TJRO - 0025298-51.2013.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 00:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 08:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/12/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 08:34
Expedição de Ofício.
-
20/10/2024 15:02
Decorrido prazo de PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 13:04
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:18
Decorrido prazo de PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:14
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:55
Publicado DESPACHO em 20/09/2024.
-
19/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:52
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 14/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 03:19
Decorrido prazo de PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:19
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:26
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:15
Decorrido prazo de PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 11:28
Expedição de Ofício.
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11/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:19
Publicado DESPACHO em 11/06/2024.
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10/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:46
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 10:48
Juntada de Petição de outras peças
-
04/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 01:00
Decorrido prazo de PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:55
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
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21/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 07:30
Processo Desarquivado
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10/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ELCIMAR MIRANDA DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 00:44
Decorrido prazo de PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:44
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 09:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 21:03
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 00:46
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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30/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 00:11
Decorrido prazo de PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:11
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:21
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 23/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
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14/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 01:06
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 11:18
Expedição de Carta de Adjudicação.
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01/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
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31/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
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30/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:25
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 18/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:19
Expedição de Alvará.
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18/09/2023 21:02
Decorrido prazo de ELCIMAR MIRANDA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:39
Decorrido prazo de CARLOS SILVIO VIEIRA DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:27
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:43
Decorrido prazo de CARLOS SILVIO VIEIRA DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:40
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:39
Decorrido prazo de ELCIMAR MIRANDA DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:16
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 0025298-51.2013.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução REQUERENTE: RUBILEY GOMES DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLOS SILVIO VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO5826, GECILENE ANTUNES FAUSTINO, OAB nº RO2474 REQUERIDO: ELCIMAR MIRANDA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, conforme pleiteado.
No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve a satisfação da obrigação ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
04/09/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 19:13
Juntada de Petição de outras peças
-
30/08/2023 00:30
Decorrido prazo de ELCIMAR MIRANDA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:30
Decorrido prazo de GECILENE ANTUNES FAUSTINO em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:43
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:49
Decorrido prazo de ELCIMAR MIRANDA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:23
Decorrido prazo de ELCIMAR MIRANDA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ELCIMAR MIRANDA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo: 0025298-51.2013.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução REQUERENTE: RUBILEY GOMES DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLOS SILVIO VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO5826, GECILENE ANTUNES FAUSTINO, OAB nº RO2474 REQUERIDO: ELCIMAR MIRANDA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da continuidade da execução. Porto Velho/RO, sexta-feira, 23 de junho de 2023 ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
23/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2023 19:27
Mandado devolvido sorteio
-
22/05/2023 09:10
Juntada de Petição de outras peças
-
19/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) O Juiz de Direito da Porto Velho - 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referentes à Execução e/ou Cumprimento de Sentença que se menciona.
A venda dar-se-á na modalidade eletrônica. 2) Ficam as partes, através deste Edital, INTIMADAS das datas da Venda Judicial, conforme descritas abaixo.
LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.pimentelleiloes.com.br EXEQUENTE: RUBILEY GOMES DE SOUZA CPF: *92.***.*94-72, GECILENE ANTUNES FAUSTINO CPF: *86.***.*94-15, CARLOS SILVIO VIEIRA DE SOUZA CPF: *90.***.*24-87 EXECUTADO: ELCIMAR MIRANDA DA SILVA CPF: *89.***.*78-53 Processo:0025298-51.2013.8.22.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente:RUBILEY GOMES DE SOUZA CPF: *92.***.*94-72, GECILENE ANTUNES FAUSTINO CPF: *86.***.*94-15, CARLOS SILVIO VIEIRA DE SOUZA CPF: *90.***.*24-87 Executado : ELCIMAR MIRANDA DA SILVA CPF: *89.***.*78-53 DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (UM) veículo GM/CORSA WIND, COR CINZA, PLACA NBQ 9187.
AVALIADO EM R$12.000,00.
VALOR DA CAUSA: R$ 6.380,00 (seis mil, trezentos e oitenta reais) DEPOSITÁRIO: RUBILEY GOMES DE SOUZA DATA PARA PRIMEIRA VENDA (ELETRÔNICO): 29 de maio de 2023, às 10h:00min; por preço igual ou superior ao da avaliação, a ser realizado na modalidade exclusivamente ELETRÔNICA, através do site www.pimentelleiloes.com.br.
DATA PARA SEGUNDA VENDA (ELETRÔNICO): 08 de junho de 2023, às 10h:00min (caso seja necessário), onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% do valor de avaliação do bem, através do site www.pimentelleiloes.com.br.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LEILOEIRA OFICIAL: PATRICIA PIMENTEL GROCOSKI COSTA, JUCER 029/2020.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço.
Fixado o valor da comissão em 10% (dez por cento) do valor da arrematação do bem, devida pelo arrematante.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 2% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor.
Caso o (a) executado (a) resolva adimplir a dívida diretamente com o (a) exequente, depois de iniciado o procedimento para a realização do leilão, CABERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIGIR DA PARTE EXECUTADA UM ACRÉSCIMO DE 2% (dois por cento) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, para o pagamento dos honorários da leiloeira, ficando, nesta hipótese o exequente obrigado ao pagamento direto a leiloeira.
A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se- á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.pimentelleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Ressalto desde já que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos.
Sendo arrematado o bem, por meio de pagamento parcelado ou depósito integral do preço, venha o auto de leilão para assinatura, momento no qual, nos termos do art. 903 do CPC, “considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma (...)”.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS: ELCIMAR MIRANDA DA SILVA , e o(s) respectivo(s) cônjuge(s), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
COMUNICAÇÃO: 1) Os bens não poderão ser alienados por valor inferior a 60% (decisão de fl.
