TJRO - 7001393-62.2022.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 08:33
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/05/2023 12:01
Transitado em Julgado em 25/05/2023
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26/05/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:01
Decorrido prazo de JONATAS GOMES DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:01
Decorrido prazo de SHIRLEY PORTO ALCANTARA DE SOUZA em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Julgamento da Sessão n. 222 de 11 de abril de 2023.
AUTOS N. 7001393-62.2022.8.22.0006 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA – PB23664 APELADOS: JONATAS GOMES DE SOUZA E OUTRA ADVOGADO(A): PAULO ROBSON SOUZA PAULA – RO9942 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 01/03/2023 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Responsabilidade civil.
Energia Elétrica.
Interrupção no fornecimento.
Longo período. 72 horas.
Danos morais.
Quantum.
Proporcionalidade.
Razoabilidade. É devida a indenização por danos morais decorrentes da falha no serviço de energia elétrica, que priva o consumidor por mais de 72 horas de utilizar serviço essencial, dano esse que prescinde de prova, por ser presumido.
O arbitramento da indenização será fixado de acordo com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se aos parâmetros estabelecidos em situações análogas. -
28/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:45
Desentranhado o documento
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28/04/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:01
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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24/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2023 07:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 13:52
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:52
Conclusos para decisão
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03/03/2023 13:22
Juntada de Petição de parecer
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03/03/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:20
Juntada de termo de triagem
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01/03/2023 11:29
Recebidos os autos
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01/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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