TJRO - 7000949-90.2022.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 17:33
Juntada de Petição de outras peças
-
25/08/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 01:37
Publicado SENTENÇA em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7000949-90.2022.8.22.0018 ESPÓLIO: VALDENIR GONCALVES, CPF nº *90.***.*52-04, LINHA 176, LADO SUL, KM 04 ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 ESPÓLIO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 616, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa: R$ 14.544,00 SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Considerando que a parte exequente comprovou o levantamento do alvará, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ciência às partes.
Arquivem-se imediatamente os autos.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, terça-feira, 22 de agosto de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] -
22/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 14:35
Juntada de Petição de outras peças
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27/07/2023 16:51
Juntada de Petição de outras peças
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19/07/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:53
Expedição de Alvará.
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11/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:22
Processo Desarquivado
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12/05/2023 18:55
Juntada de Petição de outras peças
-
02/05/2023 08:16
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2023 05:07
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7000949-90.2022.8.22.0018 AUTOR: VALDENIR GONCALVES ADVOGADO DO AUTOR: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
Vistos.
Ante a não oposição das partes à RPV expedida via sistema EprecWeb, registro a assinatura no referido sistema.
Vindo informação de pagamento, cumpra-se a decisão que deu início à fase de cumprimento de sentença (ID 87207457), expedindo os alvarás e praticando-se os demais atos subsequentes.
Santa Luzia D'Oeste, 28 de abril de 2023. Ane Bruinjé -
28/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 07:53
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2023 23:59.
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30/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 15:14
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
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17/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
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17/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 00:16
Publicado DECISÃO em 22/02/2023.
-
17/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 11:50
Juntada de Petição de outras peças
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07/12/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:37
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 14:53
Juntada de Petição de outras peças
-
29/11/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 00:32
Publicado SENTENÇA em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 13:13
Homologada a Transação
-
22/11/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 02:46
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:59
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:16
Decorrido prazo de WHEKSCLEY COIMBRA VAZ INOCENCIO DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
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08/08/2022 19:20
Juntada de Petição de outras peças
-
29/07/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2022.
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29/07/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 00:05
Publicado DECISÃO em 01/08/2022.
-
29/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/06/2022 09:18
Conclusos para decisão
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22/06/2022 22:32
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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01/06/2022 00:32
Publicado DECISÃO em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2022 22:15
Outras Decisões
-
20/05/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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