XX) do valor da avaliação apontado neste edital (Art. 880 § 1º§ O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.
Art. 891.
Não será aceito lance que ofereça preço vil.
Parágrafo único.
Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. 2) O edital em sua íntegra ficará disponível no site oficial do(a) leiloeiro(a) nomeado(a): www.pimentelleiloes.com.br 3) ÔNUS AO ARREMATANTE: 1- Do ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: 20% de sinal, comissão do leiloeiro de 5 % sobre o valor arrematado. 2- Cabe ao arrematante verificar e/ou quitar eventuais débitos referentes à IPTU do bem que esteja nesse edital. 4) OBSERVAÇÕES: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DECISÃO ID 90002943: “(...) Em caso de arrematação a comissão devida será de 10% sobre o valor dos bens móveis e 6% sobre o valor dos bens imóveis, a ser paga pelo arrematante nos termos do art. 23 § 2º da Lei 6.830/80.
Em havendo extinção da dívida por pagamento ou acordo, a comissão será de 2% sobre o valor do débito, a ser pago pelo executado e em caso de adjudicação a comissão devida será 2% sobre o valor do débito, a ser pago pelo adjudicante.
Registro que o juízo tem considerado preço vil aquele inferior a 60% do valor da avaliação (art. 891 do CPC).
Deve-se atentar, ainda, que após a realização de atos pela Leiloeira, caso o devedor resolva adimplir a divida administrativamente, DEVERÁ O CREDOR EXIGIR DO DEVEDOR UM ACRÉSCIMO DE 2% DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO para pagamento da comissão do leiloeiro nomeado pelo juízo, sob pena de não ser findada a presente execução e continuidade do feito para cobrança dos honorários.(...)" OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 9 de maio de 2023 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
17/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 01:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2023.
-
10/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 0025298-51.2013.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RUBILEY GOMES DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS SILVIO VIEIRA DE SOUZA - RO5826, GECILENE ANTUNES FAUSTINO - RO2474 REQUERIDO: ELCIMAR MIRANDA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
09/05/2023 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:14
Expedição de Edital.
-
04/05/2023 00:15
Decorrido prazo de GECILENE ANTUNES FAUSTINO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:14
Decorrido prazo de CARLOS SILVIO VIEIRA DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ELCIMAR MIRANDA DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:13
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 03:10
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 02:59
Decorrido prazo de ELCIMAR MIRANDA DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:58
Decorrido prazo de GECILENE ANTUNES FAUSTINO em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0025298-51.2013.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução REQUERENTE: RUBILEY GOMES DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CARLOS SILVIO VIEIRA DE SOUZA, OAB nº RO5826, GECILENE ANTUNES FAUSTINO, OAB nº RO2474 REQUERIDO: ELCIMAR MIRANDA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
Vistos.
Defiro o pedido de alienação judicial do bem penhorado, sendo o procedimento a ser realizado pela Pimentel Leilões.
Nomeio como leiloeira a Sra.
PATRÍCIA PIMENTEL, matrícula - 29/2020, a qual ficará responsável por todos os atos da venda judicial, podendo ser contatada através do e-mail [email protected] ou telefone (69) 9.9302-3330.
Notifique-a de sua nomeação, bem como, para realizar todas as tarefas que antecedem à solenidade e hasta pública.
Fica a encargo do arrematante o ônus quanto aos honorários da leiloeira.
Em caso de arrematação a comissão devida será de 10% sobre o valor dos bens móveis e 6% sobre o valor dos bens imóveis, a ser paga pelo arrematante nos termos do art. 23 § 2º da Lei 6.830/80.
Em havendo extinção da dívida por pagamento ou acordo, a comissão será de 2% sobre o valor do débito, a ser pago pelo executado e em caso de adjudicação a comissão devida será 2% sobre o valor do débito, a ser pago pelo adjudicante.
Registro que o juízo tem considerado preço vil aquele inferior a 60% do valor da avaliação (art. 891 do CPC).
Deve-se atentar, ainda, que após a realização de atos pela Leiloeira, caso o devedor resolva adimplir a divida administrativamente, DEVERÁ O CREDOR EXIGIR DO DEVEDOR UM ACRÉSCIMO DE 2% DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO para pagamento da comissão do leiloeiro nomeado pelo juízo, sob pena de não ser findada a presente execução e continuidade do feito para cobrança dos honorários.
De qualquer forma, após as intimações e expedição do necessário, aguarde-se o leiloeiro tomar as providencias pertinentes para a realização das hastas públicas, podendo o feito permanecer suspenso na Secretaria.
Se necessário, intime-se o executado para apresentar o bem móvel quando da realização do leilão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Arlen José Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
26/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:14
Juntada de Petição de outras peças
-
18/04/2023 01:49
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/02/2023 18:45
Mandado devolvido sorteio
-
27/01/2023 01:47
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:40
Decorrido prazo de CARLOS SILVIO VIEIRA DE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:24
Decorrido prazo de ELCIMAR MIRANDA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 12:03
Expedição de Mandado.
-
22/12/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 11:52
Juntada de Petição de outras peças
-
16/12/2022 00:15
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 00:49
Decorrido prazo de CARLOS SILVIO VIEIRA DE SOUZA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:49
Decorrido prazo de ELCIMAR MIRANDA DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:40
Decorrido prazo de GECILENE ANTUNES FAUSTINO em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:36
Decorrido prazo de RUBILEY GOMES DE SOUZA em 12/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
18/08/2022 01:15
Publicado DECISÃO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:01
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/08/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:18
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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