RO1258 REQUERIDO: MARCELINO ANTONIO e outros (2) Advogados do(a) REQUERIDO: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293, DANIEL LEAO ALENCAR - MG166579, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA - PA29458, PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI - PA24211 Advogado do(a) REQUERIDO: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
29/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 00:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:33
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:32
Decorrido prazo de CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:32
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:30
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:30
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:26
Decorrido prazo de DANIEL LEAO ALENCAR em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:25
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 24/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:35
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 23:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7005193-94.2019.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Rescisão / Resolução, Acidente de Trânsito, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO AUTOR: DANIEL REDIVO, OAB nº RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA, OAB nº RO1258 REU: MARCELINO ANTONIO, ROSAIR MARIA DE JESUS, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DOS REU: CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS, OAB nº PA24293, PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI, OAB nº PA24211, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA, OAB nº PA29458, DANIEL LEAO ALENCAR, OAB nº MG166579, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE DECISÃO Quando ao pedido de inclusão da prioridade processual em razão do requerente se tratar de pessoa idosa, verifico que o registro da respectiva prioridade já foi lançada nos autos.
No mais, o requerente pleiteia que seja efetuado nos registros dos imóveis a propriedade em favor do Exequente.
Subsidiariamente, requerer a expedição de ofício de cunho premonitória em favor do Exequente com fito de evitar que terceiros credores acabem por promover alienação no imóvel que já foi reconhecido por este juízo de propriedade do Exequente.
Ocorre que a sentença proferida nos autos constou as seguintes determinações (ID 87117559): [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do requerente, para determinar que os requeridos MARCELINO ANTONIO e ROSAIR MARIA DE JESUS forneçam ao requerente todos os documentos necessários para ser efetuada a transferência, em favor do requerente, SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA, dos imóveis localizados no lote rural nº 396, com área total de 31,9185 hectares, com matrícula nº 6.018, e um lote rural desmembrado do lote nº 397, com área de 7,26 hectares, com matrícula nº 13.899, ambos localizados na linha F-16, gleba 01, São Felipe D'Oeste/RO.
Ainda, para ser possível a averbação da compra e venda do imóvel sob o lote nº 396, DECLARO nula a hipoteca cedular em primeiro grau recaída sob o imóvel rural mencionado. Por fim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno os requeridos MARCELINO ANTONIO e ROSAIR MARIA DE JESUS o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, este fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do § 2º, do art. 85 do CPC.
Intime-se a parte requerente para se diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno - RO, o levantamento da hipoteca lançada pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, no lote rural nº 396, com área total de 31,9185 hectares, com matrícula nº 6.018, devendo realizar o pagamento de eventuais taxas e emolumentos. [...] Conforme comprovado em ID 89998202, o requerente já se diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pimenta Bueno - RO, o levantamento da hipoteca lançada pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, no lote rural nº 396, com área total de 31,9185 hectares, com matrícula nº 6.018.
O requerente pleiteou pelo cumprimento da sentença proferida nos autos, requerendo que os requeridos promovam a devida escrituração em favor do requerente dentro de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal do devedor.
Ainda, requer que os requeridos sejam intimados para restituírem os valores gastos com custas, bem como para pagarem os honorários advocatícios que foram condenados.
Oportunamente, o requente indicou para penhora o Imóvel identificado pelo lote 24 remanescente, quadra 55, setor 04, com área total de 407,89m2, localizado na Av.
Porto Alegre, n. 256 no município de Cacoal, Estado de Rondônia.
Pleiteia, ainda, seja por este juízo determinado ao Cartório de Registro de Imóveis da situação dos imóveis, para que faça constar que por determinação judicial os imóveis objetos da demanda ficarão sendo de propriedade do requerente.
Em relação à obrigação de fazer requerida, o requerente não indicou, de maneira pormenorizada, os documentos necessários para ser efetuada a transferência, em favor do requerente, SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA, dos imóveis localizados no lote rural nº 396, com área total de 31,9185 hectares, com matrícula nº 6.018, e um lote rural desmembrado do lote nº 397, com área de 7,26 hectares, com matrícula nº 13.899, ambos localizados na linha F-16, gleba 01, São Felipe D'Oeste/RO, razão pela qual deixo de receber o pedido de cumprimento de sentença em relação a ela, eis que o pedido deve se limitar ao conteúdo do ato judicial.
No que tange à obrigação de pagar, cumpram-se as seguintes determinações: Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. 1.
Intime-se a parte executada, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância perquirida, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). 1.1 Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. 2.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. 2.1 Apresentada impugnação, intime-se a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 2.2 Caso a controvérsia gire em torno dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias. 2.3 Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. 2.4 Após, tornem os autos conclusos. 3.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 3.1 Havendo interesse da parte exequente na busca por ativos financeiros, através do SISBAJUD, ou veículos, via RENAJUD, em nome do executado, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências vindicadas, nos termos do artigo 17 da Lei nº. 3.896/2016 (Regimento de Custas). 4.
Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. 5. Deverá a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar nos autos seus dados bancários para eventual recebimento de créditos através de transferência eletrônica.
Somente então, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º____/2023.
