TJRO - 7044138-72.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 08:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/11/2023 00:55
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de AMYNA DE SOUZA - ME em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA CAROLINE CARVALHO E SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:43
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL CARVALHO E SILVA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:41
Decorrido prazo de KAREN ALVES DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MUGRAVE DE CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 04:44
Publicado DECISÃO em 25/10/2023.
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24/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 07:05
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 01:07
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL CARVALHO E SILVA em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:43
Decorrido prazo de KAREN ALVES DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA CAROLINE CARVALHO E SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:27
Decorrido prazo de AMYNA DE SOUZA - ME em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:25
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:21
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:18
Decorrido prazo de AMYNA DE SOUZA - ME em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA CAROLINE CARVALHO E SILVA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:09
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL CARVALHO E SILVA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MUGRAVE DE CARVALHO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:08
Decorrido prazo de KAREN ALVES DE SOUZA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 02:24
Publicado SENTENÇA em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
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25/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 07:24
Juntada de outras peças
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11/07/2023 02:46
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
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11/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7044138-72.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da causa: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Polo Ativo: KAREN ALVES DE SOUZA, MARIA CAROLINE CARVALHO E SILVA, JOAO RAFAEL CARVALHO E SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: MARCUS VINICIUS MUGRAVE DE CARVALHO, OAB nº RO9921 Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS S.A, AMYNA DE SOUZA - ME ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO, OAB nº RO4783, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES, OAB nº RO7821, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que KAREN ALVES DE SOUZA, MARIA CAROLINE CARVALHO E SILVA, JOAO RAFAEL CARVALHO E SILVA demanda em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A, AMYNA DE SOUZA - ME.
Consta nos autos a regular citação da parte adversária.
A parte executada requereu penhora online via SISBAJUD em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada.
Em atenção ao transcurso do prazo da parte executada para pagamento voluntário, o que foi certificado automaticamente nos autos via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, SOLICITEI a penhora online junto ao sistema SISBAJUD nos termos requeridos pela parte exequente.
Destaco que a penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, da Lei n. 9.099/95, e art. 854 do CPC.
Decorrido o prazo do sistema SISBAJUD, este apresentou resposta e constatei o bloqueio integral do valor requisitado e equivalente ao crédito exequendo (espelho anexo).
De modo que, nesta data, protocolei a respectiva transferência de valores para conta judicial vinculada a estes autos, tornando sem efeito as demais ordens de bloqueio e liberando os valores excedentes.
Sendo assim, intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado, nos termos do art. 854, §º, I e II do CPC.
Não havendo apresentação de impugnação ao valor bloqueado (excesso de execução ou impenhorabilidade) ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e retornem os autos conclusos para expedição de alvará judicial em favor da parte credora.
Fica a parte credora intimada para que informe nos autos, caso queira, os dados de conta bancária de sua titularidade para levantamento dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Para levantamento dos valores em conta de titularidade de seu patrono, deverá conter nos autos ou apresentar procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação.
Com o levantamento dos valores, deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias e independentemente de nova intimação, se manifestar a respeito da extinção do feito ou requerer o que entender de direito, sob pena de presumir-se-á a satisfação total do crédito.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO.
Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos.
Cumpra-se. Porto Velho, 10 de julho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
10/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 07:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de OUTROS em 16/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2023.
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15/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7044138-72.2022.8.22.0001 REQUERENTE: JOAO RAFAEL CARVALHO E SILVA, MARIA CAROLINE CARVALHO E SILVA, KAREN ALVES DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS MUGRAVE DE CARVALHO - RO9921 REQUERIDO: AMYNA DE SOUZA - ME, GOL LINHAS AÉREAS S.A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 14 de junho de 2023. -
14/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:14
Desentranhado o documento
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14/06/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 10:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/05/2023 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:38
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:34
Decorrido prazo de AMYNA DE SOUZA - ME em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:34
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA CAROLINE CARVALHO E SILVA em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MUGRAVE DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:25
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL CARVALHO E SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de KAREN ALVES DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:06
Publicado SENTENÇA em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7044138-72.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da causa: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Polo Ativo: KAREN ALVES DE SOUZA, MARIA CAROLINE CARVALHO E SILVA, JOAO RAFAEL CARVALHO E SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: MARCUS VINICIUS MUGRAVE DE CARVALHO, OAB nº RO9921 Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS S.A, AMYNA DE SOUZA - ME ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO, OAB nº RO4783, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES, OAB nº RO7821, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Vistos, Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em João Rafael Carvalho e Silva e outros opõem em face da Decisão de ID 90070166, alegando que esta é omissa acerca dos honorários sucumbenciais.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os presentes embargos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, motivo pelo qual deve ser conhecido.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe o seguinte: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Consoante dispositivo supra, os embargos de declaração têm por objetivo corrigir obscuridade, contradição ou omissão na decisão combatida.
No caso dos autos, a questão levantada nos presentes embargos não merece acolhimento.
