TJRO - 7002001-94.2017.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:47
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/07/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:01
Decorrido prazo de OUTROS em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:24
Juntada de Petição de juntada de ar
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09/05/2025 13:54
Decorrido prazo de I. R. DO VALE MEDICAMENTOS - ME em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 10:48
Decorrido prazo de IVANDER ROCHA DO VALE em 29/04/2025 23:59.
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09/05/2025 10:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo de IVANDER ROCHA DO VALE em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:58
Decorrido prazo de I. R. DO VALE MEDICAMENTOS - ME em 29/04/2025 23:59.
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2025 05:10
Publicado DECISÃO em 02/04/2025.
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01/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 14:45
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI.
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13/03/2025 11:01
Conclusos para decisão
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18/02/2025 02:15
Decorrido prazo de I. R. DO VALE MEDICAMENTOS - ME em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:54
Decorrido prazo de IVANDER ROCHA DO VALE em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de IVANDER ROCHA DO VALE em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:21
Decorrido prazo de I. R. DO VALE MEDICAMENTOS - ME em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2025 00:11
Publicado DESPACHO em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002001-94.2017.8.22.0019 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADOS: I.
R.
DO VALE MEDICAMENTOS - ME, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 2422 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, IVANDER ROCHA DO VALE, AVENIDA GETULIO VARGAS 2422 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte exequente para trazer aos autos cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluso para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário.
CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G).
Machadinho D´Oeste/RO, 23 de janeiro de 2025.
Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
23/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:59
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:34
Publicado DECISÃO em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste.
Email: [email protected] Número do processo: 7002001-94.2017.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Polo Passivo: I.
R.
DO VALE MEDICAMENTOS - ME, IVANDER ROCHA DO VALE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Em atendimento ao pleito da parte exequente, este juízo realizou pesquisas, por meio do sistema PREVJUD, com o intuito de obter informações acerca da existência de vínculo empregatício e benefícios previdenciários em nome do(a) executado(a), conforme documentos anexos. 2.
Manifeste-se a parte autora sobre o resultado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Expeça-se o necessário. 2 de dezembro de 2024 Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Assinado Digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
02/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:23
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:30
Decorrido prazo de IVANDER ROCHA DO VALE em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:30
Decorrido prazo de I. R. DO VALE MEDICAMENTOS - ME em 03/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 01:50
Publicado DECISÃO em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste.
Email: [email protected] Processo n.: 7002001-94.2017.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADOS: I.
R.
DO VALE MEDICAMENTOS - ME, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 2422 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, IVANDER ROCHA DO VALE, AVENIDA GETULIO VARGAS 2422 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 921,61 DESPACHO Após a realização da pesquisa on-line por meio do sistema SISBAJUD, não foram encontrados valores a serem bloqueados, restando infrutífera a diligência, conforme espelho em anexo.
Portanto, INTIME-SE o exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
Machadinho D'Oeste/RO, 10 de setembro de 2024 Pauliane Mezabarba Juiz de Direito -
10/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/08/2024 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 23/08/2024 23:59.
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11/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002001-94.2017.8.22.0019 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADOS: I.
R.
DO VALE MEDICAMENTOS - ME, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 2422 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, IVANDER ROCHA DO VALE, AVENIDA GETULIO VARGAS 2422 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Nesta data efetuei a pesquisa via sistema SISBAJUD (teimosinha), conforme espelho anexo.
Aguarde-se pelo período de 60 dias, até que sobrevenha resposta.
Expeça-se o necessário.
Machadinho D´Oeste/RO, 28 de junho de 2024.
José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
10/07/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2024 10:05
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7002001-94.2017.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a) EXEQUENTE: EDER MIGUEL CARAM - RO5368, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: IVANDER ROCHA DO VALE e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito. -
22/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:03
Decorrido prazo de IVANDER ROCHA DO VALE em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 00:12
Decorrido prazo de I. R. DO VALE MEDICAMENTOS - ME em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 07:30
Juntada de Petição de juntada de ar
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28/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
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27/02/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:19
Publicado DECISÃO em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7002001-94.2017.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Polo Passivo: I.
R.
DO VALE MEDICAMENTOS - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
A parte exequente apontou os documentos acostados nos IDs 99521468 e 99521467, onde se verifica que a executada é empresária individual, o que significa dizer que, embora a empresa possua personalidade jurídica diversa do seu titular, existe uma única responsabilidade patrimonial da pessoa física do empresário perante os credores.
Tem-se que a pessoa jurídica EXECUTADO: I.
R.
DO VALE MEDICAMENTOS - ME, CNPJ nº 05.***.***/0001-50 possui natureza jurídica de “Empresário Individual”.
Portanto, dispensável a sua despersonalização, assim vejamos: Nesse sentido, vejamos: Apelação cível.
