TJRO - 0001549-28.2015.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 08:32
Arquivado Definitivamente
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01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de DECIO BARBOSA MACHADO em 30/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:22
Publicado DECISÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 0001549-28.2015.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente Requerente/Exequente:MARIA MADALENA DE ARAUJO, JOAO BATISTA 2891 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: DECIO BARBOSA MACHADO, OAB nº RO5415 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do requerido:PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Vistos; A fase de conhecimento da ação 001549-28.2015.8.22.0003 se deu integralmente por meio de autos físicos e, somente quando o feito retornou da instância superior, por ato ordinário a Serventia do Juízo, em 28/04/2023, procedeu a sua digitalização e migração ao sistema virtual PGE, dando origem a essa ação.
Todavia, isso se deu sem o prévio cuidado de se analisar que a parte exequente já havia procedido a distribuição do seu pedido de cumprimento de sentença, por meio do feito de n. 7001233-12.2023.8.22.0003, o qual se encontra em fase de expedição de precatório.
Inclusive, a parte exequente explicou e trouxe prova disso tudo no ID 90138017 a 90138018 - Pág. 184.
Desse modo, determino que o cumprimento de sentença autuado sob o n. 001233-12.2023.8.22.0003 prossiga e, este feito seja arquivamento definitivo.
Cumpra-se.
Jaru/RO, segunda-feira, 26 de junho de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível -
26/06/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 00:19
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE ARAUJO em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
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02/05/2023 05:16
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Vara Cível, 1º Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 02, JARU – RO CEP: 76890-000 - Fone:(69)3521-3238 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0001549-28.2015.8.22.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] Requerente: MARIA MADALENA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: DECIO BARBOSA MACHADO - RO5415 Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada do retorno do processo do TRF - Tribunal Regional Federal e para, querendo, apresentar MANIFESTAÇÃO no prazo de 5 dias.
No silêncio, o processo será arquivado.
Jaru/RO, Sexta-feira, 28 de Abril de 2023.
ELIAM MOURA DOS SANTOS OLIVEIRA Técnica Judiciária -
28/04/2023 12:02
Juntada de autos digitalizados
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28/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 07:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/04/2023 07:19
Conclusos para despacho
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27/04/2023 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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