TJRO - 7021237-47.2021.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 22:14
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 22:14
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 22:14
Decorrido prazo de NATALIA KELLY DOMINGOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
16/04/2024 22:12
Publicado SENTENÇA em 11/04/2024.
-
15/04/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
-
18/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE SOUSA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 05:12
Publicado DESPACHO em 12/02/2024.
-
09/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:03
Juntada de Petição de outras peças
-
22/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
-
30/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:27
Decorrido prazo de JULIANE DOS SANTOS SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:08
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:13
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:38
Decorrido prazo de ROSILENE DE OLIVEIRA ZANINI em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:01
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
-
05/10/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 17:18
Decorrido prazo de JULIANE DOS SANTOS SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:51
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:40
Decorrido prazo de JULIANE DOS SANTOS SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:02
Publicado DESPACHO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7021237-47.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RODRIGO NUNES DE SOUSA Advogados do(a) REQUERENTE: ROSILENE DE OLIVEIRA ZANINI - RO4542, JULIANE DOS SANTOS SILVA - RO4631 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
31/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/05/2023 03:47
Decorrido prazo de JULIANE DOS SANTOS SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:44
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:44
Decorrido prazo de ROSILENE DE OLIVEIRA ZANINI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 03:11
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7021237-47.2021.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Fornecimento de Energia Elétrica REQUERENTE: RODRIGO NUNES DE SOUSA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JULIANE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO4631, ROSILENE DE OLIVEIRA ZANINI, OAB nº RO4542 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA Vistos, 1 - Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%).
Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
PRAZO: 15 (quinze) dias úteis.
ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje -
26/04/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
01/03/2023 08:45
Juntada de termo de triagem
-
18/02/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 23:58
Juntada de Petição de recurso
-
03/05/2022 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2022 22:17
Decorrido prazo de JULIANE DOS SANTOS SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:47
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:38
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE SOUSA em 30/03/2022 23:59.
-
07/04/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:32
Publicado DECISÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/02/2022 09:06
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE SOUSA em 14/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:53
Decorrido prazo de JULIANE DOS SANTOS SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:53
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE SOUSA em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 04:53
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 04/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 08:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/12/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:20
Publicado SENTENÇA em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 01:05
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2021 09:14
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
09/09/2021 07:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 18:06
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE SOUSA em 25/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 25/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:38
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES DE SOUSA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:20
Decorrido prazo de JULIANE DOS SANTOS SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 01:06
Publicado DESPACHO em 28/05/2021.
-
27/05/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:11
Outras Decisões
-
21/05/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2021 10:04
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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