Empresarial.
Firma Individual.
Empresário Individual.
Personalidade jurídica única.
Inaplicabilidade da regra da desconsideração da personalidade jurídica.
Recurso desprovido.
Sendo a executada firma individual, não se trata de caso de desconsideração da personalidade jurídica, pois, a rigor, inexiste distinção patrimonial entre ela e a pessoa física do sócio. (TJ-RO - APL: 70077125320168220007 RO 7007712-53.2016.822.0007, Data de Julgamento: 22/02/2019) (grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
REDIRECIONAMENTO. 1.
A controvérsia cinge-se à responsabilidade patrimonial do empresário individual e as formalidades legais para sua inclusão no polo passivo de execução de débito da firma da qual era titular. 2.
O acórdão recorrido entendeu que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades profissionais, sem as limitações de responsabilidade aplicáveis às sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas. 3.
A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel.
Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). 4.
Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. 5.
O entendimento adotado pelo Tribunal de origem guarda consonância com a jurisprudência do STJ, o que já seria suficiente para se rejeitar a pretensão recursal com base na Súmula 83/STJ.
O referido verbete sumular aplica-se aos recursos interpostos tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional.
Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 6.
Não obstante isso, não se constata o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para a propositura do Recurso Especial pela alínea c do art. 105 da CF. 7.
A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com a indicação da similitude fática e jurídica entre eles. 8.
In casu, o recorrente não se desincumbiu do ônus de demonstrar que os casos comparados tratam da mesma situação fática: empresário individual.
Ao revés, limitou-se a transcrever ementas e trechos que versam sobre sociedade empresarial cuja diferença em relação ao caso dos autos foi suficientemente explanada neste julgado. 9.
Recurso Especial não conhecido. (STJ - REsp: 1682989 RS 2017/0144466-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 19/09/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/10/2017) (grifei).
Desse modo, proceda à CPE a inclusão no polo passivo da ação o empresário individual IVANDER ROCHA DO VALO, CPF *26.***.*91-15, devendo o mesmo ser citado para efetuar o pagamento no prazo legal, nos termos do despacho de ID 25924773.
Intime-se a parte autora para indicar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Machadinho do Oeste/RO, 16 de Fevereiro de 2024.
JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
19/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 00:18
Decorrido prazo de I. R. DO VALE MEDICAMENTOS - ME em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 19:10
Conclusos para decisão
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06/12/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 01:16
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
-
21/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002001-94.2017.8.22.0019 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, OURO PRETO DO OESTE 140 JARDIM TROPICAL - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADO: I.
R.
DO VALE MEDICAMENTOS - ME, AVENIDA GETÚLIO VARGAS 2422 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de pesquisa de ativos via SNIPER.
Nesta data, procedi com as buscas de ativos em nome do executado, cujo resultado restou infrutífero, conforme espelho anexo.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao presseguimento do feito.
Expeça-se o necessário.
SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO.
Machadinho D´Oeste/RO, 20 de novembro de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste -
20/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 13:50
Conclusos para decisão
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18/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Número do processo: 7002001-94.2017.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER MIGUEL CARAM, OAB nº RO5368, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Polo Ativo: I.
R.
DO VALE MEDICAMENTOS - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Considerando que a parte exequente já constituiu novo patrono, bem como apresentou manifestação (ID. 86970346), assim como a Decisão ao id. 83363360, mantenho a suspensão do feito pelo prazo previsto na referida decisão.
Aguarde-se em cartório.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
Machadinho D'Oeste 26 de abril de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
28/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/04/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 01:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:14
Decorrido prazo de I. R. DO VALE MEDICAMENTOS - ME em 07/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 00:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 09/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:18
Outras Decisões
-
28/04/2022 12:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:17
Outras Decisões
-
17/01/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:36
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2021.
-
07/12/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 13:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 17/08/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 16:43
Outras Decisões
-
04/02/2020 08:10
Conclusos para decisão
-
31/01/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 11:55
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 09:34
Outras Decisões
-
02/08/2019 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 01/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 11:06
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2019.
-
09/07/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2019 03:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI em 28/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2019.
-
19/06/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2019 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2019 13:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2019 12:58
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2019 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 16:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 15:41
Decorrido prazo de I. R. DO VALE MEDICAMENTOS - ME em 04/12/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 17:16
Mandado devolvido sorteio
-
05/11/2018 07:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
01/11/2018 16:21
Expedição de Mandado.
-
01/11/2018 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 14:56
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2018 07:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2018 03:48
Decorrido prazo de I. R. DO VALE MEDICAMENTOS - ME em 04/04/2018 23:59:59.
-
10/03/2018 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2018 10:15
Mandado devolvido sorteio
-
19/02/2018 11:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/01/2018 08:28
Expedição de Mandado.
-
16/01/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 16:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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