TJRO - 7025840-95.2023.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:05
Decorrido prazo de RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA LIMA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 00:52
Publicado CITAÇÃO em 21/05/2025.
-
20/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 23:13
Expedição de Edital.
-
16/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/04/2025 00:44
Publicado DESPACHO em 16/04/2025.
-
15/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2025.
-
18/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 01:31
Decorrido prazo de RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/03/2025 01:18
Publicado DESPACHO em 11/03/2025.
-
10/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 00:14
Publicado DESPACHO em 18/02/2025.
-
17/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2024.
-
21/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
-
10/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
-
17/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 21:40
Decorrido prazo de RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 21:39
Decorrido prazo de RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 21:31
Decorrido prazo de RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 21:22
Decorrido prazo de RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 21:14
Decorrido prazo de RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 21:11
Decorrido prazo de RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 06:25
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
-
08/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 01:48
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
-
15/03/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
-
12/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2023.
-
10/11/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 08:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/10/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7025840-95.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 REU: RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
05/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 07:09
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/06/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 03:43
Decorrido prazo de RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA LIMA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 03:17
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7025840-95.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Contratos Bancários AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA LIMA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Em análise dos autos, verifico que não houve recolhimento de custas iniciais, desta forma, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais no percentual de de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da causa, devendo ser respeitado o valor mínimo previsto na Lei de Custas (art.12, §1º, Lei 3.896/2016), sob pena de extinção e arquivamento. 1.1 - Decorrido in albis, o que deverá ser devidamente certificado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.2 - Com o recolhimento das custas iniciais, cumpram-se os demais termos do despacho abaixo relacionados. 2 - Comprovado o recolhimento, a CPE deverá cumprir os demais itens da presente decisão.
Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701, do NCPC, defiro a expedição do MANDADO MONITÓRIO para pagamento da quantia de R$ 86.331,18 oitenta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e dezoito centavos mais 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa referente aos honorários advocatícios, podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC), sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil. 3 - Saliente-se ao requerido que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). 4 - Havendo embargos, intime-se o Autor para responder a este no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 5 - Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos.
PARA USO DA CPE: 6 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, mudou-se, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação, independente de nova conclusão ou intimação da parte autora. 7 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta e/ou mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito 8 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, quarta-feira, 26 de abril de 2023 .
Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME: RAFAEL PIMENTEL DE OLIVEIRA LIMA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes.
Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a importância de R$ 86.331,18 oitenta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e dezoito centavos mais 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do NCPC, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do NCPC).
ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos.
Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. -
26/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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