TJRO - 7010026-59.2022.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 00:42
Decorrido prazo de LINDAURA SOARES FROLICH em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 00:44
Decorrido prazo de LINDAURA SOARES FROLICH em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:06
Decorrido prazo de ELIEL MOREIRA DE MATOS em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:42
Decorrido prazo de LINDAURA SOARES FROLICH em 11/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:41
Expedição de Alvará.
-
12/09/2023 00:51
Decorrido prazo de LINDAURA SOARES FROLICH em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:49
Decorrido prazo de ELIEL MOREIRA DE MATOS em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:22
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7010026-59.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: EXEQUENTE: LINDAURA SOARES FROLICH, RUA JAIME FREIRE Lote 11 QUADRA 09 - 78338-000 - RONDOLÂNDIA - MATO GROSSO ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 NÃO DENUNCIADO: I.
N.
D.
S.
S., RUA PRESIDENTE VARGAS 100, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 14.544,00 SENTENÇA Vistos, etc.
A parte EXEQUENTE: LINDAURA SOARES FROLICH, CPF nº *15.***.*95-34, RUA JAIME FREIRE Lote 11 QUADRA 09 - 78338-000 - RONDOLÂNDIA - MATO GROSSO, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com sede em Brasília, objetivando o recebimento dos valores retroativos reconhecidos em sentença com trânsito em julgado, além dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
O requerido foi devidamente intimado e não se opôs aos cálculos apresentados pela credora.
Foram expedidas as respectivas RPVs.
Ato contínuo, foram comprovados os pagamentos das RPVs.
Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no art. 924 – II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito em razão do pagamento integral do débito por parte da executada.
Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados em favor do (a) advogado (a) habilitado (a) nos autos, que deverá repassar os valores pertencentes à parte autora.
Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem ARQUIVADOS tão logo sejam expedidos os alvarás.
Sem custas.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR para intimação das partes por seu (s) advogado (s) Procurador (es) através do sistema PJE.
Cacoal -RO, 6 de setembro de 2023. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito -
06/09/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:53
Determinado o arquivamento
-
06/09/2023 12:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
06/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:53
Determinado o arquivamento
-
06/09/2023 12:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
05/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:04
Decorrido prazo de LINDAURA SOARES FROLICH em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:14
Decorrido prazo de LINDAURA SOARES FROLICH em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7010026-59.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Concessão EXEQUENTE: LINDAURA SOARES FROLICH, RUA JAIME FREIRE Lote 11 QUADRA 09 - 78338-000 - RONDOLÂNDIA - MATO GROSSO ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 NÃO DENUNCIADO: I.
N.
D.
S.
S., RUA PRESIDENTE VARGAS 100, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 14.544,00 DECISÃO
Vistos.
Considerando a expedição de RPV referente ao valor devido pela autarquia, determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 dias até a juntada de comprovante de pagamento da RPV.
Com a informação do pagamento, voltem os autos conclusos.
Serve a presente como mandado de intimação das partes através do PJE e DJE, respectivamente.
Cacoal, 10 de julho de 2023.
Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
10/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/07/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 08:18
Juntada de Petição de outras peças
-
31/05/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010026-59.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDAURA SOARES FROLICH Advogado do(a) AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS - RO5725 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO PARTES - RPV(s) EXPEDIDA(s) Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
30/05/2023 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ELIEL MOREIRA DE MATOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:41
Decorrido prazo de LINDAURA SOARES FROLICH em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 07:01
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 02:15
Publicado SENTENÇA em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7010026-59.2022.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Concessão AUTOR: LINDAURA SOARES FROLICH, RUA JAIME FREIRE Lote 11 QUADRA 09 - 78338-000 - RONDOLÂNDIA - MATO GROSSO ADVOGADO DO AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 REU: I.
N.
D.
S.
S., RUA PRESIDENTE VARGAS 100, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 14.544,00 SENTENÇA Vistos, etc.
LINDAURA SOARES FLOLICH, inscrita no CPF sob o nº *15.***.*95-34, por intermédio de seu advogado regularmente habilitado, ajuizou AÇÃO PREVIDENCIÁRIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
Após tramitação normal do feito, com realização de perícias judiciais, o INSS formalizou proposta de acordo (ID 90083008), objetivando por termo a demanda e comprometendo-se a implantar o benefício de LOAS DEFICIENTE em favor da parte autora, sendo 27/04/2022- DIB, e 01/04/2023 – DIP, pagando-lhe ainda a importância de R$ 15.933,42 (quinze mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos) a título de retroativos.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Intimada a respeito, a parte autora, por intermédio de sua advogada, externou concordância com o integral conteúdo da proposta (ID 90280248). É o relatório.
Decido. É facultado as partes a obtenção de solução abreviada e amigável da demanda desde que os pontos da composição atendam os interesses dos litigantes.
Neste aspecto, verifica-se que o pacto representa a livre manifestação de vontade das partes, não havendo óbice à homologação.
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGADO O ACORDO proposto ao ID 90083008 e aceito ao ID 90280248, tornando-o válido para todos os fins de direito, nos exatos termos de suas disposições, ficando resolvido o mérito da causa.
Sem custas.
Trânsito em julgado operado nesta data (art. 1.000 - CPC).
Valor Expeça-se Requisição de Pequeno na quantia de R$ 15.933,42 (quinze mil, novecentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos), a título de retroativos, conforme termo de acordo.
Intime-se ainda o INSS via Procuradoria Federal do Estado de Rondônia, através do e-mail [email protected], para que promova a implantação do benefício reconhecido no acordo (BENEFÍCIO DE LOAS DEFICIENTE) em favor da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária para a hipótese de descumprimento.
Serve a presente de mandado para intimação das partes por seus advogados/procuradores.
Cacoal/RO, 4 de maio de 2023.
Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
04/05/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:55
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 10:15
Juntada de Petição de outras peças
-
02/05/2023 04:56
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7010026-59.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDAURA SOARES FROLICH Advogado do(a) AUTOR: ELIEL MOREIRA DE MATOS - RO5725 REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para manifestar-se sobre a PROPOSTA DE ACORDO e/ou apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:22
Decorrido prazo de JHENEFE COSTALONGA MARQUES em 22/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/12/2022 00:23
Decorrido prazo de LINDAURA SOARES FROLICH em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:28
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/11/2022 00:52
Decorrido prazo de LINDAURA SOARES FROLICH em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 28/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ELIEL MOREIRA DE MATOS em 28/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 01:19
Publicado DECISÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 10:53
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/10/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:00
Decorrido prazo de JHENEFE COSTALONGA MARQUES em 13/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:36
Decorrido prazo de LINDAURA SOARES FROLICH em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ELIEL MOREIRA DE MATOS em 19/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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