A decisão de ID 90070166 refere-se a admissibilidade do recurso inominado interposto pela empresa requerida, o qual foi declarado deserto, diante do não recolhimento das custas devidas.
Não há nesta fase, condenação em honorários sucumbenciais, conforme disposição do art. 55 da Lei 9.099/95: Art. 55 A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Assevera-se que somente em segundo grau, o recorrente vencido, pagará as custas e honorários advocatícios, o que não é o caso dos autos, posto que o recurso inominado interposto sequer foi recebido para posterior remessa para Turma Recursal. Ante o exposto, conheço dos embargos, pois tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento.
Intime-se.
Pratique-se o necessário.
Porto Velho, 9 de maio de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
09/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2023 02:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:03
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:41
Decorrido prazo de AMYNA DE SOUZA - ME em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:14
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/05/2023 00:16
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:15
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:12
Decorrido prazo de AMYNA DE SOUZA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 03:42
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 03:11
Publicado DECISÃO em 02/05/2023.
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28/04/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7044138-72.2022.8.22.0001 Classe: Petição Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da causa: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Polo Ativo: KAREN ALVES DE SOUZA, MARIA CAROLINE CARVALHO E SILVA, JOAO RAFAEL CARVALHO E SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: MARCUS VINICIUS MUGRAVE DE CARVALHO, OAB nº RO9921 Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS S.A, AMYNA DE SOUZA - ME ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO, OAB nº RO4783, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES, OAB nº RO7821, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Em atenção a petição de ID. 90006387, torno sem efeito a decisão de ID. 90004788. A parte requerida AMYNA DE SOUZA - ME interpôs recurso inominado, não vindo a comprovar o recolhimento das custas judiciais dentro do prazo legal.
Em decisão de admissibilidade de recurso (ID. 88879915), INDEFERIU-SE A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, concedendo-se a possibilidade de pagamento em até 48 horas das custas devidas, o que não ocorreu, sedimentando a preclusão.
A requerida AMYNA DE SOUZA - ME, impetrou Mandado de Segurança, cuja inicial foi indeferida pelo eminente Relator.
Desta feita, JULGO DESERTO o recurso interposto, devendo o cartório certificar o trânsito em julgado e, após, dar fiel cumprimento ao disposto na r. sentença prolatada.
Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO, via sistema PJe (LF 11.419/2006), DJe ou via diligência de Oficial de Justiça.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.
Porto Velho, 27 de abril de 2023 Enio Salvador Vaz Juiz de Direito -
27/04/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7044138-72.2022.8.22.0001 Classe: Petição Cível Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da causa: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Polo Ativo: KAREN ALVES DE SOUZA, MARIA CAROLINE CARVALHO E SILVA, JOAO RAFAEL CARVALHO E SILVA ADVOGADO DOS REQUERENTES: MARCUS VINICIUS MUGRAVE DE CARVALHO, OAB nº RO9921 Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS S.A, AMYNA DE SOUZA - ME ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO, OAB nº RO4783, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RJ95502, TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES, OAB nº RO7821, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado, não vindo a comprovar o recolhimento das custas judiciais dentro do prazo legal.
Em decisão de análise do recurso (ID. 88879915), INDEFERIU-SE A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, concedendo-se a possibilidade de pagamento em até 48 horas das custas devidas, o que não ocorreu, sedimentando a preclusão.
Desta feita, JULGO DESERTO o recurso interposto, devendo o cartório certificar o trânsito em julgado e, após, dar fiel cumprimento ao disposto na r. sentença prolatada.
Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO, via sistema PJe (LF 11.419/2006), DJe ou via diligência de Oficial de Justiça.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.
Porto Velho, 26 de abril de 2023 Enio Salvador Vaz Juiz de Direito -
26/04/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:45
Não recebido o recurso de KAREN ALVES DE SOUZA.
-
05/04/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:06
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS MUGRAVE DE CARVALHO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA CAROLINE CARVALHO E SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:07
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL CARVALHO E SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:06
Decorrido prazo de KAREN ALVES DE SOUZA em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 03:14
Publicado DECISÃO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMYNA DE SOUZA - Â ME.
-
27/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/02/2023 20:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/02/2023 00:42
Decorrido prazo de TASSIA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:35
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:23
Juntada de Petição de recurso
-
11/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 01:06
Publicado SENTENÇA em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:22
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:17
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 12:17
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2022 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
15/11/2022 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2022 05:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/08/2022 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2022 16:51
Recebidos os autos.
-
15/08/2022 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/08/2022 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 15:34
Recebidos os autos.
-
15/08/2022 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/08/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:58
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 13:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/08/2022 12:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/08/2022 11:07
Juntada de ata da audiência cejusc
-
01/08/2022 12:29
Desentranhado o documento
-
01/08/2022 10:28
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2022 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
29/07/2022 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 11:47
Recebidos os autos.
-
30/06/2022 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/06/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 09:08
Audiência Conciliação designada para 01/08/2022 10:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
23/06/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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