Pimenta Bueno/RO, 28 de abril de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
28/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 03:06
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:04
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:04
Decorrido prazo de DANIEL LEAO ALENCAR em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:04
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:01
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:01
Decorrido prazo de CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:01
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:59
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:52
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7005193-94.2019.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL REDIVO - RO0003181A, JOAO CARLOS DA COSTA - RO0001258A REU: MARCELINO ANTONIO e outros (2) Advogados do(a) REU: DANIEL LEAO ALENCAR - MG166579, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA - PA29458, PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI - PA24211, CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293 Advogados do(a) REU: DANIEL LEAO ALENCAR - MG166579, LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA - PA29458, PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI - PA24211, CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS - PA24293 Advogado do(a) REU: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO0001586A INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
17/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
13/04/2023 10:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/04/2023 10:14
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 18:33
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 18:33
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 05:59
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 05:58
Decorrido prazo de CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 05:47
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 05:47
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 05:45
Decorrido prazo de DANIEL LEAO ALENCAR em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:13
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI em 10/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:21
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:35
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:27
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:26
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:30
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:29
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:15
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:15
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:12
Decorrido prazo de DANIEL LEAO ALENCAR em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:49
Decorrido prazo de CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:48
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 05:04
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:03
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:57
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:08
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:53
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:53
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:49
Decorrido prazo de DANIEL LEAO ALENCAR em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:23
Decorrido prazo de CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA em 13/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 01:48
Publicado DECISÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2023 07:38
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 02:48
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:37
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:37
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:12
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:58
Decorrido prazo de DANIEL LEAO ALENCAR em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 02:25
Publicado DESPACHO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:16
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2023 00:40
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:39
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 07:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 24/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 00:36
Decorrido prazo de DANIEL LEAO ALENCAR em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:29
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 11:09
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
09/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 01:02
Publicado DECISÃO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2022 08:54
Conclusos para julgamento
-
04/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:15
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:14
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:13
Decorrido prazo de DANIEL LEAO ALENCAR em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:12
Decorrido prazo de CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:12
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:09
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 03/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 01:02
Publicado DESPACHO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 10:01
Outras Decisões
-
03/03/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
01/03/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 22:13
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 22:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 22:13
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 22:13
Decorrido prazo de CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 22:13
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA em 14/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 22:13
Decorrido prazo de DANIEL LEAO ALENCAR em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:34
Decorrido prazo de ROSAIR MARIA DE JESUS em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 00:54
Publicado DECISÃO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 10:40
Outras Decisões
-
15/10/2021 00:24
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS ZUCATELLI em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FERREIRA FARIAS CORREA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:21
Decorrido prazo de DANIEL LEAO ALENCAR em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIO MARINO FERREIRA DIAS em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:19
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 06:59
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:01
Juntada de Petição de custas
-
05/10/2021 00:59
Publicado DECISÃO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:26
Outras Decisões
-
16/09/2021 09:49
Conclusos para julgamento
-
16/09/2021 07:33
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 15/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2021 11:44
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2021 10:40 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
24/08/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:22
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
28/07/2021 13:12
Recebidos os autos.
-
28/07/2021 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/07/2021 13:12
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2021 09:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
28/07/2021 12:29
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 10:40 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
28/07/2021 12:14
Recebidos os autos.
-
28/07/2021 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/07/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 01:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2021.
-
13/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 04:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
-
30/06/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 00:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:59
Juntada de Petição de outras peças
-
10/05/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2021.
-
10/05/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2021 01:07
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 01:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 00:55
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 07/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/05/2021 15:45
Recebidos os autos.
-
06/05/2021 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/05/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 20:06
Audiência Conciliação designada para 28/07/2021 09:00 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
29/04/2021 00:26
Publicado DESPACHO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 18:36
Outras Decisões
-
10/03/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/02/2021 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2021.
-
11/02/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7005193-94.2019.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL REDIVO - RO0003181A, JOAO CARLOS DA COSTA - RO0001258A RÉU: MARCELINO ANTONIO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
09/02/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 10:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7005193-94.2019.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL REDIVO - RO3181, JOAO CARLOS DA COSTA - RO1258 RÉU: MARCELINO ANTONIO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada acerca da data da audiência designada (23/03/2021-08:20h) bem como a promover o regular andamento do feito conforme ID 51919508 -
19/01/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2020.
-
14/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2020 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:10
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:02
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 01:02
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 14:10
Audiência Conciliação designada para 23/03/2021 08:20 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
02/12/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 03/12/2020.
-
02/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 19:22
Outras Decisões
-
09/09/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 00:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2020.
-
31/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 00:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:46
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA COSTA em 16/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 00:16
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 16/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 08:55
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2020 10:40 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
01/07/2020 08:55
Audiência Conciliação designada para 31/08/2020 16:15 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
24/06/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 25/06/2020.
-
24/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 16:57
Outras Decisões
-
01/06/2020 09:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 05:19
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
25/03/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 18:21
Audiência Conciliação não-realizada para 17/03/2020 07:40 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
17/03/2020 18:09
Audiência Conciliação designada para 05/05/2020 10:40 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
16/03/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 01:26
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 00:51
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 04/02/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 16:20
Publicado DESPACHO em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 16:57
Audiência Conciliação designada para 17/03/2020 07:40 Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível.
-
12/12/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 12:22
Outras Decisões
-
10/12/2019 00:35
Decorrido prazo de DANIEL REDIVO em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 00:34
Decorrido prazo de MARCELINO ANTONIO em 09/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 10:56
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 08:58
Juntada de Petição de custas
-
13/11/2019 00:10
Publicado DECISÃO em 18/11/2019.
-
13/11/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 16:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEBASTIAO RODRIGUES DE OLIVEIRA.
-
01/11/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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