TJRO - 7000739-12.2021.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 16:51
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 14:57
Juntada de Petição de outras peças
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25/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
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24/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:34
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/08/2023 23:59.
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07/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 03:50
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:21
Expedição de RPV.
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12/05/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 11/05/2023 23:59.
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28/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 03:16
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/04/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
PROCESSO: 7000739-12.2021.8.22.0006 EXEQUENTE: ROSA FERNANDES DA MATA, CPF nº *71.***.*45-53 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
O Executado concordou com os cálculos apresentados pela parte Exequente (ID. 89350200), assim, HOMOLOGO os cálculos em ID. 86975701.
Em relação ao pedido de declaração requerida pelo Estado, caso o Exequente esteja pleiteando a mesma verba em outro processo, o Estado poderá cobrá-lo do montante em excesso, sendo assim, não haveria prejuízo para o Executado.
Considerando os requerimentos da Exequente na petição de cumprimento de sentença: 1.
DETERMINO a expedição do competente requisitório (RPV) referente ao crédito principal, sendo o valor de R$760,31 (setecentos e sessenta reais e trinta e um centavos). 1.1.
A RPV deve ser emitida para pagamento por meio de depósito bancário na conta da Exequente, conforme dados: BANCO DO BRASIL Agência: 1405-2 Conta-Corrente: 5406-2 Favorecido: Rosa Fernandes da Mata CPF: *71.***.*45-53 2.
DETERMINO também a expedição do competente requisitório (RPV) referente aos honorários advocatícios contratuais, em 25% (vinte e cinco por cento), sendo o valor de R$253,43 (duzentos e cinquenta e três reais e quarenta e três centavos). 2.1.
A RPV deve ser emitida para pagamento por meio de depósito bancário na conta do Patrono da causa, conforme dados: BANCO SICOOB – 756 Agência: 3273 Conta-Corrente: 2319-1 Favorecido: Almeida e Felizardo Advogados Associados CPF: 26.***.***/0001-40 3.
Expedida a(s) RPV(s), aguarde-se o prazo de 60 dias. 4.
Confirmado o pagamento e não havendo outras pendências, tornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quarta-feira, 26 de abril de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito -
26/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:42
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/04/2023 17:44
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/02/2023 00:18
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/02/2023 23:59.
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23/02/2023 00:12
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 22/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/02/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
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08/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 16:33
Recebidos os autos
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14/12/2022 07:23
Juntada de despacho
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01/07/2022 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/06/2022 00:39
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 07/06/2022 23:59.
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31/05/2022 22:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2022 08:05
Conclusos para despacho
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23/05/2022 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2022 12:40
Juntada de Petição de outras peças
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27/04/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 01:21
Publicado SENTENÇA em 26/04/2022.
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25/04/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2022 10:55
Conclusos para decisão
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03/03/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2022.
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03/03/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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02/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 12:37
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 11:17
Outras Decisões
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15/12/2021 18:35
Conclusos para despacho
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24/11/2021 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/11/2021 23:59.
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29/06/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
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28/05/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 16:20
Outras Decisões
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26/05/2021 10:05
Conclusos para despacho
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26/05/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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