TJRO - 7023218-43.2023.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 00:44
Decorrido prazo de SONHA BEATRIZ BRZEZINSHI MELO E SA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:44
Decorrido prazo de HELOISA BRZEZINSHI MAIA em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 01:06
Decorrido prazo de HELOISA BRZEZINSHI MAIA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:05
Decorrido prazo de SONHA BEATRIZ BRZEZINSHI MELO E SA em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 17:43
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
-
11/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
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03/04/2024 06:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 06:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:55
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 00:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 16/02/2024 23:59.
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16/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
-
10/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 11:21
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:24
Juntada de termo de triagem
-
20/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2023 23:12
Juntada de Petição de recurso
-
18/09/2023 21:55
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:12
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA GODINHO em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:12
Decorrido prazo de SONHA BEATRIZ BRZEZINSHI MELO E SA em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:12
Decorrido prazo de HELOISA BRZEZINSHI MAIA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA GODINHO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:10
Decorrido prazo de SONHA BEATRIZ BRZEZINSHI MELO E SA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:09
Decorrido prazo de HELOISA BRZEZINSHI MAIA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 20:47
Juntada de Petição de custas
-
14/09/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:46
Intimação
-
14/09/2023 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:51
Publicado SENTENÇA em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 10:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/08/2023 20:15
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
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02/08/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:58
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 23:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2023 14:55
Juntada de Petição de custas
-
28/06/2023 03:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:50
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
23/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SONHA BEATRIZ BRZEZINSHI MELO E SA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:12
Decorrido prazo de HELOISA BRZEZINSHI MAIA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 03:49
Decorrido prazo de SONHA BEATRIZ BRZEZINSHI MELO E SA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:47
Decorrido prazo de HELOISA BRZEZINSHI MAIA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:43
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA GODINHO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7023218-43.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
B.
M. e outros Advogado do(a) AUTOR: CAMILA DA SILVA GODINHO - RO8204 Advogado do(a) AUTOR: CAMILA DA SILVA GODINHO - RO8204 REPRESENTADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 91093446 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 26/06/2023 12:00 -
23/05/2023 10:06
Recebidos os autos.
-
23/05/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:00
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
13/05/2023 00:48
Decorrido prazo de CAMILA DA SILVA GODINHO em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:48
Decorrido prazo de HELOISA BRZEZINSHI MAIA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:38
Decorrido prazo de SONHA BEATRIZ BRZEZINSHI MELO E SA em 12/05/2023 23:59.
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28/04/2023 03:14
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7023218-43.2023.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Abatimento proporcional do preço , Análise de Crédito AUTORES: S.
B.
B.
M.
E.
S., H.
B.
M. ADVOGADO DOS AUTORES: CAMILA DA SILVA GODINHO, OAB nº RO8204 REPRESENTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO DO REPRESENTADO: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO INICIAL Vistos, 1 - Custas inicias de 1% recolhidas no ID --------.
A CPE vincule as referidas custas a estes autos, se necessário. 2 - DETERMINO que a CPE faça a designação de audiência de conciliação, em conformidade com a pauta da CEJUSC.
A ela deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazerem presentes. 3 - CITE-SE e INTIME-SE o réu para a audiência de conciliação, na forma do artigo 334 NCPC, para querendo, comparecer na mesma, acompanhada de advogado ou Defensor Público.
O prazo para oferecimento da contestação é de 15 (quinze) dias, a iniciar da data da audiência de tentativa de conciliação, caso frustrada, salvo hipóteses dos incisos II e III do art. 335 do CPC.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). 4 - Na hipótese de desinteresse na realização de audiência de conciliação, deverá a parte requerida fazê-lo expressamente com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, ocasião em que o prazo para defesa se iniciará do protocolo da petição. 4.1 - Na hipótese do item 4, a CPE poderá concelar a audiência designada na CEJUSC, independente de nova conclusão, devendo o processo ficar aguardando prazo de resposta do requerido. 5 - Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (art. 334, 3º, do CPC). 5.1 - Fica advertida a parte autora, desde já, a sua obrigatoriedade de recolher e comprovar nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, improrrogável, o recolhimento do remanescente das custas iniciais, no equivalente a 1% do valor da causa, na hipótese de insucesso da conciliação, independentemente, portanto, de nova intimação, sob pena de extinção do processo. 6 - Advirto as partes, também, que na hipótese de não comparecimento injustificado a tal audiência de conciliação, que estarão sujeitas a uma multa equivalente a até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). 7 - Havendo contestação, intime-se o autor para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo reconvenção, intime-se o reconvinte para recolher as custas inicias (cód. 1001.4) sob o valor dado à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e intime-se o reconvindo para apresentar manifestação. 8 - Intimem-se as partes, para esclarecerem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, utilidade e sua adequação e, em caso de produção de prova testemunhal, já deverá apresentar seu rol de testemunhas (todas devidamente qualificadas, com endereço conforme dispõe o art. 450 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta intimação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, §4º, do CPC. 8.1 - A não apresentação de rol de testemunhas pelas partes no prazo acima (com qualificação e endereço), será interpretado como desistência do pedido de prova oral, não sendo designada a audiência e podendo o feito ser julgado no estado em que se encontra, salvo pendência de alguma diligência. 8.2 - Na hipótese da ação ser fundada em relação de consumo, desde já aplico a inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na hipótese das partes requererem julgamento antecipado da lide, ou não se manifestarem, retornem os autos conclusos para sentença. 9 - Havendo manifestação para produção de provas, retornem os autos conclusos para saneamento.
PARA USO DA CPE: 10 - Havendo convênio entre o TJRO e a parte requerida para citação eletrônica (lista constante no Sei n. 0003809-95.2020.8.22.8800), deverá a CPE utilizar preferencialmente o sistema PJE para envio da correspondência, exceto nas decisões proferidas em plantão judicial. 11 - Não havendo convênio entre a parte requerida e o TJRO a citação deverá ocorrer de modo convencional por distribuição de mandado ou envio de carta com aviso de recebimento. 12- Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, não procurado, não existe número, recusado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação. 13 - Restando infrutífera a tentativa de citação tanto por carta, quanto por mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 14 - Caso o autor requeira novas diligências, já deverá o fazer com o devido recolhimento das custas (cód. 1007).
Sendo beneficiário da gratuidade judiciária deverá a CPE cadastrar as taxas no sistema de custas, mesmo que o seu pagamento não seja exigido. 15 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º CPC.
Expeça-se o necessário. Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, quarta-feira, 26 de abril de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: Citar a parte requerida para comparecer à audiência de conciliação juntamente com seu advogado ou Defensor Público.
Bem como, responder a ação no prazo de 15 dias a partir da audiência de conciliação, em caso de desinteresse na realização da mesma, deverá a parte requerida fazê-lo expressamente com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, ocasião em que o prazo para defesa se iniciará do protocolo da petição.
ADVERTÊNCIAS: Se a parte requerida não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
26/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 07:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 01:15
Publicado DECISÃO em 19/04/2023.
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18/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:30
Declarada incompetência
-
13/04/2023 14:55
Juntada de Petição de custas
-
13/04/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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