TJRO - 7000567-96.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 07:42
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 27/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:41
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:13
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 09:49
Juntada de Petição de outras peças
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15/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:37
Publicado SENTENÇA em 15/09/2023.
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14/09/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:32
Juntada de Petição de outras peças
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12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1º Juizado Especial , nº , Bairro , CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar PROCESSO: 7000567-96.2023.8.22.0007 AUTOR: DUTRA E SANTOS LTDA - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2422, - DE 3298 A 3680 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-550 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 REU: ALONE JOSE GAMA DE BRITO, RUA PIONEIRO RAIMUNDO GOMES 2291 MORADA DO BOSQUE - 76963-390 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido.
Cacoal, 11/09/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
11/09/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 19:56
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 02:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2023.
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16/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:10
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 20:51
Mandado devolvido sorteio
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14/07/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 09:07
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 13:51
Processo Desarquivado
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13/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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20/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:30
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 11:24
Juntada de Petição de outras peças
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31/05/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 02:30
Publicado SENTENÇA em 01/06/2023.
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31/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - PROCESSO: 7000567-96.2023.8.22.0007 REQUERENTE: DUTRA E SANTOS LTDA - ME, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2422, - DE 3298 A 3680 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-550 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145 REQUERIDO: ALONE JOSE GAMA DE BRITO, RUA PIONEIRO RAIMUNDO GOMES 2291 MORADA DO BOSQUE - 76963-390 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo (id. 90474278) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, desde já, expeça-se alvará de levantamento da importância depositada nos autos em nome do advogado do requerente, salvo não possuir poderes para tal, bem como intime-se para retirada no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de indicação de conta bancária, desde já autorizo a expedição de alvará de transferência para cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de providências.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 30/05/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
30/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:18
Homologada a Transação
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22/05/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/05/2023 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 15:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/05/2023 20:46
Mandado devolvido sorteio
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30/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7000567-96.2023.8.22.0007 REQUERENTE: DUTRA E SANTOS LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANA DALL AGNOL - RO5495-O, ALINE SCHLACHTA BARBOSA - RO4145 REQUERIDO: ALONE JOSE GAMA DE BRITO INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC 04 Data: 14/06/2023 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 26 de abril de 2023. -
26/04/2023 17:42
Recebidos os autos.
-
26/04/2023 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/04/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 15:18
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/06/2023 09:30 Cacoal - Juizado Especial.
-
26/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:52
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 17/04/2023 11:30 Cacoal - Juizado Especial.
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21/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:41
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:27
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
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21/03/2023 00:27
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 20/03/2023 23:59.
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18/03/2023 12:44
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:36
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 12:25
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:50
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:45
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
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18/03/2023 08:51
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:30
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
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17/03/2023 10:59
Recebidos os autos.
-
17/03/2023 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 09:08
Juntada de Petição de outras peças
-
16/03/2023 04:24
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:16
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:06
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:30
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:25
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:45
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:16
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 11:30 Cacoal - Juizado Especial.
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14/03/2023 03:31
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:21
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:43
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:46
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2023 01:47
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:39
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:47
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 09:44
Juntada de Petição de outras peças
-
10/03/2023 01:51
Publicado DESPACHO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 01:42
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:36
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:55
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:46
Decorrido prazo de ALONE JOSE GAMA DE BRITO em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:37
Decorrido prazo de LUCIANA DALL AGNOL em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 07:08
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:43
Juntada de Petição de outras peças
-
01/02/2023 01:08
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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