TJRO - 7000630-47.2021.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 07:07
Juntada de Petição de outras peças
-
23/10/2023 09:41
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:32
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 20:28
Juntada de Petição de outras peças
-
25/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 03:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:39
Publicado SENTENÇA em 18/09/2023.
-
16/09/2023 23:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 23:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2023 08:10
Conclusos para julgamento
-
08/09/2023 18:12
Juntada de Petição de outras peças
-
06/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ELI MIRANDA FAGUNDES em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ENAYLA DOS SANTOS VIVIAN em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ELI MIRANDA FAGUNDES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ENAYLA DOS SANTOS VIVIAN em 17/08/2023 23:59.
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15/07/2023 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2023.
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15/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:00
Expedição de Alvará.
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01/07/2023 00:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 16:49
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2023 00:32
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo: 7000630-47.2021.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material REQUERENTES: ENAYLA DOS SANTOS VIVIAN, CPF nº *32.***.*56-59, BR 429, KM 08, SENTIDO SERINGUEIRAS ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ELI MIRANDA FAGUNDES, CPF nº *37.***.*41-45, BR. 429, KM 08 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK 546 NOVO ORIENTE - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor.
Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor do REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, considerando ter sido positivo o bloqueio, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo, procedi nesta data a transferência da quantia à Agência da Caixa Econômica Federal local.
Converto o bloqueio em penhora.
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias.
Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE.
Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não apresentação de impugnação, expeça-se alvará em favor do(a) Exequente e/ou seu patrono, desde que com poderes nos autos, e intime-se no prazo de 5 dias, para impulsionar o feito, se nada requerido, concluso para extinção.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé- RO, terça-feira, 20 de junho de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito -
20/06/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 21:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 21:16
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 19:38
Juntada de Petição de outras peças
-
05/05/2023 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, , Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000630-47.2021.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELI MIRANDA FAGUNDES e outros Advogado do(a) REQUERENTE: HEDYCASSIO CASSIANO - RO9540 Advogado do(a) REQUERENTE: HEDYCASSIO CASSIANO - RO9540 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
04/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/05/2023 20:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/04/2023 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395, Tel Central Atend (Seg a sex, 7h-14h): 69 3309-8771, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected] Processo : 7000630-47.2021.8.22.0022 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELI MIRANDA FAGUNDES e outros Advogado do(a) REQUERENTE: HEDYCASSIO CASSIANO - RO9540 Advogado do(a) REQUERENTE: HEDYCASSIO CASSIANO - RO9540 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
27/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 20/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:34
Juntada de Petição de outras peças
-
06/03/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 20:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/12/2022 00:25
Decorrido prazo de ELI MIRANDA FAGUNDES em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:22
Decorrido prazo de ENAYLA DOS SANTOS VIVIAN em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 07:44
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 20:03
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:47
Juntada de termo de triagem
-
01/06/2022 05:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2022 00:25
Decorrido prazo de ENAYLA DOS SANTOS VIVIAN em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ELI MIRANDA FAGUNDES em 26/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 13:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:36
Juntada de Petição de outras peças
-
26/04/2022 11:15
Juntada de Petição de recurso
-
05/04/2022 07:01
Publicado SENTENÇA em 06/04/2022.
-
05/04/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 21:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2022 08:50
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 03:24
Outras Decisões
-
03/02/2022 13:35
Audiência Conciliação não-realizada para 03/02/2022 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
03/02/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 00:12
Decorrido prazo de ELI MIRANDA FAGUNDES em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:11
Decorrido prazo de ENAYLA DOS SANTOS VIVIAN em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:08
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:05
Decorrido prazo de HEDYCASSIO CASSIANO em 23/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 13:12
Publicado DECISÃO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 13:41
Audiência Conciliação designada para 03/02/2022 10:30 São Miguel do Guaporé - Vara Única.
-
30/08/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:57
Outras Decisões
-
22/07/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 03:37
Decorrido prazo de ENERGISA S.A em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 19:00
Juntada de Petição de outras peças
-
24/06/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 00:50
Decorrido prazo de ELI MIRANDA FAGUNDES em 15/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2021.
-
20/05/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 09:02
Decorrido prazo de Energisa em 11/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 19:28
Juntada de Petição de outras peças
-
05/04/2021 02:03
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
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05/04/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:56
Outras Decisões
-
01/03/2021 19:37
Juntada de Petição de custas
-
01/03/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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